Definição de vendas à distância
As vendas à distância consistem em vendas intracomunitárias com destino a não sujeitos passivos (particulares, associações…). Uma empresa de e-commerce (ou vendas on-line) que efetua vendas intracomunitárias, deve respeitar os limiares para efeitos de IVA, definidos pela Diretiva Europeia. No caso em que sejam ultrapassados os limiares, a empresa de vendas on-line deve faturar o IVA do país de destino. São aplicáveis regras de IVA específicas nestas operações.
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Vendas à distância na Europa / regime de IVA
O regime das vendas à distância é aplicável se forem cumpridas três condições:
Os bens devem ser expedidos pelo vendedor ou por sua conta com destino ao adquirente.
Os bens devem ser expedidos de um país membro da União Europeia, com destino a outro país membro da Comunidade.
O adquirente é um particular, não sujeito passivo ou uma PBRD (pessoa que beneficia de um regime derrogatório).
O adquirente é uma pessoa singular não sujeito passivo ou uma PBRD (Pessoa que Beneficia de um Regime Derrogatório)
As empresas de venda à distância podem vender a não sujeitos passivos nos 28 países membros da União Europeia aplicando a taxa de IVA nacional destes, até ser atingido um limite definido pelo país de destino. O limiar corresponde ao valor do volume de negócios das vendas à distância efetuado anualmente no país de destino.
Exemplo: A sociedade A com sede em França vende pulseiras de fantasia no seu site a pessoas singulares belgas. Se o seu volume de negócios anual sem impostos na Bélgica for inferior a 35 000 €, a empresa fatura com a taxa de IVA francesa. Se este limite for ultrapassado, ela fatura com a taxa de IVA belga.
É importante informar que alguns produtos não têm as mesmas vantagens fiscais em todos os países. É essencial verificar as taxas de IVA no país de destino e identificar se ao produto em questão se aplica uma taxa reduzida ou normal. O regime não se aplica aos seguintes bens:
Meios de transporte novos
Bens em segunda mão
Bens sujeitos sujeitos a impostos especiais de consumo (produtos com álcool, óleos minerais, tabacos…).
LIMITES DE VENDA À DISTÂNCIA NA UE
NOCÕES A RECORDAR
As vendas à distância correspondem às vendas intracomunitárias com destino a sujeitos não passivos (particulares, BtoC).
Limiares específicos nas vendas à distancia devem ser respeitados em termos de IVA. O limiar pode variar em função do país de destino.
Se o limiar for superado, a empresa deve identificar-se para efeitos de IVA no país, obter um numero fiscal local e faturar à taxa de IVA em vigor no país.
O ritmo declarativo do IVA varia em função dos países. O mesmo pode ser mensal, trimestral, anual, etc.
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