Com a saída do Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021 no âmbito do Brexit, Calais passa a ser um local de entrada na União Europeia.
Todas as mercadorias de origem animal ou vegetal serão submetidas a controlos veterinários, sanitários e fitossanitários (SPS) nas fronteiras antes de poderem circular no território da União Europeia.
Estes controlos devem obrigatoriamente ser efetuados no local previsto para o efeito, com a denominação de SIVEP (sigla francesa para serviço de inspeção veterinária e fitossanitária de fronteira) e que se encontra nos pontos de entrada na União Europeia.
Estes controlos são independentes das formalidades aduaneiras.
Os serviços veterinários e fitossanitários devem autorizar a entrada de mercadorias no território da União Europeia antes de qualquer operação.
Em caso de recusa dos serviços fitossanitários ou veterinários por razões de conformidade, surgem dois cenários:
Todas as operações de importação devem obrigatoriamente ser geridas na TRACES e registadas antes da sua saída do Reino Unido.
Só as operações registadas na TRACES serão autorizadas a entrar no território da União Europeia e apenas se obtiverem um parecer favorável do controlo SPS da parte do SIVEP.
Qualquer operação não registada na TRACES antes da sua saída do Reino Unido será enviada de volta para o Reino Unido, mesmo antes de ser apresentada para inspeção.
ATENÇÃO:
01
O controlo deve OBRIGATORIAMENTE ocorrer no primeiro ponto de entrada na União Europeia.
02
O desalfandegamento apenas poderá ocorrer depois de o DSCE ser validado pelo SIVEP, independentemente do local de desalfandegamento.
03
Se o controlo SPS não for efetuado no primeiro ponto de entrada na UE, o desalfandegamento não será possível. O veículo deverá regressar ao ponto de entrada inicial na UE para efetuar o respetivo controlo.
04
As paletes e os calços de madeira utilizados no transporte de produtos devem ser marcados conforme a norma NIMP15.
A não conformidade com esta regra levará à devolução dos veículos para o Reino Unido.
05
Alguns escritórios do SIVEP só podem tratar de certos produtos fitossanitários ou veterinários específicos. Por este motivo, deve ter-se o cuidado de enviar os veículos para o local correto de inspeção.
Por exemplo, o escritório de Calais não está aberto para produtos do mar, pelo que deverá encaminhar o veículo para Boulogne-Sur-Mer.
Compete ao utilizador fornecer o seu «DSCE» (Documento Sanitário Comum de Entrada) ou «CHED» (Common Health Entry Document) em inglês, no sistema TRACES, para cada certificado efetuado no Reino Unido. Pode, também, confiar aos especialistas do ASD Group a gestão e obtenção dos DSCE.
Estes documentos são necessários para a importação de animais vivos ou de produtos veterinários e fitossanitários:
A obtenção destes documentos passa por duas etapas:
01
O declarante responsável pelo envio notifica, através do serviço online europeu TRACES-NT (TRAde Control and Expert System-New Technology), a introdução de animais e produtos sujeitos a controlo veterinário no posto de controlo fronteiriço (PCF) antes da respetiva chegada ao território aduaneiro da União Europeia (TDU), pelo menos, um dia útil antes da chegada estimada da mercadoria.
02
Aquando do controlo, o SIVEP valida, através da aplicação TRACES-NT, o documento sanitário comum de entrada (DSCE-A ou -P) que comprova a conformidade dos controlos.
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)