O essencial em resumo:
A partir de setembro de 2026, as empresas estrangeiras registradas para IVA na França deverão transmitir determinados dados de transações por meio do dispositivo de e-reporting.
Ao contrário do e-invoicing, o e-reporting também diz respeito a empresas não estabelecidas na França, desde que realizem operações tributáveis no território francês.
- As obrigações dependerão do porte da empresa (grandes empresas/empresas de porte médio a partir de 2026, pequenas e médias empresas/microempresas a partir de 2027) e do tipo de operações (B2B, B2C, pagamento, autoliquidação, etc.).
A transmissão dos dados deverá obrigatoriamente passar por uma plataforma credenciada (PA) ou por um parceiro técnico em conformidade.
A reforma do faturamento eletrônico na França (em inglês) entra progressivamente em sua fase operacional. Se a obrigação de e-invoicing diz respeito principalmente às operações domésticas entre empresas estabelecidas na França, o e-reporting aplica-se também às empresas estrangeiras que possuem um número de IVA francês.
A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas estrangeiras sujeitas ao IVA na França deverão transmitir determinados dados de transação e, em alguns casos, de pagamento à administração fiscal francesa como parte do novo dispositivo de e-reporting.
Essa evolução constitui uma mudança importante na gestão das obrigações declaratórias relacionadas ao IVA.
Quem está envolvido? Quais operações devem ser declaradas? Quais são os riscos em caso de não conformidade? Como se preparar para esta nova obrigação fiscal?
Aqui está tudo o que as empresas estrangeiras precisam saber sobre o e-reporting na França.
O que é o e-reporting na França?
O e-reporting é um dispositivo de transmissão eletrônica de dados fiscais destinado à administração francesa.
Ele complementa o sistema de faturamento eletrônico obrigatório (e-invoicing) (em inglês) implementado como parte da reforma do IVA. Seu objetivo é permitir que a administração fiscal tenha uma visão mais exaustiva das operações econômicas realizadas no território francês.
Ao contrário do e-invoicing, que se baseia na troca de faturas eletrônicas entre empresas estabelecidas na França, o e-reporting diz respeito às operações que não podem ser cobertas por esse mecanismo.
Os dados transmitidos permitem, nomeadamente:
- reforçar a luta contra a fraude ao IVA;
- preparar o pré-preenchimento a longo prazo das declarações de IVA francesas;
- facilitar os controles fiscais;
- aumentar a qualidade dos dados coletados pela administração;
- modernizar as trocas entre as empresas e o Estado.
“O objetivo é entender melhor a atividade econômica em tempo real, reduzir os pontos cegos e reforçar a luta contra a fraude, especialmente a fraude ao IVA.”
Sébastien Rabineau – DGFiP (Direção Geral das Finanças Públicas)1
E-invoicing vs e-reporting: qual a diferença?
A reforma francesa do faturamento eletrônico que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2026 baseia-se em dois pilares distintos:
- o e-invoicing (faturamento eletrônico);
- o e-reporting.
O e-reporting se decompõe, por sua vez, em duas categorias:
- o e-reporting das transações;
- o e-reporting dos dados de pagamento.
Essa distinção é particularmente importante para as empresas estrangeiras que possuem um número de IVA francês.

De fato, ao contrário das empresas estabelecidas na França, as empresas estrangeiras sem estabelecimento estável na França (em inglês) não estão sujeitas à obrigação de emitir ou receber faturas eletrônicas por meio do dispositivo francês de e-invoicing.
O legislador reservou esta obrigação para as operações realizadas entre empresas estabelecidas no território francês.
Assim, uma empresa alemã, italiana, espanhola, britânica ou americana que possua apenas um número de IVA francês não terá que receber ou emitir faturas eletrônicas francesas a título de e-invoicing.
Por outro lado, esta mesma empresa pode ser afetada pela obrigação de e-reporting desde que realize determinadas operações tributáveis na França.
A DGFiP publicou, inclusive, uma página2 dedicada às obrigações de e-reporting das empresas estrangeiras sem estabelecimento estável na França, confirmando que essas empresas podem ser afetadas pela transmissão de dados quando realizam operações sujeitas ao IVA francês.
