A partir de 1º de janeiro de 2026, o parágrafo 83a da lei tcheca sobre o IVA1 introduz um novo mecanismo de reembolso.

Objetivo: facilitar o acesso ao reembolso de IVA para as empresas estabelecidas fora da União Europeia, eliminando uma grande restrição.

Uma evolução importante: fim da condição de reciprocidade

Até agora, as empresas fora da UE só podiam recuperar o IVA tcheco se seu país aplicasse o princípio de reciprocidade. Os países atualmente reconhecidos são os seguintes:

  • Reino Unido
  • Suíça
  • Noruega
  • Bósnia e Herzegovina
⚠️ Atenção
A partir de 2026, a condição de reciprocidade é eliminada no novo mecanismo.

Quais empresas são afetadas por esta medida?

O parágrafo 83a se aplica apenas às empresas que cumprem todas as condições a seguir:

  • Empresa não estabelecida na UE
  • Não inscrita no IVA na República Tcheca
  • Realizando determinadas operações específicas na República Tcheca

Quais operações são cobertas pelo novo mecanismo?

O mecanismo abrange as seguintes situações:

Tipo de operaçãoDescrição
Aquisição intracomunitáriaCompra de bens de outro Estado-membro para a República Tcheca
ImportaçãoImportação de bens de um país terceiro para a República Tcheca
Utilização dos bensUtilização para uma operação tributável na República Tcheca sujeita ao mecanismo de autoliquidação (IVA devido pelo cliente)

Como evolui o regime de reembolso do IVA tcheco antes e depois de 2026?

CritériosAntes de 2026Após 2026 (parágrafo 83a)
IVA na importação / aquisiçãoIVA devidoIVA devido
Recuperação do IVA❌ Impossível sem reciprocidade✅ Possível em todos os casos
Condição de reciprocidade❌ Obrigatória✅ Eliminada
Países elegíveis❌ Limitados: Reino Unido, Suíça, Noruega, Bósnia e Herzegovina✅ Todos os países fora da UE
Inscrição no IVA tcheco❌ Frequentemente necessária para recuperar o IVA✅ Não exigida
Dedução do IVA❌ Negada se não houver reciprocidade✅ Permitida
Impacto financeiro❌ Custo fiscal não recuperável✅ IVA recuperável
Carga administrativa⚠️ Alta✅ Reduzida
Adaptado a operações pontuais❌ Pouco adaptado✅ Sim
👉 Resumo
Você está passando de um sistema restritivo e oneroso para um mecanismo muito mais aberto, simples e favorável ao fluxo de caixa das empresas fora da UE.

Quais são os prazos para apresentação do pedido de reembolso?

Diferentemente dos pedidos clássicos baseados na 13ª diretiva, o prazo até 30 de junho do ano seguinte não se aplica. A apresentação do pedido segue um calendário específico previsto no parágrafo 83a:

EtapaPrazo
Início do prazo1º dia do 2º mês seguinte ao trimestre da operação tributável
Fim do prazo31 de dezembro do ano seguinte ao da importação ou aquisição
⚠️ Atenção
Qualquer solicitação enviada fora do prazo pode ser rejeitada.

Quais documentos devem ser apresentados?

O pedido de reembolso deve ser acompanhado de cópias dos documentos fiscais pertinentes que comprovem que o IVA foi corretamente declarado ou pago e que as condições legais foram cumpridas, tais como:

  • a prova de importação ou aquisição intracomunitária
  • a fatura da operação tributável realizada na Tchéquia

Um mecanismo mais eficiente para as empresas

Este novo mecanismo permite:

  • uma redução da carga administrativa;
  • uma melhoria do fluxo de caixa;
  • uma gestão mais fluida das obrigações de IVA;
  • uma melhor adaptação a operações pontuais ou projetos.

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Fonte:

  1. zakonyprolidi.cz (em tcheco) ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.