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ASD GROUP > FISCAL > REEMBOLSO DE IVA – 13ª DIRETIVA

Reembolso de IVA intracomunitário para as empresas estabelecidas fora da UE – 13ª Diretiva

Como é que as empresas estabelecidas fora da União Europeia podem recuperar o IVA intracomunitário?

REMBOURSEMENTTVA

O reembolso do IVA intracomunitário é um direito

Tal como as empresas europeias as empresas estabelecidas fora da União Europeia têm o direito de pedir o reembolso do IVA que elas pagaram nos 28 Estados Membros da União Europeia. Todavia, o reembolso do IVA intracomunitário é unicamente possível nas seguintes condições:

Qual é o procedimento?

As modalidades de entrega dos pedidos de reembolso do IVA variam muito entre cada Estado Membro da UE. Assim, algumas etapas do procedimento diferem de um país para o outro:

Além disso, numerosos Estados Membros da UE exigem que o pedido de reembolso seja entregue por um representante fiscal autorizado pela administração fiscal local. Quando a designação de um representante fiscal não é obrigatória, as empresas estabelecidas fora da UE têm sempre a possibilidade de recorrer a um mandatário fiscal para cumprir o conjunto das obrigações sob a sua responsabilidade.

Escolher a ASD Group é escolher a segurança

A recuperação do IVA intracomunitário por uma empresa estabelecida fora da UE pode ser complexa. Uma análise aprofundada da atividade da empresa e do conjunto das faturas com o IVA a recuperar, no âmbito da regulamentação local, é indispensável para determinar se todas as condições de reembolso estão preenchidas. Em caso de erro, o IVA é definitivamente perdido. Por essa razão, a escolha de um representante fiscal ou de um mandatário fiscal é determinante para o sucesso do pedido de reembolso. ASD Group, são 20 anos de experiência no reembolso de IVA, uma rede de agências presentes no conjunto dos 27 Estados Membros da União Europeia e uma equipa de fiscalistas que conhece perfeitamente a regulamentação local. Escolher ASD Group, é dispor de um interlocutor único que se encarrega de todas as etapas dos seus pedidos de reembolso:

01

Auditoria aos fluxos e análise das despesas recuperáveis;

02

Verificação dos comprovativos das despesas;

03

Preparação e entrega do pedido;

04

Acompanhamento do pedido, junto da administração local, e respostas aos eventuais pedidos de informação complementar;

05

Reembolso do valor recuperado.  

ASD Group é também uma escolha de inovação

A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se. Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD Group investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.

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