Tal como as empresas europeias as empresas estabelecidas fora da União Europeia têm o direito de pedir o reembolso do IVA que elas pagaram nos 28 Estados Membros da União Europeia. Todavia, o reembolso do IVA intracomunitário é unicamente possível nas seguintes condições:
As modalidades de entrega dos pedidos de reembolso do IVA variam muito entre cada Estado Membro da UE. Assim, algumas etapas do procedimento diferem de um país para o outro:
Além disso, numerosos Estados Membros da UE exigem que o pedido de reembolso seja entregue por um representante fiscal autorizado pela administração fiscal local. Quando a designação de um representante fiscal não é obrigatória, as empresas estabelecidas fora da UE têm sempre a possibilidade de recorrer a um mandatário fiscal para cumprir o conjunto das obrigações sob a sua responsabilidade.
A recuperação do IVA intracomunitário por uma empresa estabelecida fora da UE pode ser complexa. Uma análise aprofundada da atividade da empresa e do conjunto das faturas com o IVA a recuperar, no âmbito da regulamentação local, é indispensável para determinar se todas as condições de reembolso estão preenchidas. Em caso de erro, o IVA é definitivamente perdido. Por essa razão, a escolha de um representante fiscal ou de um mandatário fiscal é determinante para o sucesso do pedido de reembolso. ASD Group, são 20 anos de experiência no reembolso de IVA, uma rede de agências presentes no conjunto dos 27 Estados Membros da União Europeia e uma equipa de fiscalistas que conhece perfeitamente a regulamentação local. Escolher ASD Group, é dispor de um interlocutor único que se encarrega de todas as etapas dos seus pedidos de reembolso:
01
Auditoria aos fluxos e análise das despesas recuperáveis;
02
Verificação dos comprovativos das despesas;
03
Preparação e entrega do pedido;
04
Acompanhamento do pedido, junto da administração local, e respostas aos eventuais pedidos de informação complementar;
05
Reembolso do valor recuperado.
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)