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Porquê eleger um mandatário/consultor especialista em IVA ?

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Definição de mandatário fiscal

O mandatário fiscal é uma pessoa física ou moral, profissional da gestão de IVA, que se substitui aos estabelecimentos estáveis. Hoje em dia é suficiente registar-se no país (outro que não o de residência) e seguidamente escolher um mandatário fiscal afim de se assegurar da conformidade com a legislação fiscal e aduaneira em vigor.

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O mandatário fiscal para facilitar as suas operaçoes sujeitas a IVA

Para responder às obrigações declarativas do país onde a sociedade será sujeita a IVA, a mesma deve estar fiscalmente identificada nesse país. Se criar uma sociedade, as obrigações e custos de funcionamento serão consideravelmente mais pesados ( estabelecimento de estatutos, contabilidade organizada, pagamento do imposto sobre as sociedades no país…). O mandato fiscal é bem mais simples administrativamente e evita a necessidade da criação de uma nova sociedade. O mandatário fiscal regista-o para efeitos de IVA no país, o que lhe permite operar como uma sociedade clássica local. 
Determinadas operações sujeitas a IVA, necessitam que se registe para efeitos de IVA num outro país membro da comunidade europeia. Apresentamos alguns exemplos de operações:

Introduções e expedições entre estados membros;
Constituição de um stock, ou stock em consignação num outro estado membro;
Superação do limiar no âmbito das vendas à distância
Algumas operações de compra/revenda num outro estado membro
Algumas prestações de serviços (por exemplo, CONSTRUÇÃO CIVIL-BTP)

rendimentos de propriedade, os dividendos, os impostos de redução, os ganhos de capital, imposto de renda, de grande penalidade, impostos, sobretaxa, as declarações fiscais, sistema fiscal, o controle imposto, dedução, os contribuintes, código fiscal, isenção.

NOÇÕES A RETER

Algumas operações intracomunitárias tornam-no(a) responsável pelo pagamento do IVA no país da operação.

O mandatário fiscal permite-lhe registar-se para efeitos de IVA num outro país membro sem, contudo, aí ter de criar um estabelecimento estável.

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O que a asd group pode fazer por si

Enquanto mandatário fiscal, a ASD analisa os seus fluxos de mercadoria e faturação, regista a sua empresa para efeitos de IVA, entrega as suas declarações de IVA e responsabiliza-se pelas suas declarações de comércio de mercadorias se os limites forem ultrapassados.

Elaboração, verificação e envio de DEB, DES e Intrastat.

Análise e controlo mensal pormenorizado de todos os seus fluxos de faturação.

Registo e verificação da conformidade de faturas

Pesquisa e verificação de nomenclaturas aduaneiras

Assistência durante um controlo administrativo ou aduaneiro

Organização de formações avançadas em IVA intracomunitário