e-Reporting na França:
coloque sua empresa estrangeira em conformidade
Sua empresa possui um número de IVA francês, mas não está estabelecida na França? Ela não está sujeita ao e-invoicing, mas pode ser afetada pelo e-reporting. O ASD Group acompanha você em suas obrigações.
dias restantes antes da entrada em vigor em 1º de set. de 2026
Em vigor desde 1º de setembro de 2026
Grandes empresas e empresas de porte intermediário (ETI)
Extensão às PME/TPE em 1º de setembro de 2027
Entrada em vigor: 1º de setembro de 2026 - Grandes empresas e empresas de porte intermediário (ETI)
Entender a reforma
O que é o e-reporting, e por que ele pode afetar a sua empresa estrangeira?
O e-reporting é um dispositivo de transmissão eletrônica de dados fiscais para a administração francesa. Ele complementa o sistema de faturamento eletrônico obrigatório (e-invoicing) para dar à administração uma visão mais completa da atividade econômica realizada no território francês.
Ao contrário do e-invoicing, reservado às transações entre empresas estabelecidas na França, o e-reporting também se aplica às empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis na França sob o seu número de IVA francês.
Reforçar a luta contra a fraude do IVA
Preparar o preenchimento prévio das declarações de IVA
Facilitar a fiscalização e aumentar a confiabilidade dos dados
Quem é afetado
A sua empresa está
sujeita ao e-reporting?
Estão sujeitas as empresas estrangeiras inscritas no IVA na França e que realizam operações tributáveis no território.
Empresa estrangeira registrada no IVA na França
Vendas à distância de bens para particulares franceses
Prestações de serviços B2C no território francês
Operações não sujeitas à e-fatura (B2C ou fora da UE)
⚠️ Nota
Uma empresa estrangeira sem número de IVA francês não é afetada pelo e-reporting.
A data de entrada em vigor depende do porte da empresa, e não da sua nacionalidade.
A ASD Group coordena a totalidade do processo de e-reporting por sua conta, desde a recolha de dados até à transmissão oficial na plataforma autorizada.
01
Recolha de dados
Depósito no MyASD
Envia os seus ficheiros de dados de transações diretamente na sua área de cliente segura MyASD. A nossa equipa verifica, estrutura e valida cada fluxo antes da transmissão.
Acesso à sua área de cliente MyASD dedicada ao e-reporting
Envios dos seus relatórios contabilísticos ou ficheiros de vendas
Controlo de qualidade e conformidade dos dados pelas nossas equipas
Correction et enrichissement des données si nécessaire
Correção e enriquecimento dos dados, se necessário
02
Inscrição oficial
Inscrição na Plataforma Autorizada parceira
A ASD Group procede à inscrição da sua empresa na Plataforma Autorizada (PA) do nosso parceiro certificado, única via legal para entidades não estabelecidas.
Criação do processo de inscrição junto da PA parceira
Fornecimento dos comprovativos necessários (registo de IVA, etc.)
Configuração da conta da sua empresa na plataforma
Ativação dos fluxos de transmissão de e-reporting
Testes de conformidade e validação técnica
03
Transmissão dos dados
Envio dos e-reportings
A ASD Group transmite os seus dados de e-reporting à DGFiP através da Plataforma Autorizada, dentro dos prazos legais e no formato correto, com arquivamento dos recibos de receção e acompanhamento de conformidade.
Geração dos ficheiros nos formatos regulamentares (JSON, XML)
Transmissão à DGFiP através da PA parceira
Recuperação e arquivamento dos recibos de receção
Acompanhamento do estado de cada envio (aceite / rejeitado / em curso)
Relatório de conformidade transmitido à sua equipa
A administração fiscal francesa pode impor sanções pesadas em caso de incumprimento das obrigações de e-reporting. Estas sanções aplicam-se por transação e são acumuláveis.
