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e-Reporting na França:
coloque sua empresa estrangeira em conformidade

Sua empresa possui um número de IVA francês, mas não está estabelecida na França? Ela não está sujeita ao e-invoicing, mas pode ser afetada pelo e-reporting. O ASD Group acompanha você em suas obrigações.
dias restantes antes
da entrada em vigor em
1º de set. de 2026
Em vigor desde 1º de setembro de 2026
Grandes empresas e empresas de porte intermediário (ETI) Extensão às PME/TPE em 1º de setembro de 2027
Entender a reforma

O que é o e-reporting, e por que ele pode afetar a sua empresa estrangeira?

O e-reporting é um dispositivo de transmissão eletrônica de dados fiscais para a administração francesa. Ele complementa o sistema de faturamento eletrônico obrigatório (e-invoicing) para dar à administração uma visão mais completa da atividade econômica realizada no território francês.

Ao contrário do e-invoicing, reservado às transações entre empresas estabelecidas na França, o e-reporting também se aplica às empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis na França sob o seu número de IVA francês.

Quem é afetado

A sua empresa está sujeita ao e-reporting?

Estão sujeitas as empresas estrangeiras inscritas no IVA na França e que realizam operações tributáveis no território.

⚠️ Nota

Uma empresa estrangeira sem número de IVA francês não é afetada pelo e-reporting.

A data de entrada em vigor depende do porte da empresa, e não da sua nacionalidade.
Entender a reforma

Quando a sua empresa está sujeita?

São afetadas as empresas estrangeiras registradas no IVA na França e que realizam operações tributáveis no território francês.

A sua empresa atinge algum destes limites?

Basta um único critério para estar sujeito a partir de 1 de setembro de 2026.

250 funcionários

ou mais

OU

50 M€

de faturamento ou mais

E

43 M€

de total do balanço ou mais

Se nenhum destes limites for atingido, a obrigação começa em 1 de setembro de 2027.

O nosso acompanhamento

3 etapas, zero burocracia do seu lado

A ASD Group coordena a totalidade do processo de e-reporting por sua conta, desde a recolha de dados até à transmissão oficial na plataforma autorizada.

01

Recolha de dados

Depósito no MyASD

Envia os seus ficheiros de dados de transações diretamente na sua área de cliente segura MyASD. A nossa equipa verifica, estrutura e valida cada fluxo antes da transmissão.

02

Inscrição oficial

Inscrição na Plataforma Autorizada parceira

A ASD Group procede à inscrição da sua empresa na Plataforma Autorizada (PA) do nosso parceiro certificado, única via legal para entidades não estabelecidas.

03

Transmissão dos dados

Envio dos e-reportings

A ASD Group transmite os seus dados de e-reporting à DGFiP através da Plataforma Autorizada, dentro dos prazos legais e no formato correto, com arquivamento dos recibos de receção e acompanhamento de conformidade.

desafios e riscos

o que arrisca em caso de não conformidade?

A administração fiscal francesa pode impor sanções pesadas em caso de incumprimento das obrigações de e-reporting. Estas sanções aplicam-se por transação e são acumuláveis.

Sanções financeiras

Riscos operacionais

Plataforma autorizada t

Pourquoi les entités étrangères doivent passer par une Plateforme Agréée (PA) ?

A Plataforma Pública (Portal Público de Faturação, PPF) só está acessível a entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras registradas no IVA na França não têm outra opção a não ser recorrer a uma Plataforma Autorizada pela DGFiP.

Acesso reservado às PA

As empresas não estabelecidas em frança não se podem inscrever diretamente no portal público de faturação (PPF). apenas uma pa certificada lhes permite cumprir as suas obrigações legais.

Parceiro certificado pela Administração Tributària Francesa (DGfiP)

A ASD Group trabalha com uma plataforma autorizada parceira homologada pela direção-geral de finanças públicas. a conformidade de cada transmissão é garantida.

Transmissão em tempo real

As dados de e-reporting devem ser transmitidos periodicamente (prazo legal de acordo com a frequência declarativa). a ASD Group assegura o cumprimento dos prazos e arquiva cada recibo de receção.

Calendário regulamentar

Os prazos a não perder

A reforma da faturação eletrónica francesa estende-se por várias fases. para as entidades estrangeiras não estabelecidas em frança, a obrigação de e-reporting entra em vigor logo na primeira fase. a data de entrada em vigor depende do tamanho da empresa e não da sua nacionalidade.

1 de setembro de 2026

Grandes empresas — 1.ª vaga

Obrigação de e-reporting para as grandes empresas registradas em frança. as entidades não estabelecidas são afetadas a partir desta data sem exceção de tamanho.

1 de setembro de 2027

empresas de média dimensão (ETI) e pequenas e médias empresas (PME) — 2.ª vaga

Generalização do e-reporting às empresas estrangeiras não residentes em frança de média dimensão (ETI) e PME.

Ação imediata necessária

A inscrição numa plataforma autorizada (PA), a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas. esperar pelo último minuto expõe a sua empresa a penalidades logo no primeiro mês.

Rede de 20 agências na Europa e no mundo
0
Presença em 18 países na Europa e no mundo
0
Países abrangidos
0
Colaboradores no mundo
0
Empresas clientes na indústria, grande distribuição, e-commerce...
0
Vantagens

Por que confiar o seu e-reporting ao ASD Group

As suas vantagens para uma gestão simplificada e segura de suas obrigações na França:

O nosso compromisso:
A sua conformidade e-reporting, garantida em cada período fiscal.