Esta distinção constitui um dos pontos mais importantes da reforma para empresas não residentes.
| Obrigação | Empresa estabelecida na França | Empresa estrangeira não estabelecida na França, mas identificada para IVA na França |
|---|---|---|
| Recebimento de faturas eletrônicas | Sim | Não |
| Emissão de faturas eletrônicas | Sim | Não |
| E-reporting das transações | Sim (estendido de acordo com as operações)* | Sim (limitado de acordo com as operações)** |
| E-reporting dos pagamentos | Sim (estendido de acordo com as operações)* | Sim (limitado de acordo com as operações)** |
* Sim (estendido): obrigação referente ao conjunto das operações abrangidas pela reforma.
** Sim (limitado): obrigação limitada a certas operações realizadas pelas empresas não estabelecidas na França, mas identificadas para IVA na França.
Para as empresas estrangeiras registradas para IVA na França, o e-reporting constitui, portanto, a principal obrigação decorrente da reforma do faturamento eletrônico de 2026.
Quem é afetado pelo e-reporting na França em 2026?
Estão sujeitas as empresas estrangeiras registradas para fins de IVA na França e que realizam operações tributáveis no território.
Isso inclui, nomeadamente:
- as empresas que armazenam mercadorias na França;
- as empresas que realizam vendas domésticas na França;
- os e-comerciantes ou operadores de marketplace estrangeiros, fora do Balcão Único do IVA (OSS – One Stop Shop).
- as empresas que realizam aquisições intracomunitárias ou compras nacionais sujeitas ao mecanismo de autoliquidação do IVA.
« Esta reforma estruturante para a economia é uma oportunidade para as empresas refletirem sobre o seu funcionamento. »
Laure Collignon – DGFiP (missão de acompanhamento das empresas)1
Qual é o cronograma do e-reporting para empresas estrangeiras não estabelecidas na França?
O calendário aplicável às empresas estrangeiras segue os mesmos prazos definidos para a reforma da faturação eletrônica.
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 1º de setembro de 2026 | E-reporting para grandes empresas (GE) e empresas de tamanho intermediário (ETI) |
| 1º de setembro de 2027 | Extensão para pequenas e médias empresas (PME), microempresas (TPE) e microempreendedores |
A data de entrada em vigor depende do porte da empresa e não da sua nacionalidade.

Como determinar o porte da empresa?
O porte da empresa é avaliado em 1º de janeiro de 2025.
A análise baseia-se no último exercício encerrado antes dessa data ou, na falta deste, no primeiro exercício encerrado após a mesma.
Uma empresa estrangeira estará sujeita ao e-reporting a partir de 1º de setembro de 2026 se preencher pelo menos um dos seguintes critérios:
| Critério | Limite |
| Número de funcionários | 250 funcionários ou mais |
| Faturamento | Mais de 50 milhões de euros |
| Total do balanço | Mais de 43 milhões de euros |
Quais operações deverão ser objeto de e-reporting de transações?
O artigo 290 II do Código Geral dos Impostos2 prevê que os sujeitos passivos não estabelecidos na França devem transmitir à administração fiscal certas informações relativas às operações realizadas na França quando forem devedores do IVA francês.
Em 1º de setembro de 2026, o escopo abrangerá as entregas de bens e as prestações de serviços tributáveis na França realizadas tanto para:
- de sujeitos passivos (BtoB) não identificados para fins de IVA na França;
- que de não sujeitos passivos (BtoC).
Esta obrigação aplica-se quando as operações não estiverem já cobertas por um regime de balcão único (OSS UE ou OSS não-UE).
A partir de 1º de setembro de 2027, o escopo será estendido às operações realizadas em autoliquidação (aquisições intracomunitárias e compras domésticas realizadas em autoliquidação).
Exemplos de operações sujeitas ao e-reporting para empresas não residentes
Os casos mais frequentes são os seguintes:
| Operação | E-reporting transação | E-reporting pagamento | GE/ETI | TPE/PME |
|---|---|---|---|---|
| Venda de bens tributáveis na França (exceto OSS) | Sim | Se houver adiantamento | 09/26 | 09/27 |
| Venda de serviço tributável na França (exceto OSS UE / não-UE) | Sim | Sim | 09/26 | 09/27 |
| Entrega intracomunitária | Não | Não | — | — |
| Aquisição intracomunitária | Sim | Não | 09/27 | 09/27 |
| Exportações | Não | Não | — | — |
| Venda em autoliquidação (art. 283-1 al.2 CGI) | Não | Não | — | — |
| Compra em autoliquidação (art. 283-1 al.2 CGI) | Sim | Não | 09/27 | 09/27 |
| Venda subcontratação serviço de construção (art. 283-2 nonies CGI) | Não | Não | — | — |
| Compra subcontratação serviço de construção (art. 283-2 nonies CGI) | Sim | Não | 09/27 | 09/27 |
| Importações de bens | Não | Não | — | — |
| Vendas à distância intracomunitárias (OSS) | Não | Não | — | — |
| Operações isentas | Não | Não | — | — |
Quais operações estão excluídas do dispositivo?
