Novo: A nossa plataforma de destacamento de trabalhadores ASD SPW 2.0 chegou! Mais informação
Procurar
Close this search box.

ASD GROUPSERVIÇOS SOCIAL > COMO É QUE AS EMPRESAS DEVEM EFETUAR A RETENÇÃO NA FONTE EM FRANÇA?

Gestão da retenção na fonte do importo sobre o rendimento: nomeie o seu representante fiscal acreditado

O QUE A ASD GROUP PODE FAZER POR SI

Na qualidade de representante social e fiscal, acreditado pelo Ministério da Administração francesa, o ASD Group pode encarregar-se de todas as formalidades relacionadas com a retenção na fonte.

Lembre-se de efetuar a retenção na fonte com antecedência e contacte os nossos especialistas para determinar quais são as suas necessidades e obrigações.

A IMPLEMENTAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE EM FRANÇA

A partir de 1 de janeiro de 2019, entrará em vigor a retenção na fonte em França.

O imposto sobre os rendimentos dos colaboradores cuja residência fiscal seja em França vão ser deduzidos diretamente do salário pelo seu empregador, após as deduções de contribuições para a segurança social.

O imposto deduzido será então pago novamente pelo empregador ao serviço de Finanças em França (Autoridade Tributária e Aduaneira em Portugal).

Assim, o empregador será classificado como um “cobrador” do imposto sobre os rendimentos.

REFORÇAR O CARGO DE REPRESENTANTE SOCIAL

Esta nova norma reforça o cargo do ASD Group como um representante social.

No âmbito deste cargo, o ASD Group tem a missão de representar as empresas sem estabelecimento permanente em França.

Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2019, o ASD Group é responsável por todas as obrigações sociais em França, incluindo os encargos fiscais.

Em conformidade com esta obrigação fiscal, as empresas representadas devem nomear um representante fiscal ou um representante fiscal estabelecido em França e certificado pelas autoridades tributárias em França.

No entanto, estão isentas da nomeação de um representante fiscal as empresas estabelecidas:

Apesar de as referidas empresas não precisarem de nomear um representante fiscal, recomenda-se que nomeiem um mandatário fiscal em França.

NOCÕES A RECORDAR

01

A retenção na fonte entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2019 e englobará todos os colaboradores a trabalhar em França, independentemente do facto de o empregador estar estabelecido ou não em França.

02

Uma empresa estrangeira tem de nomear um representante social para a retenção na fonte.

Entre em contato com nossos especialistas

Gostaria de saber mais sobre nossas ofertas?
Entre em contato conosco e nossos especialistas responderão o mais breve possível.
Mini contact
Este site é protegido pelo Google reCAPTCHA. Aplicam-se a Política de Privacidade e Termos de Serviço.