A partir de 1º de janeiro de 2027, a Eslováquia introduzirá a obrigatoriedade do faturamento eletrônico para transações B2B domésticas. Essa reforma faz parte da digitalização da administração fiscal e representa um passo rumo à harmonização do faturamento eletrônico em escala europeia.

O que muda com o faturamento eletrônico?

As notas fiscais em papel serão progressivamente substituídas por faturas eletrônicas estruturadas, por exemplo no formato XML, permitindo o processamento automatizado sem entrada manual de dados.

A transmissão das faturas deverá ser feita por meio de um prestador certificado, chamado “operador digital”. Ele garante uma entrega segura e assegura a transmissão automática dos dados para a Administração Tributária eslovaca.

Quem está sujeito a essa obrigação?

A emissão de faturas eletrônicas será obrigatória para os contribuintes de IVA estabelecidos na Eslováquia no âmbito de suas operações domésticas.

O recebimento de faturas eletrônicas será obrigatório para todos os contribuintes de IVA na Eslováquia, incluindo empreendedores, autônomos, profissionais liberais, agricultores ou locadores. Mesmo sem obrigação de emissão, você precisará estar apto a receber e-faturas.

Quais são as penalidades em caso de não conformidade?

O descumprimento das obrigações (atraso, erros ou falta de transmissão) pode resultar em sanções financeiras. As multas podem chegar a 10.000 EUR e atingir até 100.000 EUR em caso de infrações repetidas.

Quais são as vantagens do faturamento eletrônico?

O faturamento eletrônico oferece inúmeras vantagens para as empresas, tanto em termos de eficiência quanto de segurança e conformidade.

  • automatização dos processos e redução das tarefas manuais;
  • redução dos erros;
  • segurança na troca de dados;
  • compatibilidade com os padrões europeus.

Qual é o cronograma de implementação?

A implementação do faturamento eletrônico na Eslováquia segue um cronograma progressivo que permite às empresas antecipar as mudanças.

  • maio de 2026: fase voluntária de faturamento eletrônico;
  • janeiro de 2027: entrada em vigor da obrigação.
⚠️ Importante
Essas obrigações não se aplicam a empresas estabelecidas fora da Eslováquia. Entidades não estabelecidas não são obrigadas a emitir nem receber faturas eletrônicas.

Recomenda-se que você antecipe desde já essa mudança, especialmente adaptando seus sistemas e processos internos.

Como gerenciar suas obrigações de faturamento eletrônico na Eslováquia?

O ASD Group acompanha as empresas em suas obrigações fiscais e regulatórias internacionais, especialmente na Eslováquia.

Nossos especialistas ajudam você a antecipar as evoluções relacionadas ao faturamento eletrônico, a proteger seus procedimentos e a garantir sua conformidade.

Com nosso acompanhamento, você conta com um suporte personalizado para a implementação de suas soluções e a gestão de suas obrigações locais.

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Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.