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Nomear um mandatário fiscal na Itália
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Porquê escolher um mandatário fiscal?

As empresas estabelecidas num Estado Membro da União Europeia devem cumprir com as obrigações de cada país membro onde elas efetuam operações sujeitas ao IVA.
Cada país tem as suas próprias regras e as suas particularidades fiscais. Os riscos ligados à falta delas são reais e representam em média 21% do volume de negócios da Europa, trata-se de perda de IVA.
A fim de obter o número de IVA intracomunitário italiano e de pôr as suas operações fiscais em conformidade, a escolha de um mandatário fiscal é recomendada.
Atenção: na União Europeia, o não respeito das obrigações sujeitas a imposto num país dá origem a sanções tais como o pagamento do IVA e a penalidades elegíveis com retroatividade de 3 a 6 anos, dependendo da legislação local.
Para combater a fraude fiscal, a Comissão Europeia instaurou a “assistência administrativa” que permite fiscalizações entre países da União Europeia.
Escolher ASD é escolher a segurança
No domínio tão particular como o IVA intracomunitário, a escolha do mandatário fiscal especialista em Itália é importante. Na realidade, a ASD está presente em 25 países, o que permite ter fiscalistas que conhecem perfeitamente a legislação local bem como as regras fiscais ligadas com o social e com a alfândega.
ASD é também uma escolha de inovação
A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se. Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.
Informações técnicas
- A taxa de IVA em Itália é de 22%. Existem outras taxas específicas de 10% e 4% (art 16 de D.P.R. 633/1972).
- Existem igualmente numerosas taxas parafiscais específicas a um produto ou atividade
- BtoC: O limiar das vendas à distância é de 35000€.
- BtoB : O mecanismo de autoliquidação previsto no artigo 194 da Diretiva 2006/112/CE é aplicado (sobre certas condições):
- A todas as entregas de bens locais em Itália
- E a todas as prestações de serviços localizadas em Itália
- Os fluxos intracomunitários de mercadorias devem ser declarados no Intrastat e EC Sales List.
- A ausência de declarações de EC Sales List pode colocar em causa a exoneração aplicada às entregas intracomunitárias.
- As convenções internacionais bilaterais definem as condições dos estabelecimentos estáveis em matéria de imposto sobre os benefícios.
As mais valias da ASD e porquê passar pela ASD

- Uma equipa de especialistas em Intrastat e em fiscalidade ao seu serviço ;
- Ferramentas específicas que permitem o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestão eletrónica e aviso dos prazos limites.
- Uma garantia de qualidade de trabalho e em matéria de penalidades;
- Não corra riscos, confie o seu IVA aos nossos especialistas e concentre-se na sua atividade.