A partir de 1 de janeiro de 2026, o parágrafo 83a da lei checa sobre o IVA1 introduz um novo mecanismo de reembolso.
Objetivo: facilitar o acesso ao reembolso de IVA para as empresas estabelecidas fora da União Europeia, eliminando uma grande restrição.
Uma evolução importante: fim da condição de reciprocidade
Até agora, as empresas fora da UE só podiam recuperar o IVA checo se o seu país aplicasse um princípio de reciprocidade. Os países atualmente reconhecidos são os seguintes:
- Reino Unido
- Suíça
- Noruega
- Bósnia-Herzegovina
Quais são as empresas abrangidas por esta medida?
O parágrafo 83a se aplica apenas às empresas que cumprem todas as seguintes condições:
- Empresa não estabelecida na UE
- Não registada para efeitos de IVA na República Checa
- Que realizam determinadas operações específicas na República Checa
Quais operações são abrangidas pelo novo mecanismo?
O regime abrange as seguintes situações:
| Tipo de operação | Descrição |
|---|---|
| Aquisição intracomunitária | Compra de bens de outro Estado-Membro para a República Checa |
| Importação | Importação de bens de um país terceiro para a República Checa |
| Utilização dos bens | Utilização para uma operação sujeita a imposto na República Checa ao abrigo do mecanismo de autoliquidação (IVA devido pelo cliente) |
Como evolui o regime de reembolso do IVA checo antes e depois de 2026?
| Critérios | Antes de 2026 | Após 2026 (parágrafo 83a) |
|---|---|---|
| IVA na importação / aquisição | IVA devido | IVA devido |
| Recuperação do IVA | ❌ Impossível sem reciprocidade | ✅ Possível em todos os casos |
| Condição de reciprocidade | ❌ Obrigatória | ✅ Eliminada |
| Países elegíveis | ❌ Limitados: Reino Unido, Suíça, Noruega, Bósnia-Herzegovina | ✅ Todos os países fora da UE |
| Registo para efeitos de IVA checo | ❌ Frequentemente necessário para recuperar o IVA | ✅ Não exigido |
| Dedução do IVA | ❌ Recusada se não houver reciprocidade | ✅ Autorizada |
| Impacto financeiro | ❌ Custo fiscal não recuperável | ✅ IVA recuperável |
| Carga administrativa | ⚠️ Elevada | ✅ Reduzida |
| Adaptado a operações pontuais | ❌ Pouco adaptado | ✅ Sim |
Quais são os prazos para apresentação do pedido de reembolso?
Ao contrário dos pedidos clássicos ao abrigo da 13.ª Diretiva, o prazo até 30 de junho do ano seguinte não se aplica. A apresentação do pedido segue um calendário específico previsto no parágrafo 83a:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Início do prazo | 1.º dia do 2.º mês seguinte ao trimestre da operação sujeita a imposto |
| Fim do prazo | 31 de dezembro do ano seguinte ao da importação ou aquisição |
Quais são os documentos a apresentar?
O pedido de reembolso deve ser acompanhado de cópias dos documentos fiscais relevantes que comprovem que o IVA foi corretamente declarado ou pago e que as condições legais estão cumpridas, tais como:
- a prova da importação ou aquisição intracomunitária
- a fatura da operação sujeita a imposto realizada na Chéquia
Um regime mais eficaz para as empresas
Este novo mecanismo permite:
- uma redução da carga administrativa;
- uma melhoria da tesouraria;
- uma gestão mais fluida das obrigações de IVA;
- uma melhor adaptação a operações pontuais ou projetos.
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Fonte:
- zakonyprolidi.cz (em checo) ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.


