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ASD GROUPQUESTÕES ADUANEIRAS > PORQUE EXTERNALISTA AS SUAS DECLARAÇÕES DE TROCA DE BENS?

Declaração Intrastat/DEB/EMEBI: externalize o tratamento

O QUE A ASD Group PODE FAZER POR SI

Externalisar o tratamento das suas Declarações de Troca de Bens (DEB/EMEBI ou Intrastat), oferece-lhe vantagens não negligenciáveis em termos de poupança de tempo, dinheiro e tranquilidade, para si e para os seus colaboradores.

Conheça as vantagens que a externalisação das suas declarações (DEB/EMEBI ou Intrastat) pode trazer à sua empresa, resta-lhe apenas escolher um parceiro estratégico e de confiança para o acompanhar nas formalidades necessárias.

Graças à experiência e ao saber-fazer adquirido ao longo de mais de 20 anos de actividade, ASD Group trata de todas as formalidades aduaneiras, e acompánha-o nas suas formalidades declarativas e operações a longo termo.

01
Preenchimento, verificação

Estabelecimento, verificação e envio da declarações DEB, DES E INTRASTAT

02
Análise e controlo

Análise e controlo mensal em detalhe de todos os seus fluxos de facturação

03
Nomenclaturas aduaneiras

Pesquisa e verificação de nomenclaturas aduaneiras

04
Assistência

Assistência durante uma inspeção fiscal ou aduaneira

05
Formação

Organização de formações específicas ao tratamento das DEB / DES, ideais para os seus colaboradores

DEFINIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE TROCA DE BENS/EMEBI/INTRASTAT

A declaração de troca de bens (DEB)/EMEBI/Intrastat é uma obrigação declarativa efectuada mensalmente juntos dos serviços aduaneiros. A mesma reúne o conjunto de movimentos de mercadorias em BtoB que circulam entre a França e um outro estado membro da União Europeia.

DEB/EMEBI é o termo utilizado em França, Intrastat no resto da Europa. 

DECLARAÇÃO DE TROCA DE BENS/EMEBI/INTRASTAT : ESSENCIAL A RETER

Na Europa, realiza livremente operações comerciais no seio da União Europeia, sem formalidades e sem controlo nas fronteiras, não se encontrando, por essa razão na obrigação de estabelecer uma declaração aduaneira. Actualmente, deve, segundo o objecto da sua actividade, preencher uma declaração Intrastat /DEB/EMEBI ou DES.

Logo que falamos de trocas comerciais no seio da União Europeia, designamos por termo de aquisição intracomunitária, a chegada de mercadorias comunitárias ao território nacional, e por transmissão o envio de mercadorias. A Intrastat/EMEBI/DEB é então uma declaração que recapitula o conjunto de aquisições e de transmissões da sua empresa efectuadas com os outros estados membros da União Europeia.

A declaração de troca de bens é complexa e deve comportar o conjunto de movimentos de mercadorias comunitárias que circulam entre França e um outro estado membro da UE, nomeadamente :

No entanto, certas categorias de bens continuam a estar sujeitas a formalidades mais complexas (bebidas alcoólicas, tabaco, materiais de guerra, medicamentos) e são então excluídas da DEB/EMEBI, assim como as trocas com os departamentos ultramarinos franceses.

A reter que no resto da Europa (excepto em França), a declaração Intrastat é unicamente estatística, e a mesma é acompanhada de uma declaração fiscal suplementar para determinar as trocas de bens entre os países membros.

A não esquecer que, a declaração Intrastat é obrigatória se um certo limiar é ultrapassado. O limiar corresponde ao montante das compras ou vendas nas transações intracomunitárias.

NOÇÕES A RECORDAR

01

A declaração de troca de bens deve ser realizada todos os meses. A data limite de entrega da mesma é diferente em função do país.

02

Os limiares da Declaração de Troca de Bens/EMEBI (ou Intrastat) são diferentes segundo os países.

03

Sanções pesadas estão previstas na lei em caso de não envio da DEB/EMEBI. As coimas podem atingir 1 500€ por mês não declarado.

04

A lei autoriza as empresas a contratar entidades externas para o tratamento das DEB/DES/Intrastat.

A declaração de troca de mercadorias (DEB)/EMEBI é um documento aduaneiro comunitário destinado a informar as autoridades aduaneiras francesas do comércio intracomunitário de mercadorias na União Europeia. Uma DEB/EMEBI permite que as Alfândegas compilem estatísticas de comércio exterior, apliquem regras de IVA e combatam o tráfego fraudulento.

Para o intercâmbio de serviços, a declaração equivalente é Declaração Europeia de Serviços (DES).

Na União Europeia, realiza a maior parte de suas atividades comerciais com total liberdade, no entanto, deve enviar à alfândega todos os meses uma declaração de troca de mercadorias (DEB) que lista todas as suas trocas de mercadorias para em toda a Europa.

A DEB/EMEBI permite que a administração realize duas de suas missões:

Uma declaração de troca de bens (DEB)/EMEBI entre os Estados-Membros da UE permite, assim, o cumprimento desta obrigação de forma simples e única.

Esta formalidade não o isenta de obrigações em matéria de IVA, sendo as transações intracomunitárias faturadas como um IVA nacional, é conveniente entrar em contacto com a sua repartição de finanças.

Em que casos deve entregar uma DEB?

Duas noções para recordar respeitante ao comércio na U.E.:

Aquisição: Chegada de mercadorias comunitárias no território nacional
Expedição: Envio de mercadorias da França para um país da UE

Se estiver num destes dois casos, deverá enviar uma DEB no momento da aquisição:

Da mesma forma, se a sua empresa acabou de ser criada ou se se tratar da primeira transação com outro Estado Membro, deverá enviar uma declaração, unicamente quando o valor total atingir os 460000€.

Deverá, no entanto, enviar uma declaração para a primeira transmissão efetuada, qualquer que seja o valor e preencher uma DEB/EMEBI aquando da entrega, a partir do primeiro euro.

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