IVA sobre o dropshipping: o que esclarece a administração fiscal francesa

A administração fiscal francesa esclareceu recentemente as regras de IVA aplicáveis ao dropshipping.

Esses esclarecimentos referem-se às vendas realizadas por um fornecedor por meio de seu próprio site para particulares (B2C) localizados na França ou em outro país da União Europeia, quando os produtos são enviados diretamente de um país fora da UE, sem passar por um armazenamento intermediário na França.

Nesse sentido, as autoridades fiscais francesas se questionaram sobre:

  • as regras e procedimentos de declaração e pagamento do IVA aplicáveis às vendas a distância de mercadorias importadas;
  • e as regras de responsabilidade aplicáveis em matéria de IVA na importação.

especialmente quando o vendedor não aderiu ao regime do balcão único IOSS e quando uma interface eletrônica atuando como fornecedor presumido (exemplo Amazon) não é utilizada.

De acordo com a administração fiscal francesa, os seguintes casos devem ser distinguidos:

Mercadorias importadas via França e depois enviadas para outro Estado-membro da UE.

Pacotes com valor inferior a 150 €

O desembaraço aduaneiro deve, portanto, ser realizado no Estado-membro de destino final. Se as mercadorias chegarem fisicamente à França antes de serem enviadas para esse outro país da UE, elas devem ser colocadas em trânsito externo e desembaraçadas no país de entrega.

⚠️ Atenção
O vendedor não é responsável pelo IVA na França, mas no país de destino final das mercadorias.

Pacotes com valor intrínseco superior a 150 €

Na hipótese em que as mercadorias são desembaraçadas na França, não é possível que uma pessoa diferente daquela que realiza a venda ao consumidor final seja responsável pelo IVA na importação na França.

⚠️ Atenção
O IVA pago na importação dos bens na França só pode ser dedutível se a venda a distância posterior estiver sujeita ao IVA no Estado-membro de destino final.
Fora do IOSS e fora de Marketplaces

Mercadorias importadas na França antes de serem encaminhadas para clientes localizados na França

Quando o importador dos bens é o cliente final

Quando as seguintes condições previstas na alínea c do inciso 2° do § 2 do artigo 293 A do CGI forem cumpridas, o cliente final é responsável pelo IVA na importação:

  1. 🚚 Entrega direta ao cliente final sem estoque intermediário na França
  2. 🖥️ Venda não intermediada por interface eletrônica (marketplace)
  3. 🚫 Ausência de adesão ao balcão único IOSS
  4. 📊 Base de cálculo do IVA alinhada com uma venda à distância localizada na França

Nessas condições, o vendedor não está sujeito ao pagamento do IVA na importação para a França. Além disso, a venda que ele realiza ao cliente final é considerada como ocorrendo fora do âmbito de aplicação territorial do IVA; portanto, ele não está sujeito ao pagamento do IVA na França por essa venda.

Quando o importador dos bens é o vendedor

⚠️ Caso a 4ª condição mencionada acima não seja cumprida
Se a base de cálculo na importação diferir do valor tributável da venda à distância (subfaturamento na alfândega ou uso incorreto da fatura*), então:
– O vendedor torna-se contribuinte do IVA na importação.
– O vendedor também fica obrigado ao pagamento do IVA francês sobre a venda.

Nesse caso, o comerciante deve:
Realizar o registro de IVA na França (obter o número de identificação fiscal).
– E informar a entrega em sua declaração de IVA.

❗ Em caso de fiscalização, podem ser aplicadas multas e juros de mora.

*Essas medidas decorrem da entrada em vigor dos artigos 112, I. A, G e H da lei de finanças para 2024, que visam combater a fraude ao IVA no âmbito do e-commerce. De fato, ocorre que o IVA cobrado na importação seja baseado na fatura de venda entre o vendedor e o fornecedor e não na fatura de venda entre o vendedor e o cliente final, o que distorce o valor dos impostos aplicáveis na importação ao não levar em conta a margem.

Fora do IOSS e fora de Marketplaces

Dropshipping para a UE: obrigações de IVA e pontos a serem observados

Essa decisão se insere na estratégia francesa que visa melhorar a conformidade fiscal em um setor do e-commerce internacional em plena transformação.

A administração fiscal francesa lembra aos atores do Dropshipping que enviam mercadorias para a União Europeia que eles devem analisar vários elementos cumulativos essenciais de sua cadeia operacional, cada um podendo gerar consequências distintas em matéria de IVA, especialmente:

  • 📦 Valor intrínseco das encomendas enviadas para a União Europeia
  • 🛃 País de entrada na UE: determina onde e quando o IVA de importação é exigível
  • 🚀 Regime IOSS: oportunidade a ser avaliada para remessas de baixo valor
  • 🧾 Faturamento em conformidade: indispensável para estabelecer a base de cálculo e facilitar o desembaraço aduaneiro

Dropshipping fora da UE: é necessário um representante fiscal na França?

Para vendedores estabelecidos fora da União Europeia e sujeitos à obrigação de registro para fins de IVA na França, pode ser necessário designar um representante fiscal na França aprovado pela administração fiscal.

No entanto, essa obrigação não se aplica a empresas localizadas em determinados países fora da UE que tenham assinado com a França um acordo de assistência mútua em matéria de cobrança de dívidas fiscais. Nesse caso, a designação de um simples mandatário fiscal pode ser suficiente.

Nesse contexto, o ASD Group acompanha as empresas em seus trâmites de registro para fins de IVA, assegura sua representação fiscal na França e as ajuda a garantir sua conformidade em matéria de IVA.

Source : bofip.impots.gouv.fr

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Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.