• A administração tributária não comunica mais as mudanças de regime; agora a responsabilidade é da sua empresa.
  • O regime mensal passa a ser obrigatório assim que o faturamento de 2025 ultrapassar o limite de € 650.000.
  • Foi eliminada a regra de permanência obrigatória por três anos, permitindo que o regime seja ajustado anualmente.
  • Qualquer mudança de periodicidade precisava ser formalizada obrigatoriamente por meio de uma declaração em janeiro de 2026.

Desde 1º de janeiro de 2026, as regras para determinar a periodicidade das declarações de IVA em Portugal mudaram.

A principal mudança é simples: a administração fiscal não atualiza mais automaticamente o seu regime de IVA (mensal ou trimestral).

Agora, a responsabilidade recai inteiramente sobre a empresa.

Por que o regime de IVA não é mais atualizado automaticamente?

Até 2025, a administração fiscal portuguesa informava automaticamente as empresas sobre o regime aplicável.

A partir de 01/01/2026:

  • Nenhuma notificação automática é enviada
  • Cada empresa deve determinar por conta própria a sua periodicidade de IVA
  • Qualquer mudança precisava ser formalizada por meio de uma declaração de alteração apresentada em janeiro de 2026
⚠️ Atenção
Não fazer nada pode gerar risco declaratório. A ausência de ação não significa mais conformidade.

Qual é o limite determinante para a periodicidade de IVA em 2026?

A periodicidade da declaração de IVA em Portugal em 2026 depende diretamente do faturamento realizado em 2025.

Qual regra se aplica:

  • Faturamento ≥ 650.000 € → Regime mensal obrigatório
  • Faturamento < 650.000 € → Regime trimestral possível (com opção pelo mensal)
⚠️ Atenção
O limite de 650.000 € se torna, portanto, o critério central para determinar o seu regime de IVA.

A eliminação do compromisso de três anos muda a estratégia de IVA?

Sim. Desde 2026, a obrigatoriedade de manutenção por três anos no regime mensal foi eliminada.

Qual consequência:

A escolha do regime de IVA se torna um verdadeiro instrumento de gestão financeira:

  • otimização do fluxo de caixa
  • melhor gestão dos fluxos de IVA
  • adaptação anual à evolução do faturamento
⚠️ Atenção
Essa flexibilidade implica, no entanto, um acompanhamento anual rigoroso.

Quais são os casos práticos mais frequentes em 2026?

Aqui estão as situações mais comuns:

  • Empresa anteriormente no regime trimestral que ultrapassou 650.000 € em 2025
    • Passagem obrigatória para o regime mensal a partir de janeiro de 2026
  • Empresa no regime trimestral que permaneceu abaixo do limite
    • Manutenção possível no trimestre
    • Opção possível pelo mensal
  • Empresa no regime mensal que voltou a ficar abaixo de 650.000 €
    • Retorno possível ao regime trimestral
    • Desde que tenha apresentado a declaração de alteração em janeiro

Por que realizar uma auditoria de IVA em Portugal em 2026?

Desde 1º de janeiro de 2026, a periodicidade do IVA em Portugal não é mais um parâmetro gerenciado automaticamente pela administração.

Ela agora depende de:

  • uma decisão ativa da empresa
  • um controle anual do faturamento
  • uma formalização administrativa em caso de mudança

Um diagnóstico rápido hoje pode evitar riscos amanhã

As equipes da ASD Group acompanham você para analisar sua situação em 2026, verificar seu faturamento de referência e confirmar o regime aplicável.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira (pdf em português)


Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.