Novas obrigações para os exportadores para o Reino Unido a partir do final de outubro de 2023 Mais informações (em inglês) > | Impostos especiais consumo: deixe-nos tratar formalidades aduaneiras! Mais informações (em inglês) > |
Num determinado número de estados membros da UE, a designação de um representante fiscal é uma obrigação legal para todas as empresas estabelecidas fora da UE que realizam operações tributadas no território europeu:
A não designação de um representante fiscal é severamente punida pelas administrações fiscais europeias e impede qualquer recuperação do IVA.
Além disso, os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, mercados…) recusam sistematicamente lidar com empresas estrangeiras que não tenham preenchido a sua obrigação de designar um representante fiscal devido ao risco que isso representa para eles.
Para além da obrigação legal, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica à implantação física através de uma filial ou sucursal.
De facto, a representação fiscal permite às empresas estrangeiras penetrar no mercado europeu evitando os custos e limitações da implantação física que implicam, nomeadamente, a criação de uma estrutura e a existência de uma contabilidade distinta.
Em particular, uma empresa estrangeira que tenha designada um representante fiscal num estado membro da UE não está sujeita ao imposto sobre os rendimentos nesse estado membro.
A atividade é totalmente controlada a partir do estrangeiro através do representante fiscal que se encarrega de cumprir junto da administração fiscal local o conjunto de obrigações da empresa no que respeita ao IVA: obtenção de um número de IVA, apresentação das declarações periódicas e pagamento do IVA, apresentação de pedidos de reembolso, etc…
O IVA intracomunitário é uma matéria complexa, em constante evolução e que requer um conhecimento altamente qualificado.
Escolher o ASD Group significa ter uma equipa de peritos fiscais em IVA intracomunitário que o assistirá diariamente e o ajudará a assegurar a sua atividade.
Escolher o ASD Group significa também escolher um interlocutor de confiança junto das autoridades fiscais europeias há mais de 20 anos, que será o garante das suas atividades na UE e da sua reputação junto das autoridades fiscais europeias.
O ASD Group também é uma rede de agências situadas em 25 países da Europa e a nível internacional.
A transformação e digitalização do IVA generalizam-se.
Para estar na vanguarda destes desafios da fiscalidade digital, o ASD Group investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online que facilitam a gestão das obrigações e trocas entre os contribuintes e a administração fiscal.
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)