Hoje, 1º de setembro de 2026, a obrigação de e-reporting entra em vigor na França para as grandes empresas (GE) e empresas de tamanho intermediário (ETI) estrangeiras inscritas no IVA na França.

Elas estão abrangidas desde que realizem certas operações tributáveis no território francês.

O e-reporting impõe a transmissão eletrônica de dados relativos às transações e, em certos casos, aos pagamentos à administração tributária francesa. As empresas abrangidas devem efetuar essas transmissões por meio de uma plataforma autorizada (PA).

Essa nova obrigação constitui uma etapa importante da reforma francesa da faturação eletrônica e reforça as obrigações de conformidade de IVA das empresas estrangeiras que operam na França.

A ASD Group acompanha as sociedades não residentes na identificação de suas obrigações e na gestão operacional do seu e-reporting, desde a coleta dos dados até a sua transmissão.

O seu e-reporting deve estar operacional a partir de hoje!

Dados a transmitir, prazos, plataforma autorizada… A ASD Group cuida do seu e-reporting na França.