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O que é o imposto geral sobre as atividades poluentes (TGAP)
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O QUE A ASD GROUP PODE FAZER POR SI
ASD Group presta assistência a empresas sujeitas ao TGAP e acompanha na entrega da declaração e no seu pagamento. É um serviço completo que está disponível para garantir aos nossos clientes a sua conformidade fiscal e aduaneira.
- Análise da responsabilidade de pagamentoAnálise da sua atividade e dos seus produtos em função da nomenclatura dos mesmos
- Elaboração do dossierAssistência em todo o dossier para preparar a declaração TGAP
- Entrega da declaração TGAPEntrega da declaração TGAP às autoridades aduaneiras
- Respeito dos prazos das prestaçõesNotificações para o pagamento de prestações do TGAP
- AssistênciaAssistência em caso de controlo das autoridades aduaneiras e acompanhamento das declarações
- Representação de sociedades estrangeirasRepresentação de sociedades não estabelecidas em França
DEFINIÇÃO DO IMPOSTO GERAL SOBRE AS ATIVIDADES POLUENTES (TGAP)

O imposto geral sobre as atividades poluentes é devido por qualquer empresa que trabalhe numa atividade considerada como poluente: resíduos, emissões poluentes, óleos e produtos lubrificantes, detergentes, materiais de extração…
QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELO TGAP?
O imposto geral sobre as atividades poluentes (TGAP-Taxe général sur les activités polluantes) abrange qualquer pessoa singular ou colectiva que trabalhe numa atividade considerada como poluente:
- Armazenamento, processamento térmico (incineração) ou transferência de resíduos não perigosos
- SArmazenamento, processamento térmico, transferência ou qualquer outro processamento de resíduos perigosos sempre que a instalação não é utilizada exclusivamente para os resíduos que a empresa produz
- Emissão para a atmosfera de substâncias poluentes, entrega ou utilização pela primeira vez de lubrificantes suscetíveis de produzir óleos usados
- Utilização de óleos e preparados lubrificantes que resultem em óleos usados cuja descarga para o meio ambiente seja proibida
- Uso de óleos e produtos lubrificantes de utilização perdida (óleos para motor de dois tempos, massas utilizadas em sistemas abertos, etc.)
- Entrega ou utilização pela primeira vez de determinados produtos para detergentes (incluindo produtos auxiliares de lavagem) ou amaciadores para a roupa
Quem é responsável pelo pagamento do TGAP?
Uma empresa que fabrique, importe ou introduza produtos poluentes em França está sujeita ao pagamento do TGAP. O imposto é devido junto das autoridades aduaneiras. A mesma é devida aquando da introdução ao consumo deste produtos em França, seja pelo fabricante, pelo importador ou pessoa física ou moral que realiza a aquisição intracomunitária. O imposto é calculado em função da percentagem definida para cada componente do TGAP. Esta percentagem diverge todos os anos. A base tributável do imposto é calculada sobre a tonelada de resíduos.
NOÇÕES A RECORDAR

- As empresas abrangidas pelo TGAP devem possuir um registo que indique, nomeadamente, a quantidade e a natureza dos resíduos, o seu modo de processamento…
- Se o montante for inferior a 450 euros, o imposto não é devido.
- Pesadas Sanções estão previstas pelo artigo L541-10 do Code de l’environnement (Código do Ambiente) em caso de não respeito do estabelecimento da declaração TGAP.