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Como receber o reembolso do IVA intracomunitário?
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O que a asd group pode fazer por si
Realizamos todas as ações administrativas necessárias à recuperação do IVA: verificação das faturas (inclusão das informações obrigatórias, etc.), análise das despesas dedutíveis e não dedutíveis, introdução dos dados das faturas, preparação e apresentação do pedido, comunicação com a administração fiscal, acompanhamento do processo, etc.
- Interlocutor únicoCentralize os seus pedidos de reembolso de IVA num único serviço
- Ligação com a administraçãoRespondemos a todas as eventuais perguntas da administração
- VERIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕESVerificação das menções obrigatórias a incluir nas faturas de compra
- Entrega do pedidoElaboração e apresentação do pedido
- AcompanhamentoPermanecemos ao seu lado até ao reembolso do IVA
O princípio do reembolso do IVA num país da UE

Uma empresa que tenha pago o IVA num dos 28 Estados-Membros da UE, diferente do país onde se encontra estabelecida, pode solicitar o respetivo reembolso com algumas condições. Os procedimentos diferem em função do país onde a empresa está estabelecida. As condições de reembolso são rigorosas e diferem de um Estado-Membro para outro.
Os procedimentos de reembolso do IVA intracomunitário pago no estrangeiro
Se a empresa estiver sediada na União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “9.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado por correio eletrónico no Estado-Membro onde a empresa se encontra estabelecida. O pedido de reembolso pode ser apresentado diretamente pela empresa ou através de um procurador.
Se a empresa estiver sediada fora da União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “13.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado diretamente na administração fiscal do Estado-Membro onde o reembolso é pedido. Atenção: alguns Estados-Membros, como a França, exigem que o pedido seja apresentado por intermédio de um representante fiscal local acreditado e designado pela empresa.
As condições de reembolso do IVA intracomunitário
O reembolso do IVA pago no estrangeiro é possível apenas se forem cumpridas as condições indicadas abaixo:
- Durante o período afeto ao pedido de reembolso, a empresa não realizou qualquer operação através da qual seja responsabilizada pelo IVA no Estado-Membro em questão (salvo importações) e que obrigue ao registo do IVA;
- O IVA foi faturado pelo fornecedor segundo as normas em vigor;
- O IVA inclui as despesas relativas à compra de bens ou serviços utilizados em operações dedutíveis;
- O IVA não inclui as despesas para as quais o regulamento local não aplica a dedução do IVA.
As regras de dedução do IVA diferem consoante o Estado-Membro e, como tal, é necessário analisar a regulamentação local e o conteúdo dos acordos de reciprocidade para determinar se o IVA pago no estrangeiro é ou não é reembolsável.
O reembolso do IVA pago no estrangeiro passa por várias etapas
- Auditoria dos fluxos e análise das despesas reembolsáveis
- Verificação dos comprovativos das despesas
- Preparação e entrega do pedido
- Acompanhamento junto da administração local do pedido
- Reembolso da soma a recuperar
Pesquisas relacionadas ao reembolso do IVA
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NOCÕES A RECORDAR
- É possível submeter um pedido de reembolso do IVA quer a empresa esteja sediada na UE ou fora da UE
- As condições de reembolso diferem consoante o Estado-Membro
- Alguns Estados-Membros exigem que o pedido de reembolso seja apresentado por um representante fiscal, como é o caso da França