O ASD Group é o seu interlocutor único para o conjunto das obrigações ligadas à reforma da faturação eletrônica na França. Os nossos especialistas em IVA coordenam todos os envolvidos (PA parceira, equipes de contabilidade da sua empresa, administração fiscal francesa) para que você não precise gerenciar nenhum procedimento.

Nos domaines d'intervention

Como o ASD Group pode acompanhar você

A ASD Group acompanha as empresas francesas e internacionais na gestão completa
de suas obrigações fiscais e aduaneiras.

IVA internacional

Representação fiscal: confie-nos a obtenção do seu número de IVA e as suas declarações

Representação fiscal

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Alfândega e Comércio

Auditoria e Conformidade

Perguntas mais frequentes

E-reporting em França:
Suas dúvidas mais frequentes

Tudo o que as empresas estrangeiras cadastradas para fins de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na França precisam saber sobre suas novas obrigações de e-reporting.

É um sistema de transmissão eletrônica de dados fiscais para a administração fiscal francesa (DGFiP), que complementa o e-invoicing (faturamento eletrônico), dando à administração fiscal francesa (DGFiP) uma visão mais ampla da atividade econômica realizada na França.
Sim, caso esteja cadastrada para fins de IVA na França e realize operações tributáveis no território (vendas à distância para consumidores finais, prestação de serviços BtoC, operações não sujeitas à fatura eletrônica). Sem um número de IVA francês, ela não é afetada.
O e-invoicing se aplica apenas às transações entre empresas estabelecidas na França. Já o e-reporting também se aplica a empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis na França sob o seu número de IVA francês.
A partir de 1º de setembro de 2026, se atingir pelo menos um destes limites: 250 funcionários ou mais, ou 50 milhões de euros de faturamento e 43 milhões de euros de ativo total (balanço patrimonial). Caso contrário, a obrigatoriedade começa em 1º de setembro de 2027.
Grandes empresas e empresas de médio porte estrangeiras (equivalentes às ETI francesas) cadastradas para fins de IVA na França, sem exceção de tamanho para entidades não estabelecidas a partir dessa data.
Elas entram na obrigatoriedade em 1º de setembro de 2027, durante a fase de generalização para empresas de médio e pequeno porte.
Não, ela depende exclusivamente do porte da empresa (número de funcionários, faturamento, ativo total), e não do seu país de origem.
Vendas à distância de mercadorias para consumidores finais franceses, prestações de serviços BtoC no território e, de forma mais geral, operações não sujeitas à fatura eletrônica (BtoC ou fora da União Europeia).
O PPF é reservado para entidades estabelecidas na França. As empresas estrangeiras devem obrigatoriamente utilizar uma Plataforma Acreditada (PA) certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP).
É uma plataforma certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP), sendo o único caminho legal para entidades não estabelecidas na França transmitirem seus dados de e-reporting.
Os arquivos são gerados nos formatos regulamentares JSON e XML antes de serem transmitidos à administração fiscal francesa (DGFiP) por meio da Plataforma Acreditada.
Uma multa de 500 € por transmissão ausente ou incorreta (limitada a 15.000 € por ano), multas por atraso, acréscimos em caso de reincidência e o risco de auditoria ou fiscalização tributária.
A ausência de uma PA torna a transmissão tecnicamente impossível, dados podem ser rejeitados se estiverem no formato incorreto, e inconsistências nos fluxos podem acionar uma fiscalização tributária.
Em 3 etapas: coleta e validação dos seus dados via MyASD, cadastro oficial na Plataforma Acreditada parceira e, em seguida, transmissão dos e-reportings à administração fiscal francesa (DGFiP) com o arquivamento dos recibos de entrega.
Você envia seus balancetes contábeis ou arquivos de vendas diretamente na sua área do cliente segura MyASD; nossa equipe verifica, estrutura e valida cada fluxo.
O ASD Group cadastra sua empresa na PA parceira, fornece os documentos exigidos, configura sua conta corporativa e realiza os testes de conformidade técnica.
Quanto tempo leva para se adequar?
Seu cadastro de IVA na França, os fluxos de transações envolvidos, e então iniciar o cadastro em uma PA e a configuração do envio de dados no MyASD.

Tem alguma dúvida sobre a sua situação?

Nossos especialistas acompanham você de A a Z na sua conformidade com o e-reporting na França.

Âmbito de atuação internacional

Atuamos em mais de 30 países

As nossas equipas dominam as regulamentações de IVA de cada território.

Alemanha

Áustria

Bélgica

Bulgária

Chéquia

Chipre

Croácia

Dinamarca

Eslováquia

Eslovénia

Espanha

Estónia

Finlândia

França

Grécia

Hungria

Irlanda

Itália

Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Malta

Noruega

Países Baixos

Polónia

Portugal

Reino Unido

Roménia

Suécia

Suíça

parceiros no mundo
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anos de experiência no acompanhamento de empresas a nível internacional
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línguas
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dos nossos clientes recomendam-nos
0 %

Não deixe o E-reporting na França
se tornar um risco para a sua empresa

A partir de 1º de setembro de 2026, cada transação não transmitida expõe a sua empresa a penalidades. A implementação do serviço leva várias semanas: não comece tarde demais. Confie o seu e-reporting ao ASD Group hoje mesmo.

Eles confiam em nós

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