A determinação diretorial nº 84415 de 3 de fevereiro de 2026 introduz uma grande simplificação das obrigações Intrastat na Itália, especialmente para o modelo Intra 2-bis relativo às aquisições intracomunitárias de bens.

A partir das declarações a serem transmitidas antes de 25 de fevereiro de 2026, a obrigação de envio mensal do modelo Intra 2-bis aplica-se apenas se o valor das aquisições intracomunitárias de bens atingir ou superar 2.000.000 € em pelo menos um dos quatro trimestres anteriores. Este novo limite substitui o teto anterior de 350.000 €, reduzindo significativamente as obrigações estatísticas para muitas empresas.

Essa evolução faz parte da modernização do sistema estatístico europeu (MDE) e do uso dos dados provenientes da faturação eletrônica via o SdI. Os modelos atualmente em vigor permanecem aplicáveis, enquanto se aguardam possíveis atualizações técnicas, e as transmissões continuam a ser feitas pelos canais habituais.

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Fonte: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (pdf em italiano)

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