O adquirente é uma pessoa singular não sujeito passivo ou uma PBRD (Pessoa que Beneficia de um Regime Derrogatório)
As empresas de venda à distância podem vender a não sujeitos passivos nos 28 países membros da União Europeia aplicando a taxa de IVA nacional destes, até ser atingido um limite definido pelo país de destino. O limiar corresponde ao valor do volume de negócios das vendas à distância efetuado anualmente no país de destino.
Exemplo: A sociedade A com sede em França vende pulseiras de fantasia no seu site a pessoas singulares belgas. Se o seu volume de negócios anual sem impostos na Bélgica for inferior a 35 000 €, a empresa fatura com a taxa de IVA francesa. Se este limite for ultrapassado, ela fatura com a taxa de IVA belga.
É importante informar que alguns produtos não têm as mesmas vantagens fiscais em todos os países. É essencial verificar as taxas de IVA no país de destino e identificar se ao produto em questão se aplica uma taxa reduzida ou normal. O regime não se aplica aos seguintes bens: