O Intrastat é um sistema de recolha de dados estatísticos sobre o comércio de mercadorias entre os Estados-Membros da União Europeia (UE). Criado em 1993, na sequência da criação do mercado único europeu, substituiu as declarações aduaneiras internas para permitir um controlo preciso da circulação de mercadorias na UE. Em França, este sistema é conhecido como EMEBI (Enquête mensuelle sur les échanges de biens intra-UE) desde 1 de janeiro de 2022; anteriormente, este sistema era denominado D.E.B. (Déclaration d’échange de biens) e fundiu dois procedimentos: o EMEBI e a declaração recapitulativa do IVA (ERTVA) relativa às entregas de bens intra-UE.
As empresas que excedam um determinado limite de volume de negócios, fixado anualmente por cada Estado-Membro, são obrigadas a declarar mensalmente os dados relativos às suas expedições e introduções de bens intra-UE. Estas declarações incluem informações como o valor, a quantidade, os códigos dos produtos (códigos TARIC), bem como os países de destino ou de origem dos bens transaccionados.
Os dados recolhidos através do Intrastat/EMEBI são cruciais para os governos nacionais e para as instituições europeias, uma vez que permitem a elaboração de estatísticas pormenorizadas sobre o comércio intracomunitário. Estas estatísticas são depois utilizadas para desenvolver e ajustar políticas económicas, analisar a balança comercial e realizar vários estudos económicos. Ao fornecer uma visão abrangente e precisa do comércio entre os países da UE, o Intrastat/EMEBI desempenha um papel essencial na compreensão e gestão da dinâmica económica na União Europeia.
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Intrastat : Quando é que tem de declarar?
Deve ser efectuada uma declaração Intrastat nos seguintes casos:
Volume de transacções
As empresas cujo volume de comércio de mercadorias com outros Estados-Membros da UE exceda um limiar determinado anualmente por cada Estado-Membro devem efetuar uma declaração Intrastat. Este limiar varia de um país para outro e pode ser diferente para expedições e introduções de mercadorias.
Todos os bens físicos que são comercializados através das fronteiras intracomunitárias devem ser declarados, com algumas excepções específicas, tais como bens em trânsito, bens para reparação ou amostras comerciais sem valor comercial.
Limiar de simplificação
Em França e noutros países, existe um limiar simplificado acima do qual as empresas devem fornecer informações mais detalhadas, como os códigos de nomenclatura dos produtos, o valor estatístico, etc.
Operações específicas
Algumas operações especiais também podem exigir uma declaração Intrastat, como vendas à distância (e-commerce), transferências internas de ativos de uma empresa de um Estado-Membro para outro, e trocas de bens em consignação.
Expedição e introdução de mercadorias
Envios : Quando os bens são enviados de um país membro para outro país membro da UE. Introduções : Quando os bens são recebidos de outro país membro da UE para o país membro onde a empresa está localizada.
Está previsto um regime sancionatório em caso de incumprimento desta obrigação declarativa ou de erros no preenchimento da EMEBI (ex-DEB)/Intrastat, com base nos artigos 1788.º-E do Código Geral dos Impostos e 467.º-4 do Código Aduaneiro. <A legislação prevê uma coima de 750 euros por cada declaração em falta ou tardia. Esta coima pode ser duplicada até 1 500 euros se o devedor não retificar a situação no prazo de 30 dias a contar da notificação formal. Além disso, as disposições prevêem que cada omissão ou erro na declaração dará origem a uma coima de 15 euros, não podendo exceder 1 500 euros no total.
Além disso, no âmbito dos seus poderes de controlo EMEBI (ex-DEB)/Intrastat, as alfândegas dispõem de direitos de comunicação e de informação, bem como de um direito de declaração e de convocação de reuniões. A falta de resposta a estes pedidos no prazo fixado pelo serviço pode dar origem a uma coima.
Representação fiscal: Garanta a sua conformidade com total tranquilidade
A declaração Intrastat/EMEBI (ex-DEB) deve ser realizada todos os meses. O prazo final de submissão é diferente conforme o país.
Os limiares da declaração Intrastat/EMEBI (ex-DEB) são diferentes consoante o país.
Des sanções severas são previstas por lei em caso de falta de apresentação da DEB/EMEBI/Intrastat. As multas podem atingir 1.500 € por mês não declarado.
A lei autoriza as empresas a contratar prestadores de serviços externos, como o ASD Group, para assumir as declarações Intrastat/EMEBI (ex-DEB) ou as DES (declarações de trocas de serviços).
Em 2022, em França, foram suprimidos os limiares de 460 000 euros para a introdução e de 1 euro para a expedição. As empresas devem apresentar esta declaração mensalmente, logo que recebam uma carta das autoridades aduaneiras (pode ser uma declaração de introdução, de expedição ou ambas, consoante a carta recebida).
Esta formalidade não o isenta das obrigações em matéria de IVA, uma vez que o comércio intracomunitário é facturado como IVA nacional, pelo que deve contactar o seu centro fiscal.
