Hoje, 1 de setembro de 2026, a obrigação de e-reporting entra em vigor em França para as grandes empresas (GE) e empresas de dimensão intermédia (ETI) estrangeiras registadas a IVA em França.
Estão abrangidas desde que realizem determinadas operações tributáveis no território francês.
O e-reporting impõe a transmissão eletrónica de dados relativos às transações e, em certos casos, aos pagamentos à administração fiscal francesa. As empresas abrangidas devem efetuar estas transmissões através de uma plataforma homologada (PA).
Esta nova obrigação constitui uma etapa importante da reforma francesa da faturação eletrónica e reforça as obrigações de conformidade em matéria de IVA das empresas estrangeiras que operam em França.
A ASD Group acompanha as sociedades não residentes na identificação das suas obrigações e na gestão operacional do seu e-reporting, desde a recolha dos dados até à sua transmissão.
O seu e-reporting deve estar operacional a partir de hoje!
Dados a transmitir, prazos, plataforma homologada… A ASD Group trata do seu e-reporting em França.



