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Como gerir o seu IVA para um aluguer de iates com partida de França, do Mónaco ou da UE?
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O QUE A ASD GROUP PODE FAZER POR SI
O ASD GROUP oferece os seus serviços de mandatário e de representação fiscal em todos os 28 Estados-Membros da União Europeia. Enquanto seu mandatário/representante fiscal, o ASD Group é responsável por:
- AUDITORIARealizar uma auditoria das suas obrigações em matéria de IVA
- NÚMERO DE IVAObter um número de IVA intracomunitário
- FATURAÇÃOIndicar-lhe as modalidades de faturação a respeitarli>DECLARAÇÃO DE IVADeclarar e pagar o IVA
ALUGUER DE IATES E EMBARCAÇÕES DE RECREIO
O ASD GROUP propõe um serviço de gestão de IVA destinado às empresas que alugam iates e embarcações de recreio com partida de França, do Mónaco e da União Europeia.
Deseja alugar uma embarcação de recreio com partida de França, do Mónaco ou da União europeia?
Em princípio, é responsável pelo pagamento do IVA:
- Os alugueres de embarcações de recreio com uma duração inferior a 90 dias são, em princípio, sujeitos a IVA
- O IVA deve ser pago no país no qual a embarcação é disponibilizada ao locatário
- O IVA deve ser pago pela empresa que disponibiliza a embarcação
Em alguns casos, podem aplicar-se isenções. Para saber se pode beneficiar destas isenções, contacte os nossos especialistas.
Se for uma empresa estabelecida fora da UE, tem a obrigação de nomear um representante fiscal.
As empresas estabelecidas fora da União europeia que devem pagar IVA num Estado-Membro da UE têm a obrigação de nomear um representante fiscal responsável por cumprir as suas obrigações declarativas e por pagar o IVA, em seu nome.
Se for uma empresa estabelecida dentro da UE, pode recorrer a um mandatário fiscal. O mandatário fiscal será responsável por todos os procedimentos de registo, declaração e pagamento do IVA.