Pretende declarar o seu Intrastat de forma eficiente sem a burocraciamas está a enfrentar os seguintes desafios?
Complexidade da regulamentação
Os regulamentos Intrastat podem ser complexos e variam de país para país dentro da UE. Este facto pode dificultar a compreensão dos requisitos específicos e a conformidade.
Alterações frequentes das regras
As regras e os limiares de declaração podem mudar regularmente, exigindo um controlo constante para garantir o cumprimento dos novos requisitos.
Exatidão dos dados
Garantir a exatidão e a exaustividade dos dados recolhidos pode ser um desafio. As empresas têm frequentemente de processar grandes quantidades de dados sobre transacções intracomunitárias, o que pode aumentar o risco de erros.
Gestão de anomalias
Identificar e corrigir anomalias ou incoerências nos dados pode ser difícil. As empresas precisam de ter processos em vigor para verificar e validar a informação antes da sua apresentação.
Tempo e recursos
Algumas empresas podem carecer de recursos dedicados ou de apoio externo para gerir eficazmente as declarações Intrastat, aumentando o risco de incumprimento.
Encargos administrativos
A preparação e apresentação de declarações Intrastat podem ser consumidoras de tempo e administrativamente onerosas, especialmente para empresas com um elevado volume de transacções intra-UE.
Para ultrapassar estes obstáculos, a ASD Group pode ajudá-lo a superar estes desafios de forma eficaz.
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Como é que o ASD Group facilita as suas formalidades Intrastat graças aos seus especialistas?
O ASD Group simplifica os seus processos administrativos e regulamentares ao colocar à sua disposição uma equipa de especialistas INTRASTAT qualificados. Graças ao seu conhecimento profundo dos regulamentos aduaneiros e internacionais, eles acompanham-no em todas as etapas do processo, ajudando-o a poupar tempo, a evitar erros dispendiosos e a concentrar-se no desenvolvimento do seu negócio.
Recolha de dados
Recolhemos todos os dados e facturas relevantes sobre as suas transacções intra-UE, incluindo informações sobre mercadorias, quantidades, valores e parceiros comerciais.
Validação e verificação
Verificamos os dados recolhidos para garantir a exatidão e a conformidade com os requisitos INTRASTAT. Isto inclui a verificação dos códigos das mercadorias, dos países de destino/origem e dos limiares de declaração.
Preparação e apresentação de declarações
Preparamos as declarações INTRASTAT no formato exigido pelas autoridades competentes e apresentamo-las dentro dos prazos regulamentares.
Acompanhamento e apoio
Após a apresentação, damos seguimento a quaisquer questões ou pedidos de informações adicionais por parte das autoridades. Também prestamos apoio contínuo para o ajudar a compreender e melhorar os seus processos de comunicação.
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Razões para contactar o ASD Group
Expertise avançada
A nossa equipa de especialistas em Intrastat está à sua disposição para o aconselhar e apoiar de forma personalizada.
Fiabilidade
Uma garantia da qualidade do seu trabalho e da segurança das suas declarações para proteger os seus dados e minimizar os riscos.
Digitalização
Desenvolvemos o nosso próprio software específico para o controlo de fluxos e limiares, gestão eletrónica de dados, lembretes de prazos, etc. Todos estão disponíveis na nossa plataforma multisserviços 100% online MyASD.
Nosso know-how nos permite ser um interlocutor de confiança das administrações fiscais e aduaneiras europeias há mais de 20 anos, sendo o garant das suas atividades na UE e da sua notoriedade junto aos serviços fiscais e aduaneiros europeus.
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Nós respondemos a todas as solicitações de nossos clientes em um prazo de 48 horas úteis, garantindo uma comunicação fluida e eficaz ao longo de todo o processo.
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Nossos especialistas mantêm uma vigilância constante sobre as mudanças regulatórias, permitindo que você se mantenha informado e se adapte rapidamente às mudanças.
Consultor dedicado
A cada cliente é atribuído um gestor de conta dedicado que o acompanha ao longo de todo o seu percurso connosco, garantindo um serviço personalizado e uma relação de confiança.
A minha empresa está perfeitamente em conformidade em termos de IVA e Intrastat
graças ao ASD Group, é tudo o que peço. Missão cumprida.
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A mais-valia da ASD Group foi a disponibilidade das pessoas com quem falámos, o tempo de resposta, a forma como os processos foram tratados, em suma, equipas eficientes.
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Para completar a nossa oferta, precisávamos de um especialista
em questões fiscais relacionadas com o comércio internacional.
Pareceu-nos natural contactar o ASD Group, uma empresa reconhecida
pela sua experiência em questões fiscais internacionais.
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Queremos agradecer a todos o esforço especial que dedicaram à gestão dos nossos ficheiros (especialmente este fim de semana!).
Podemos ser muito exigentes, mas estamos muito contentes por colaborar convosco e com a vossa equipa!
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O ASD Group pôde colocar à nossa disposição os seus conhecimentos especializados, tanto no que diz respeito à conformidade das nossas declarações de IVA, como à conformidade das nossas facturas de venda e suas particularidades nos países europeus.
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