A partir de 1 de janeiro de 2026, o parágrafo 83a da lei checa sobre o IVA1 introduz um novo mecanismo de reembolso.

Objetivo: facilitar o acesso ao reembolso de IVA para as empresas estabelecidas fora da União Europeia, eliminando uma grande restrição.

Uma evolução importante: fim da condição de reciprocidade

Até agora, as empresas fora da UE só podiam recuperar o IVA checo se o seu país aplicasse um princípio de reciprocidade. Os países atualmente reconhecidos são os seguintes:

  • Reino Unido
  • Suíça
  • Noruega
  • Bósnia-Herzegovina
⚠️ Atenção
A partir de 2026, a condição de reciprocidade é eliminada no âmbito do novo regime.

Quais são as empresas abrangidas por esta medida?

O parágrafo 83a se aplica apenas às empresas que cumprem todas as seguintes condições:

  • Empresa não estabelecida na UE
  • Não registada para efeitos de IVA na República Checa
  • Que realizam determinadas operações específicas na República Checa

Quais operações são abrangidas pelo novo mecanismo?

O regime abrange as seguintes situações:

Tipo de operaçãoDescrição
Aquisição intracomunitáriaCompra de bens de outro Estado-Membro para a República Checa
ImportaçãoImportação de bens de um país terceiro para a República Checa
Utilização dos bensUtilização para uma operação sujeita a imposto na República Checa ao abrigo do mecanismo de autoliquidação (IVA devido pelo cliente)

Como evolui o regime de reembolso do IVA checo antes e depois de 2026?

CritériosAntes de 2026Após 2026 (parágrafo 83a)
IVA na importação / aquisiçãoIVA devidoIVA devido
Recuperação do IVA❌ Impossível sem reciprocidade✅ Possível em todos os casos
Condição de reciprocidade❌ Obrigatória✅ Eliminada
Países elegíveis❌ Limitados: Reino Unido, Suíça, Noruega, Bósnia-Herzegovina✅ Todos os países fora da UE
Registo para efeitos de IVA checo❌ Frequentemente necessário para recuperar o IVA✅ Não exigido
Dedução do IVA❌ Recusada se não houver reciprocidade✅ Autorizada
Impacto financeiro❌ Custo fiscal não recuperável✅ IVA recuperável
Carga administrativa⚠️ Elevada✅ Reduzida
Adaptado a operações pontuais❌ Pouco adaptado✅ Sim
👉 Resumo
Passa-se de um sistema restritivo e oneroso para um mecanismo muito mais aberto, simples e favorável à tesouraria das empresas fora da UE.

Quais são os prazos para apresentação do pedido de reembolso?

Ao contrário dos pedidos clássicos ao abrigo da 13.ª Diretiva, o prazo até 30 de junho do ano seguinte não se aplica. A apresentação do pedido segue um calendário específico previsto no parágrafo 83a:

EtapaPrazo
Início do prazo1.º dia do 2.º mês seguinte ao trimestre da operação sujeita a imposto
Fim do prazo31 de dezembro do ano seguinte ao da importação ou aquisição
⚠️ Atenção
Qualquer pedido apresentado fora do prazo pode ser rejeitado.

Quais são os documentos a apresentar?

O pedido de reembolso deve ser acompanhado de cópias dos documentos fiscais relevantes que comprovem que o IVA foi corretamente declarado ou pago e que as condições legais estão cumpridas, tais como:

  • a prova da importação ou aquisição intracomunitária
  • a fatura da operação sujeita a imposto realizada na Chéquia

Um regime mais eficaz para as empresas

Este novo mecanismo permite:

  • uma redução da carga administrativa;
  • uma melhoria da tesouraria;
  • uma gestão mais fluida das obrigações de IVA;
  • uma melhor adaptação a operações pontuais ou projetos.

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Fonte:

  1. zakonyprolidi.cz (em checo) ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.