O que é que o Brexit mudou na importação/exportação de cavalos e póneis na União Europeia?
Desde o dia 1 de janeiro de 2021, foi reestabelecida a fronteira física entre o Reino Unido e a União Europeia.
Desde essa data, todos os movimentos entre a União Europeia e o Reino Unido estão sujeitos a formalidades aduaneiras.
Além destes procedimentos aduaneiros, os animais vivos ou os produtos de origem animal são submetidos a um controlo veterinário no primeiro ponto de entrada do território da União Europeia.
Os equídeos sejam cavalos ou póneis, são abrangidos por estas medidas, incluindo os que entram no território da União Europeia temporariamente, por exemplo, para participar num concurso ou corrida hípica.
Não há exceções. Inclusive para participar num concurso de equitação de apenas algumas horas de duração, as formalidades devem ser cumpridas.
Que formalidades?
As formalidades dependerão do fim para o qual o equídeo entrará na União Europeia.
Importação definitiva de um cavalo
Quando um cavalo inglês é vendido na União Europeia, é preciso ter em conta o estatuto do comprador:
seja o comprador um contribuinte na União Europeia,
seja o comprador um residente na União Europeia mas não esteja sujeito a IVA.
Depois, em função do estatuto e da situação geográfica do comprador, as formalidades aduaneiras permitirão a liquidação das taxas e do IVA.
Em função da situação geográfica do importador e do seu estatuto, a gestão do IVA será diferente. O ASD Group enquanto RDE (representante aduaneiro registado) e em colaboração com as autoridades fiscais, acompanha-o no cumprimento de todas estas formalidades e no cumprimento de todas as suas obrigações.
Importação temporária de um cavalo ou de um pónei
Quando um cavalo proveniente do Reino Unido entra no território da União Europeia para participar numa competição hípica ou num concurso equestre e depois regressa ao Reino Unido:
devem ser efetuadas as formalidades para a importação temporária para a entrada na União Europeia,
e depois formalidades de reexportação quando o equídeo sai do território da União Europeia.
Há 2 formas de gerir estas formalidades:
Seja, através de formalidades ditas de direito comum. Isto é, efetuar uma declaração de importação temporária aquando da entrada no território da União Europeia e, em seguida, efetuar uma declaração de reexportação quando o cavalo regressar ao Reino Unido uma vez terminada a sua participação.
Ou através da utilização da caderneta ATA; trata-se de uma caderneta de talões emitida pelas câmaras de comércio.
As formalidades aduaneiras são ligeiras mas o controlo aduaneiro, bem como o controlo SIVEP devem ser efetuados.
Uma caderneta ATA por passagem:
Um talão é verificado pela alfândega inglesa aquando da saída do Reino Unido;
Outro talão é verificado aquando da entrada no território da União Europeia.
Ao regressar,
Um talão é verificado pela estância aduaneira da União Europeia;
Um talão é verificado pela alfândega inglesa no regresso do equídeo ao Reino Unido.
O visto destes talões é acompanhado pelaidentificação física dos equídeos.
Controlos veterinários para os equídeos no SIVEP
Para serem autorizados a entrar no território da União Europeia, os cavalos devem, obrigatoriamente, passar por um controlo veterinário no SIVEP. Serão efetuados vários controlos: de documentação, identidade e físico com o auxílio dos documentos fornecidos pelo cliente e processados pelo ASD Group.
Além do controlo veterinário, deve ser estabelecido um processo documental antes da sua partida e aquando da sua entrada na UE. Para se familiarizar com os termos, consulte o glossário abaixo.
Que documentos devem ser fornecidos aquando de um controlo SPS no SIVEP?
Para os cavalos: Fatura com declaração de origem - caderneta de saúde + passaporte/certificado veterinário (CS - Certificado Sanitário). Considerando o CS (Certificado Sanitário) inglês, é emitida uma declaração na TRACES em modo “NOVO” uma vez efetuado o controlo sanitário, o estatuto da declaração passa do modo “NOVO” para o modo “VÁLIDO”. Assim a entrada de mercadorias sujeitas a um controlo SPS (sanitário e fitossanitário) no território da União Europeia com uma declaração em modo “NOVO” é ilícita e implica sanções graves.
Para o camião: Informações relativas à matrícula do camião + Certificado de competências do condutor.
Como se processa o controlo documental no SIVEP?
Marcação prévia do ASD Group com o SIVEP para a chegada dos cavalos.
Na TRACES e para o controlo do Certificado Sanitário (CS): Criação de um DSCE (Documento Sanitário Comum de Entrada) de categoria A (Animais vivos) no software TRACES
Vinte e quatro horas antes da partida do camião, o CS deverá, obrigatoriamente, ser carregado no portal My-Asd para finalização do DSCE-A que será submetido ao controlo do SIVEP.
Como se processa o controlo de identidade no SIVEP?
Um controlo de identidade e/ou físico é efetuado caso o controlo documental seja validado pelo SIVEP.
Como se processa o controlo aduaneiro após os controlos SPS no SIVEP?
Uma Declaração Aduaneira antecipada deve ser validada.
O DSCE-A validado deve ser carregado no portal my-asd.com.
A Alfândega examina a declaração de importação emitida pelo ASD Group e fornece o BAE (Certificado de levantamento) permitindo assim a libertação do camião.
Porque os animais vivos não são objetos, porque o stress da viagem já é por si só uma provação, a nossa única preocupação é que passem o menor tempo possível no local de controlo e de importação.
Que os seus cavalos passem o menor tempo possível na box de transição.
É tudo feito de forma a antecipar a sua chegada.
As ferramentas do ASD Group foram concebidas para efetuar um trabalho colaborativo consigo de forma a facilitar a sua passagem.
Toda a equipa do ASD Group se mobiliza para os seus animais.
Que formalidades?
Além das suas formalidades aduaneiras e controlos SPS no SIVEP, o ASD Group disponibilizará brevemente um pacote completo com a travessia, o “border pass”.
Desta forma, o ASD Group encarregar-se-á de todas as formalidades para a sua chegada a França.
Glossário
Para que se possa familiarizar com os termos administrativos, indicamos-lhe de seguida os principais termos e abreviaturas que irá encontrar durante os vários procedimentos.
DAU – Documento Administrativo Único:
Trata-se de um formulário utilizado na União Europeia para efetuar operações de importação e exportação.
O DAU pode assumir várias formas em função do fluxo, da natureza da operação e do país de importação.
TRACES / TRAde Control and Expert System-New Technology:
É o software europeu no qual são processadas as declarações sanitárias, fitossanitárias ou veterinárias.
DSCE / Documento Sanitário Comum de Entrada:
É a declaração sanitária, fitossanitária ou veterinária que é processada no sistema TRACES.
Esta declaração pode assumir várias formas em função do tipo de produto.
CHED / Common Health Entry Document :
É o termo inglês para o DSCE.
SPS / Sanitário e Fitossanitário :
São produtos sujeitos à regulamentação sanitária.
SIVEP / Serviço de Inspeção Veterinária e Fitossanitária:
São os serviços responsáveis pelos controlos.
CS – Certificado sanitário:
É o certificado emitido pelas autoridades britânicas que certifica a conformidade dos produtos. Este certificado por si só não permite a entrada de bens no território da União Europeia, deve ser acompanhado do estabelecimento de um DSCE ou CHED no TRACE.
PCF:
Posto de Controlo Fronteiriço.
TDU:
Território da União.
Caderneta ATA – Admissão Temporária/Temporary Admission:
Caderneta que permite facilitar as operações temporárias em suspensão de direitos e taxas.