Sanções financeiras
Multa de 500 € por fatura não transmitida dentro dos prazos
Teto máximo de 15 000 € por ano civil e por empresa
Penalidades de atraso aplicáveis desde o primeiro dia de atraso
Agravamentos em caso de reincidência nos 3 anos seguintes
Risco de liquidação adicional / correção fiscal se a administração cruzar os dados
Riscos operacionais
Ausência de Plataforma Autorizada (PA) = impossibilidade técnica de transmitir
Dados rejeitados em caso de formato incorreto ou campos em falta
Prazos de conformidade não respeitados por falta de preparação
Risco de questionamento do estatuto de representação fiscal
Inspeção fiscal desencadeada por incoerências nos fluxos declarativos
Pourquoi les entités étrangères
doivent passer par une Plateforme Agréée (PA) ?
A Plataforma Pública (Portal Público de Faturação, PPF) só está acessível a entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras registradas no IVA na França não têm outra opção a não ser recorrer a uma Plataforma Autorizada pela DGFiP.
Acesso reservado às PA
As empresas não estabelecidas em frança não se podem inscrever diretamente no portal público de faturação (PPF). apenas uma pa certificada lhes permite cumprir as suas obrigações legais.
Parceiro certificado pela Administração Tributària Francesa (DGfiP)
A ASD Group trabalha com uma plataforma autorizada parceira homologada pela direção-geral de finanças públicas. a conformidade de cada transmissão é garantida.
Transmissão em tempo real
As dados de e-reporting devem ser transmitidos periodicamente (prazo legal de acordo com a frequência declarativa). a ASD Group assegura o cumprimento dos prazos e arquiva cada recibo de receção.
A reforma da faturação eletrónica francesa estende-se por várias fases. para as entidades estrangeiras não estabelecidas em frança, a obrigação de e-reporting entra em vigor logo na primeira fase. a data de entrada em vigor depende do tamanho da empresa e não da sua nacionalidade.
1 de setembro de 2026
Grandes empresas — 1.ª vaga
Obrigação de e-reporting para as grandes empresas registradas em frança. as entidades não estabelecidas são afetadas a partir desta data sem exceção de tamanho.
1 de setembro de 2027
empresas de média dimensão (ETI) e pequenas e médias empresas (PME) — 2.ª vaga
Generalização do e-reporting às empresas estrangeiras não residentes em frança de média dimensão (ETI) e PME.
Ação imediata necessária
A inscrição numa plataforma autorizada (PA), a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas. esperar pelo último minuto expõe a sua empresa a penalidades logo no primeiro mês.
Verificar o seu registo de IVA em França
Identificar os fluxos de transações afetados
Inscrever-se numa plataforma autorizada através da ASD Group
Empresas clientes na indústria, grande distribuição, e-commerce...
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Vantagens
Por que confiar o seu e-reporting ao ASD Group
As suas vantagens para uma gestão simplificada e segura de suas obrigações na França:
Gestão completa de A a Z
Expertise e fiabilidade reconhecidas
Solução indispensável através de uma PA autorizada
Recolha e securização de dados
Interlocutor único e acompanhamento à medida
Prevenção de riscos e sanções
O nosso compromisso:
A sua conformidade e-reporting,
garantida em cada período fiscal.
O ASD Group é o seu interlocutor único para o conjunto das obrigações ligadas à reforma da faturação eletrônica na França. Os nossos especialistas em IVA coordenam todos os envolvidos (PA parceira, equipes de contabilidade da sua empresa, administração fiscal francesa) para que você não precise gerenciar nenhum procedimento.
E-reporting em França: Suas dúvidas mais frequentes
Tudo o que as empresas estrangeiras cadastradas para fins de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na França precisam saber sobre suas novas obrigações de e-reporting.
É um sistema de transmissão eletrônica de dados fiscais para a administração fiscal francesa (DGFiP), que complementa o e-invoicing (faturamento eletrônico), dando à administração fiscal francesa (DGFiP) uma visão mais ampla da atividade econômica realizada na França.
Sim, caso esteja cadastrada para fins de IVA na França e realize operações tributáveis no território (vendas à distância para consumidores finais, prestação de serviços BtoC, operações não sujeitas à fatura eletrônica). Sem um número de IVA francês, ela não é afetada.
