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ASD GROUP > SOCIAL > REPRESENTAÇÃO DE UMA EMPRESA ESTRANGEIRA

Administração e gestão social: contratar e gerir os seus empregados no estrangeiro

O que o ASD Group pode fazer por si

O ASD Group trabalha há vários anos como representante de empresas estrangeiras para muitas empresas que contratam empregados no estrangeiro.

Especialistas em direito do trabalho que falam a sua língua acompanham-no nos seus projectos de desenvolvimento e de recrutamento.

Atenção, este serviço só está disponível em França.

01
Contrato de trabalho e recibo de vencimento

Elaboração do contrato de trabalho e do recibo de vencimento do trabalhador

02
Registo em fundos obrigatórios

Registo do empregador e do trabalhador nos diferentes fundos do país

03
Acompanhamento

Introdução e controlo da conformidade das facturas e das nomenclaturas aduaneiras

DEFINIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Cada vez mais empresas recorrem à representação de empresas estrangeiras para contratar um trabalhador num país diferente do país de origem da empresa, a fim de desenvolver um novo mercado. Esta prática permite testar o mercado num novo país sem ter de criar um estabelecimento permanente nesse país.

REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS:
CONTRATAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS EMPREGADOS NO EXTERIOR

A representação de uma empresa estrangeira é a solução mais adequada para as empresas que pretendem expandir-se no estrangeiro, por exemplo, para contratar um representante de vendas local para desenvolver um novo mercado ou para recorrer a um assistente administrativo para tratar das relações com clientes ou fornecedores.

A representação de uma empresa estrangeira é muito simples de criar e continua a ser a solução menos dispendiosa para contratar pessoal no estrangeiro. O representante estabelecido no país onde o trabalhador vai ser recrutado actua como elo de ligação entre as autoridades locais e a empresa. O representante encarrega-se de todas as formalidades administrativas relacionadas com o recrutamento:

O trabalhador é contratado a 100% pela empresa e não pelo representante.

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