Nem todas as operações são abrangidas.
As empresas estrangeiras não deverão, nomeadamente, transmitir:
- as entregas intracomunitárias isentas;
- les exportations hors Union européenne ;
- as vendas à distância declaradas via OSS;
- certas operações que beneficiam de regimes especiais já cobertos por outros mecanismos declaratórios.
Essas operações continuam a ser declaradas pelos canais fiscais habituais, mas não entram no escopo do e-reporting.
Em quais casos os dados de pagamento não devem ser transmitidos?
Duas situações principais permitem escapar a esta obrigação:
A empresa optou pelo IVA sobre débitos
Neste caso, o IVA é exigível desde a emissão da fatura e não no momento do recebimento.
A transmissão dos dados de pagamento não é, portanto, exigida.
O cliente é o responsável pelo pagamento do IVA
Quando o mecanismo de autoliquidação é aplicado, o fornecedor não é responsável pelo pagamento do IVA.
Os dados de recebimento portanto não precisam ser declarados.
Quais dados deverão ser transmitidos no âmbito do e-reporting?
Os dados esperados pela administração dizem respeito principalmente às transações e aos pagamentos.

O conteúdo exato depende da natureza das operações realizadas.
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E-reporting de transações BtoC
| Dados a transmitir | Descrição |
|---|---|
| SIREN do fornecedor | Identificador da empresa declarante |
| Período | Período abrangido pela declaração |
| Data do dia | Data de transmissão |
| Número de transações | Total das operações realizadas |
| Categoria de transação | Bens, serviços, operações intracomunitárias ou IVA sobre margem |
| Valor sem impostos (HT) das operações | Total sem impostos das operações do dia |
| Valor do IVA | IVA correspondente, por taxa |
| Opção imposto sobre débitos | Se aplicável |
E-reporting de transações BtoB
| Dados a transmitir | Descrição |
|---|---|
| SIREN ou nº de IVA do fornecedor | Identificação do vendedor |
| SIREN ou nº de IVA do cliente | Identificação do comprador |
| País do fornecedor | País de estabelecimento |
| País do cliente | País de estabelecimento |
| Natureza da operação | Entrega de bens (LB), prestação de serviços (PS) ou mista (LBPS) |
| Data de emissão da fatura | Data de faturação |
| Número da fatura | Referência da fatura |
| Total sem impostos (HT) por taxa | Montantes sem impostos divididos por taxa de IVA |
| Montante de IVA por taxa | IVA dividido por taxa |
| Taxa de IVA | Taxas aplicadas |
| Montante sem impostos (HT) da fatura | Total sem impostos |
| Montante de IVA da fatura | Total de IVA |
| Moeda | Moeda utilizada |
| Número do representante fiscal | Se aplicável |
| Referência da fatura retificada | Em caso de nota de crédito ou correção |
| Opção imposto sobre débitos | Se aplicável |
| Referência à isenção de IVA | Se aplicável |
| Referência a um regime especial | Exemplo: IVA sobre margem |
| Data de entrega ou fim da prestação | Data de realização da operação |
| Data de adiantamento | Se diferente da data da fatura |
| Menções especiais | Autoliquidação, autofaturação ou sujeito passivo único |
E-reporting de pagamentos (empresas não residentes)
Pagamentos BtoC
| Dados a transmitir |
|---|
| SIREN da empresa que recebe o pagamento |
| Data do dia |
| Montante total recebido por taxa de IVA |
| Período abrangido |
Pagamentos BtoB
| Dados a transmitir |
|---|
| SIREN da empresa que recebe o pagamento |
| Data do dia |
| Montante total recebido por taxa de IVA |
| Período abrangido |
| Número da fatura |
A administração fiscal previu formatos de transmissão normalizados para garantir a homogeneidade dos dados recolhidos.
As empresas deverão, portanto, zelar pela qualidade das informações provenientes dos seus sistemas contabilísticos e ERP.