O e-invoicing se aplica apenas às transações entre empresas estabelecidas na França. Já o e-reporting também se aplica a empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis na França sob o seu número de IVA francês.
A partir de 1º de setembro de 2026, se atingir pelo menos um destes limites: 250 funcionários ou mais, ou 50 milhões de euros de faturamento e 43 milhões de euros de ativo total (balanço patrimonial). Caso contrário, a obrigatoriedade começa em 1º de setembro de 2027.
Grandes empresas e empresas de médio porte estrangeiras (equivalentes às ETI francesas) cadastradas para fins de IVA na França, sem exceção de tamanho para entidades não estabelecidas a partir dessa data.
Vendas à distância de mercadorias para consumidores finais franceses, prestações de serviços BtoC no território e, de forma mais geral, operações não sujeitas à fatura eletrônica (BtoC ou fora da União Europeia).
O PPF é reservado para entidades estabelecidas na França. As empresas estrangeiras devem obrigatoriamente utilizar uma Plataforma Acreditada (PA) certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP).
É uma plataforma certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP), sendo o único caminho legal para entidades não estabelecidas na França transmitirem seus dados de e-reporting.
Os arquivos são gerados nos formatos regulamentares JSON e XML antes de serem transmitidos à administração fiscal francesa (DGFiP) por meio da Plataforma Acreditada.
Uma multa de 500 € por transmissão ausente ou incorreta (limitada a 15.000 € por ano), multas por atraso, acréscimos em caso de reincidência e o risco de auditoria ou fiscalização tributária.
A ausência de uma PA torna a transmissão tecnicamente impossível, dados podem ser rejeitados se estiverem no formato incorreto, e inconsistências nos fluxos podem acionar uma fiscalização tributária.
Em 3 etapas: coleta e validação dos seus dados via MyASD, cadastro oficial na Plataforma Acreditada parceira e, em seguida, transmissão dos e-reportings à administração fiscal francesa (DGFiP) com o arquivamento dos recibos de entrega.
Você envia seus balancetes contábeis ou arquivos de vendas diretamente na sua área do cliente segura MyASD; nossa equipe verifica, estrutura e valida cada fluxo.
O ASD Group cadastra sua empresa na PA parceira, fornece os documentos exigidos, configura sua conta corporativa e realiza os testes de conformidade técnica.
anos de experiência no acompanhamento de empresas a nível internacional
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línguas
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dos nossos clientes recomendam-nos
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Não deixe o E-reporting na França se tornar um risco para a sua empresa
A partir de 1º de setembro de 2026, cada transação não transmitida expõe a sua empresa a penalidades. A implementação do serviço leva várias semanas: não comece tarde demais. Confie o seu e-reporting ao ASD Group hoje mesmo.
A minha empresa está perfeitamente conforme no que diz respeito a IVA e Intrastat graças à ASD Group, é tudo o que eu peço. Missão cumprida.
02 / 05
O diferencial da ASD Group foi a disponibilidade dos interlocutores, o prazo de resposta, o tratamento dos processos, enfim, equipes eficientes.
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Para completar a nossa oferta, precisávamos de um especialista nas questões fiscais ligadas às trocas internacionais.
Pareceu-nos natural contactar a ASD Group, que é reconhecida pelas suas competências em matéria de fiscalidade internacional.
04 / 05
Queremos realmente agradecer a todos vocês pelo esforço especial que colocam na gestão dos nossos processos (especialmente este fim de semana!).
Podemos ser muito exigentes, mas estamos realmente felizes por cooperar com você e com a sua equipe!
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A ASD Group soube trazer-nos as suas expertises tanto na conformidade das nossas declarações de IVA quanto na conformidade das nossas faturas de vendas e nas suas particularidades nos países da Europa.
Entre em contacto com os nossos especialistas
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Nós responderemos o mais breve possível
E-Reporting na França
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A partir de 01/09/2026 · Grandes empresas e empresas estrangeiras de médio porte, preparem-se! Saiba mais