As empresas europeias têm direto ao reembolso do IVA pago nos estados membros em que não estejam estabelecidas.
No entanto, o reembolso do IVA estrangeiro apenas é possível se as seguintes condições forem satisfeitas:
ASD GROUP > SERVIÇOS FISCAL > REEMBOLSO DO IVA 8ª DIRETIVA
As empresas europeias têm direto ao reembolso do IVA pago nos estados membros em que não estejam estabelecidas.
No entanto, o reembolso do IVA estrangeiro apenas é possível se as seguintes condições forem satisfeitas:
As modalidades de apresentação dos pedidos de reembolso do IVA através do processo de reembolso dito «8.ª Diretiva» são idênticas em todos os estados membros da UE, exceto quando se trate de montantes mínimos de IVA reembolsável e de despesas admitidas para reembolso que variem de um país para o outro.
Períodos a título dos quais pode ser solicitado um reembolso |
1 ano civil no máximo 3 meses no mínimo |
Montantes mínimos de IVA reembolsável | Mudam em função do país |
Datas limite de apresentação do pedido | 30 de setembro do ano após o período de reembolso |
Prazo de instrução do pedido | 4 meses no máximo (alargado a 6 ou 8 meses no caso de pedido de informação suplementares) |
Justificativos a apresentar | Cópia das faturas e documentos alfandegários que mencionam o IVA |
Despesas admitidas para reembolso | Mudam em função do país |
Os pedidos de reembolso das empresas comunitárias são efetuados a partir de um portal.
Cada país da UE criou o seu próprio portal e as empresas estabelecidas devem imperativamente apresentar os seus pedidos no portal do seu país de estabelecimento para qualquer pedido de reembolso do IVA em todos os outros países membro da União Europeia.
Todos os pedidos de reembolso de IVA estrangeiro devem ser apresentados através deste portal, independentemente do estado membro em que o IVA tiver sido pago. Desta forma, o estado membro de estabelecimento serve de intermediário entre as suas empresas e os estados membros de reembolso.
ATENÇÃO ÀS ARMADILHAS: A apresentação no portal não constitui uma garantia de reembolso.
O portal é apenas o meio de transmissão do pedido. Em caso algum a administração do país de estabelecimento intervém no processamento do pedido de reembolso. Depois de transmitido, o pedido de reembolso é instruído pela administração fiscal do país em que o IVA foi pago.
O país de processamento envia os pedidos de informações complementares por via eletrónica no seu idioma oficial. A empresa dispõe de um mês para responder ao pedido de informação, no idioma do país de reembolso, sem o que o pedido será rejeitado.
Portanto, é importante ter um cuidado especial no acompanhamento dos pedidos.
Exemplo:
Durante o ano de 2019, uma empresa estabelecida em França pagou IVA em Espanha e em Itália, sem aí ter efetuado qualquer operação que a obrigasse a registar-se no IVA.
Para obter o reembolso do IVA espanhol e do IVA italiano, a empresa francesa deve, antes de 30 de setembro de 2020, aceder ao portal eletrónico disponibilizado pela administração fiscal francesa e preencher dois formulários de pedido de reembolso, um primeiro para a Espanha e um segundo para a Itália, que serão transmitidos às administrações fiscais espanhola e italiana para análise.
Se as administrações fiscais espanhola e italiana tiverem necessidade de informações complementares (os pedidos de informações complementares são quase sistemáticos quando se trata do primeiro pedido de reembolso), estas enviam as suas questões à empresa francesa por via eletrónica, respetivamente, em espanhol e italiano.
A empresa francesa terá 30 dias para responder a cada uma das administrações fiscais espanhola e italiana, em idioma espanhol e italiano.
A recuperação do IVA intracomunitário por uma empresa estabelecida noutro estado da UE pode revelar-se longa e complexa.
Uma análise aprofundada da atividade da empresa e do conjunto das faturas que mencionam o IVA a reembolsar, de acordo com a regulamentação local, é indispensável para determinar se todas as condições de reembolso estão preenchidas. No caso de erro, o IVA é definitivamente perdido (exceto se apresentar recurso perante um tribunal administrativo).
Por essa razão a escolha do mandatário fiscal é determinante para o sucesso e celeridade do pedido de reembolso.
A ASD GROUP, possui 20 anos de experiência no reembolso do IVA, uma rede de agências presentes no conjunto dos 27 estados membros da União Europeia e uma equipa de peritos fiscais que conhecem perfeitamente a regulamentação local.
Escolher a ASD GROUP é dispor de um interlocutor único que assume todas as etapas dos seus pedidos de reembolso:
01
Auditoria dos fluxos e análise das despesas reembolsáveis;
02
Verificação dos justificativos de despesas;
03
Preparação e apresentação do pedido;
04
Acompanhamento junto da administração local do dossier e resposta aos eventuais pedidos de informações suplementares;
05
Reembolso da soma recuperada.
A transformação e digitalização do IVA generalizam-se.
Para estar na vanguarda destes desafios da fiscalidade digital, a ASD investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online que facilitam a gestão das obrigações e trocas entre os contribuintes e a administração fiscal.
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(Chamada para a rede fixa nacional)