A determinação diretorial nº 84415 de 3 de fevereiro de 2026 introduz uma grande simplificação das obrigações Intrastat na Itália, especialmente para o modelo Intra 2-bis relativo às aquisições intracomunitárias de bens.

A partir das declarações a serem transmitidas antes de 25 de fevereiro de 2026, a obrigação de envio mensal do modelo Intra 2-bis aplica-se apenas se o valor das aquisições intracomunitárias de bens atingir ou superar 2.000.000 € em pelo menos um dos quatro trimestres anteriores. Este novo limite substitui o teto anterior de 350.000 €, reduzindo significativamente as obrigações estatísticas para muitas empresas.

Essa evolução faz parte da modernização do sistema estatístico europeu (MDE) e do uso dos dados provenientes da faturação eletrônica via o SdI. Os modelos atualmente em vigor permanecem aplicáveis, enquanto se aguardam possíveis atualizações técnicas, e as transmissões continuam a ser feitas pelos canais habituais.

ASD Group acompanha as empresas na análise dos limites Intrastat, na gestão das declarações e na conformidade com a legislação italiana, para garantir a segurança das suas operações intracomunitárias. Contate nossos especialistas agora.

Fonte: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (pdf em italiano)

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Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.