Brevemente, as competições hípicas e os desportos equestres poderão ser retomados.
Devido ao Brexit, as regras para as deslocações de cavalos ou de póneis entre a União Europeia e a Grã-Bretanha mudaram.
Todas estas formalidades podem ser tratadas pelo ASD Group.
O ASD Group recebe-o no local, mas é tudo preparado antes da sua chegada para que os seus cavalos passem o menor tempo possível em trânsito.
Confie-nos as suas operações e desfrute ao máximo da sua paixão.
Desde o dia 1 de janeiro de 2021, foi reestabelecida a fronteira física entre o Reino Unido e a União Europeia.
Desde essa data, todos os movimentos entre a União Europeia e o Reino Unido estão sujeitos a formalidades aduaneiras.
Além destes procedimentos aduaneiros, os animais vivos ou os produtos de origem animal são submetidos a um controlo veterinário no primeiro ponto de entrada do território da União Europeia.
Os equídeos sejam cavalos ou póneis, são abrangidos por estas medidas, incluindo os que entram no território da União Europeia temporariamente, por exemplo, para participar num concurso ou corrida hípica.
Não há exceções. Inclusive para participar num concurso de equitação de apenas algumas horas de duração, as formalidades devem ser cumpridas.
As formalidades dependerão do fim para o qual o equídeo entrará na União Europeia.
Quando um cavalo inglês é vendido na União Europeia, é preciso ter em conta o estatuto do comprador:
Depois, em função do estatuto e da situação geográfica do comprador, as formalidades aduaneiras permitirão a liquidação das taxas e do IVA.
Em função da situação geográfica do importador e do seu estatuto, a gestão do IVA será diferente. O ASD Group enquanto RDE (representante aduaneiro registado) e em colaboração com as autoridades fiscais, acompanha-o no cumprimento de todas estas formalidades e no cumprimento de todas as suas obrigações.
Quando um cavalo proveniente do Reino Unido entra no território da União Europeia para participar numa competição hípica ou num concurso equestre e depois regressa ao Reino Unido:
Há 2 formas de gerir estas formalidades:
As formalidades aduaneiras são ligeiras mas o controlo aduaneiro, bem como o controlo SIVEP devem ser efetuados.
Uma caderneta ATA por passagem:
Ao regressar,
O visto destes talões é acompanhado pelaidentificação física dos equídeos.
Para serem autorizados a entrar no território da União Europeia, os cavalos devem, obrigatoriamente, passar por um controlo veterinário no SIVEP. Serão efetuados vários controlos: de documentação, identidade e físico com o auxílio dos documentos fornecidos pelo cliente e processados pelo ASD Group.
Além do controlo veterinário, deve ser estabelecido um processo documental antes da sua partida e aquando da sua entrada na UE.
Para se familiarizar com os termos, consulte o glossário abaixo.
Porque os animais vivos não são objetos, porque o stress da viagem já é por si só uma provação, a nossa única preocupação é que passem o menor tempo possível no local de controlo e de importação.
Que os seus cavalos passem o menor tempo possível na box de transição.
É tudo feito de forma a antecipar a sua chegada.
As ferramentas do ASD Group foram concebidas para efetuar um trabalho colaborativo consigo de forma a facilitar a sua passagem.
Toda a equipa do ASD Group se mobiliza para os seus animais.
Além das suas formalidades aduaneiras e controlos SPS no SIVEP, o ASD Group disponibilizará brevemente um pacote completo com a travessia, o “border pass”.
Desta forma, o ASD Group encarregar-se-á de todas as formalidades para a sua chegada a França.
Para que se possa familiarizar com os termos administrativos, indicamos-lhe de seguida os principais termos e abreviaturas que irá encontrar durante os vários procedimentos.
DAU – Documento Administrativo Único:
Trata-se de um formulário utilizado na União Europeia para efetuar operações de importação e exportação.
O DAU pode assumir várias formas em função do fluxo, da natureza da operação e do país de importação.
TRACES / TRAde Control and Expert System-New Technology:
É o software europeu no qual são processadas as declarações sanitárias, fitossanitárias ou veterinárias.
DSCE / Documento Sanitário Comum de Entrada:
É a declaração sanitária, fitossanitária ou veterinária que é processada no sistema TRACES.
Esta declaração pode assumir várias formas em função do tipo de produto.
CHED / Common Health Entry Document :
É o termo inglês para o DSCE.
SPS / Sanitário e Fitossanitário :
São produtos sujeitos à regulamentação sanitária.
SIVEP / Serviço de Inspeção Veterinária e Fitossanitária:
São os serviços responsáveis pelos controlos.
CS – Certificado sanitário:
É o certificado emitido pelas autoridades britânicas que certifica a conformidade dos produtos. Este certificado por si só não permite a entrada de bens no território da União Europeia, deve ser acompanhado do estabelecimento de um DSCE ou CHED no TRACE.
PCF:
Posto de Controlo Fronteiriço.
TDU:
Território da União.
Caderneta ATA – Admissão Temporária/Temporary Admission:
Caderneta que permite facilitar as operações temporárias em suspensão de direitos e taxas.
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)