O princípio do reembolso do IVA num país da UE
Uma empresa que tenha pago o IVA num dos 28 Estados-Membros da UE, diferente do país onde se encontra estabelecida, pode solicitar o respetivo reembolso com algumas condições. Os procedimentos diferem em função do país onde a empresa está estabelecida. As condições de reembolso são rigorosas e diferem de um Estado-Membro para outro.
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Os procedimentos de reembolso do IVA intracomunitário pago no estrangeiro
Se a empresa estiver sediada na União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “9.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado por correio eletrónico no Estado-Membro onde a empresa se encontra estabelecida. O pedido de reembolso pode ser apresentado diretamente pela empresa ou através de um procurador.
Se a empresa estiver sediada fora da União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “13.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado diretamente na administração fiscal do Estado-Membro onde o reembolso é pedido. Atenção: alguns Estados-Membros, como a França, exigem que o pedido seja apresentado por intermédio de um representante fiscal local acreditado e designado pela empresa.
As condições de reembolso do IVA intracomunitário
O reembolso do IVA pago no estrangeiro é possível apenas se forem cumpridas as condições indicadas abaixo:
Durante o período afeto ao pedido de reembolso, a empresa não realizou qualquer operação através da qual seja responsabilizada pelo IVA no Estado-Membro em questão (salvo importações) e que obrigue ao registo do IVA;
O IVA foi faturado pelo fornecedor segundo as normas em vigor;
O IVA inclui as despesas relativas à compra de bens ou serviços utilizados em operações dedutíveis;
O IVA não inclui as despesas para as quais o regulamento local não aplica a dedução do IVA.
As regras de dedução do IVA diferem consoante o Estado-Membro e, como tal, é necessário analisar a regulamentação local e o conteúdo dos acordos de reciprocidade para determinar se o IVA pago no estrangeiro é ou não é reembolsável.
O reembolso do IVA pago no estrangeiro passa por várias etapas
Auditoria dos fluxos e análise das despesas reembolsáveis
Verificação dos comprovativos das despesas
Preparação e entrega do pedido
Acompanhamento junto da administração local do pedido
Reembolso da soma a recuperar
NOCÕES A RECORDAR
É possível submeter um pedido de reembolso do IVA quer a empresa esteja sediada na UE ou fora da UE
As condições de reembolso diferem consoante o Estado-Membro
Alguns Estados-Membros exigem que o pedido de reembolso seja apresentado por um representante fiscal, como é o caso da França
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