Qual é a frequência de transmissão dos dados de e-reporting de acordo com o seu regime de IVA?
A reforma França 2026 impõe dois tipos de transmissões distintas: os dados de transação e os dados de pagamento. As obrigações variam de acordo com o seu regime de IVA.
Regime real normal mensal
Para os dados de transação:
As empresas abrangidas pelo regime real normal mensal devem transmitir os dados de transação por década (períodos de 10 dias) e os dados de pagamento mensalmente.
Regime real normal trimestral
Para os dados de transação e de pagamento:
As empresas abrangidas pelo regime real normal trimestral transmitem os dados de transação e de pagamento mensalmente.
Os prazos detalhados constam na tabela abaixo:
| Regime de IVA | Transmissão de dados de transação | Transmissão de dados de pagamento | ||
|---|---|---|---|---|
| Frequência de envio | Prazo de envio | Frequência de envio | Prazo de envio | |
| Real normal mensal | 3 envios por mês (por década): – Período 1: de 1 a 10 – Período 2: de 11 a 20 – Período 3: de 21 ao final do mês |
10 dias após o final da década: ou seja, dias 20, 30 do mês e 10 do mês seguinte. *exceto mês de fevereiro |
Mensal | Antes do dia 10 do mês seguinte |
| Real normal trimestral | Mensal | Antes do dia 10 do mês seguinte | Mensal | Antes do dia 10 do mês seguinte |
Quais são as sanções em caso de não cumprimento do e-reporting?
O não cumprimento das obrigações de transmissão é sancionado pelo artigo 1788 D I e II do Código Geral de Impostos3.
A administração poderá aplicar:
- uma multa de 500 € por transmissão em falta ou incorreta;
- no limite de 15 000 € por ano civil.
Como preparar sua empresa para o prazo de 2026?
O e-reporting representa uma etapa importante na modernização da fiscalidade francesa. As empresas estrangeiras que disponham de um número de IVA em França têm todo o interesse em preparar-se desde já, a fim de garantir a sua conformidade e assegurar as suas operações no mercado francês.
A preparação deve começar bem antes da entrada em vigor efetiva das obrigações, uma vez que os projetos de conformidade exigem geralmente vários meses de trabalho.
Aqui está a tradução, mantendo o formato de lista:
- cartografar os fluxos sujeitos ao IVA francês;
- verificar a qualidade e a fiabilidade dos dados utilizados;
- adaptar os sistemas (ERP, softwares de contabilidade, ferramentas de gestão) para produzir as informações exigidas;
- escolher um parceiro adequado para assegurar a conformidade.

Ao contrário, esperar pelos últimos meses pode gerar:
- custos adicionais;
- dificuldades técnicas;
- riscos de não conformidade;
- atrasos nas transmissões.
Por que as empresas estrangeiras devem obrigatoriamente utilizar uma plataforma autorizada?
Ao contrário de algumas obrigações declarativas atuais, o e-reporting não poderá ser transmitido diretamente à administração fiscal.
Les entreprises étrangères concernées devront obligatoirement utiliser une plateforme agréée (PA) (ou autrement dit une plateforme de dématérialisation partenaire (PDP)) qui assurera :
- a coleta de dados;
- os controles de coerência;
- a conversão de formatos;
- a transmissão segura para a administração fiscal.
A escolha do parceiro técnico constitui, portanto, uma decisão estratégica para as empresas não residentes.
Uma análise rigorosa dos fluxos de IVA francês, das obrigações declarativas e dos sistemas de informação existentes é indispensável para garantir a conformidade antes dos prazos de 2026 e 2027.

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Neste contexto, o ASD Group acompanha as empresas não residentes registadas para efeitos de IVA em França na identificação das suas obrigações e na implementação operacional do e-reporting.
Sendo a transmissão dos dados de e-reporting obrigatoriamente efetuada através de uma plataforma aprovada (PA), o ASD Group estabeleceu uma parceria com uma dessas plataformas a fim de oferecer aos seus clientes uma solução conforme aos requisitos da administração fiscal francesa.
Determine connosco se está abrangido pelo e-reporting em França
Deseja que eu o ajude com mais alguma tradução ou precisa de assistência com outro aspecto deste projeto?
Fontes:
- aucoeurduchr.fr (em francês) ↩︎
- Artigo 290 II do Código Geral de Impostos (em francês) ↩︎
- Artigo 1788 D I e II do Código Geral de Impostos (em francês) ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.



