Graças à experiência da ASD GROUP e sobretudo ao seu centro de tratamento dedicado ao estabelecimento e à gestão das declarações europeias de serviços, ASD Group pode ajudá-lo de diversas maneiras :
Estabelecimento, verificação e envio da declarações DEB, DES E Intrastat
Análise e controlo mensal em detalhe de todos os seus fluxos de facturação
Registo e verificação da conformidade das facturas e das nomenclaturas aduaneiras
Pesquisa e verificação de nomenclaturas aduaneiras
Assistência durante um controlo administrativo ou aduaneiro
Organização de formações especificas ao tratamento das DEB / DES, ideais para os seus colaboradores
A DES é uma declaração obrigatória desde janeiro de 2010 para as empresas francesas que fornecem prestações de serviços a sociedades estabelecidas noutros estados membros da União europeia. A declaração europeia de serviços resume todas as operações realizadas e deve ser enviada à administração aduaneira afim de que a mesma possa controlar a sujeição a IVA das prestações de serviços intracomunitárias.
Sempre que uma empresa sujeita francesa sujeita a IVA presta serviços intracomunitários, ela deve preencher uma declaração europeia de serviços (DES). Contrariamente à DEB, a DES não requer um montante mínimo para que se torne exigível : quando a prestação de serviços fornecida é intracomunitária, a empresa está obrigada a estabelecer uma DES a partir do primeiro euro.
O serviço aduaneiro é responsável de toda a parte técnica da declaração europeia de serviços (por exemplo a teledeclaração), enquanto que a direção general de finanças publicas (DGFIP) é responsável por tudo o que diz respeito aos aspectos regulamentares (por exemplo assistência aos « télédeclarantes », a natureza e o local das prestações de serviços em questão, a orientação, a noção de sujeito passivo, de sede econômica e de estabelecimento estável, etc.).
O facto de confiar o tratamento das suas declarações DES a especialistas na matéria, faz com que beneficie de uma prestação séria, profissional e eficaz, efectuada no respeito da regulamentação em vigor e da data limite do depósito das declarações.
01
A D.E.S é uma declaração a entregar junto dos serviços aduaneiros.
02
Pesadas sanções estão previstas na lei em caso de falta de estabelecimento da mesma. As coimas podem atingir os 1 500 € por mês não declarado.
03
A lei autorisa as empresas a recorrer a prestadores exteriores para o tratamento das suas declarações DEB / DES / Intrastat.
04
A DEB e DES são duas declarações distintas. A DES é obrigatória desde da primeira prestação.
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)