A partir de 1º de setembro de 2026, as embalagens de madeira utilizadas nas importações para a União Europeia deverão ser sistematicamente declaradas no TRACES no momento da criação do CHED.

Uma nova diretriz do SIVEP, recebida em 21 de julho de 2026, introduz novas exigências relativas às embalagens de madeira associadas às mercadorias importadas para a União Europeia.

Essa obrigação diz respeito a toda embalagem de madeira bruta com mais de 6 mm, independentemente do tipo de mercadoria importada.

Quais embalagens de madeira estão envolvidas?

Estão particularmente envolvidos:

  • Paletes de madeira
  • Madeira de calço
  • Caixas fechadas que transportam animais
  • Cantos e calços de madeira bruta com mais de 6 mm
  • De forma mais geral, toda embalagem de madeira bruta que se enquadre no âmbito da regulamentação

Quais informações deverão ser declaradas no TRACES?

Para cada remessa envolvida, as seguintes informações deverão ser transmitidas ao serviço TRACES:

Informação a fornecerDetalhe
Código OEPP2DTRE, NNNWW, 1CONO ou YXWOO conforme o tipo de madeira
Número de acondicionamentosNúmero de embalagens de madeira utilizadas
Peso líquidoPeso líquido dos acondicionamentos envolvidos
Código NIMP 15Referência ao tratamento fitossanitário ISPM 15
País de expediçãoPaís de expedição dos acondicionamentos de madeira

Estabelecimentos também deverão ser registrados no TRACES

Para permitir a declaração das embalagens de madeira, o estabelecimento de origem da mercadoria, bem como o destino final, deverão ser registrados no TRACES. Esses estabelecimentos deverão ser registrados na categoria:

Estabelecimento a registrarCategoria no TRACESStatus exigido
Estabelecimento de origem da mercadoriaPlant HealthProfessional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOCVálido
Destino finalPlant HealthProfessional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOCVálido

Um ponto de atenção no momento do carregamento

Para facilitar os controles realizados pelas autoridades competentes, o carregamento deverá ser organizado de forma que a marcação das embalagens de madeira seja imediatamente visível assim que o veículo for aberto.

Essa disposição permitirá, em particular, que as autoridades verifiquem mais facilmente a conformidade das embalagens durante os controles.

Uma obrigação aplicável a partir de 1º de setembro de 2026

Esse novo procedimento torna-se obrigatório a partir de 1º de setembro de 2026.

⚠️ Atenção
A ausência das informações exigidas ou uma não conformidade das embalagens pode resultar na recusa das remessas pelas autoridades competentes.

Antecipe desde já suas próximas importações

As empresas envolvidas são convidadas a antecipar essas novas exigências e a verificar desde já:

  • a conformidade de suas embalagens de madeira;
  • a presença da marcação NIMP 15 / ISPM 15 ;
  • as informações necessárias para a declaração no TRACES;
  • o registro válido do estabelecimento de origem e do destino final no TRACES;
  • a organização do carregamento de forma a tornar as marcações imediatamente acessíveis às autoridades.

Antecipe as novas exigências do SIVEP

A ASD Group Customs acompanha você em suas formalidades relacionadas aos controles SIVEP e às suas operações de importação.


Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.