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e-Reporting na França:
coloque sua empresa estrangeira em conformidade

Sua empresa possui um número de IVA francês, mas não está estabelecida na França? Ela não está sujeita ao e-invoicing, mas pode ser afetada pelo e-reporting. O ASD Group acompanha você em suas obrigações.
dias restantes antes
da entrada em vigor em
1º de set. de 2026
Em vigor desde 1º de setembro de 2026
Grandes empresas e empresas de porte intermediário (ETI) Extensão às PME/TPE em 1º de setembro de 2027
Auditoria de elegibilidade personalizada
Parceria com uma plataforma autorizada (PA)
Entender a reforma

O que é o e-reporting, e por que ele pode afetar a sua empresa estrangeira?

O e-reporting é um dispositivo de transmissão eletrônica de dados fiscais para a administração francesa. Ele complementa o sistema de faturamento eletrônico obrigatório (e-invoicing) para dar à administração uma visão mais completa da atividade econômica realizada no território francês.

Ao contrário do e-invoicing, reservado às transações entre empresas estabelecidas na França, o e-reporting também se aplica às empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis na França sob o seu número de IVA francês.

Quem é afetado

A sua empresa está sujeita ao e-reporting?

Estão sujeitas as empresas estrangeiras inscritas no IVA na França e que realizam operações tributáveis no território.

⚠️ Nota

Uma empresa estrangeira sem número de IVA francês não é afetada pelo e-reporting.

A data de entrada em vigor depende do porte da empresa, e não da sua nacionalidade.
Entender a reforma

Quando a sua empresa está sujeita?

São afetadas as empresas estrangeiras registradas no IVA na França e que realizam operações tributáveis no território francês.

A sua empresa atinge algum destes limites?

Basta um único critério para estar sujeito a partir de 1 de setembro de 2026.

250 funcionários

ou mais

OU

50 M€

de faturamento ou mais

E

43 M€

de total do balanço ou mais

Se nenhum destes limites for atingido, a obrigação começa em 1 de setembro de 2027.

O nosso acompanhamento

3 etapas, zero burocracia do seu lado

A ASD Group coordena a totalidade do processo de e-reporting por sua conta, desde a recolha de dados até à transmissão oficial na plataforma autorizada.

01

Recolha de dados

Depósito no MyASD

Envia os seus ficheiros de dados de transações diretamente na sua área de cliente segura MyASD. A nossa equipa verifica, estrutura e valida cada fluxo antes da transmissão.

02

Inscrição oficial

Inscrição na Plataforma Autorizada parceira

A ASD Group procede à inscrição da sua empresa na Plataforma Autorizada (PA) do nosso parceiro certificado, única via legal para entidades não estabelecidas.

03

Transmissão dos dados

Envio dos e-reportings

A ASD Group transmite os seus dados de e-reporting à DGFiP através da Plataforma Autorizada, dentro dos prazos legais e no formato correto, com arquivamento dos recibos de receção e acompanhamento de conformidade.

desafios e riscos

o que arrisca em caso de não conformidade?

A administração fiscal francesa pode impor sanções pesadas em caso de incumprimento das obrigações de e-reporting. Estas sanções aplicam-se por transação e são acumuláveis.

Sanções financeiras

Riscos operacionais

Plataforma autorizada t

Pourquoi les entités étrangères doivent passer par une Plateforme Agréée (PA) ?

A Plataforma Pública (Portal Público de Faturação, PPF) só está acessível a entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras registradas no IVA na França não têm outra opção a não ser recorrer a uma Plataforma Autorizada pela DGFiP.

Acesso reservado às PA

As empresas não estabelecidas em frança não se podem inscrever diretamente no portal público de faturação (PPF). apenas uma pa certificada lhes permite cumprir as suas obrigações legais.

Parceiro certificado pela Administração Tributària Francesa (DGfiP)

A ASD Group trabalha com uma plataforma autorizada parceira homologada pela direção-geral de finanças públicas. a conformidade de cada transmissão é garantida.

Transmissão em tempo real

As dados de e-reporting devem ser transmitidos periodicamente (prazo legal de acordo com a frequência declarativa). a ASD Group assegura o cumprimento dos prazos e arquiva cada recibo de receção.

Calendário regulamentar

Os prazos a não perder

A reforma da faturação eletrónica francesa estende-se por várias fases. para as entidades estrangeiras não estabelecidas em frança, a obrigação de e-reporting entra em vigor logo na primeira fase. a data de entrada em vigor depende do tamanho da empresa e não da sua nacionalidade.

1 de setembro de 2026

Grandes empresas — 1.ª vaga

Obrigação de e-reporting para as grandes empresas registradas em frança. as entidades não estabelecidas são afetadas a partir desta data sem exceção de tamanho.

1 de setembro de 2027

empresas de média dimensão (ETI) e pequenas e médias empresas (PME) — 2.ª vaga

Generalização do e-reporting às empresas estrangeiras não residentes em frança de média dimensão (ETI) e PME.

Ação imediata necessária

A inscrição numa plataforma autorizada (PA), a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas. esperar pelo último minuto expõe a sua empresa a penalidades logo no primeiro mês.

Rede de 20 agências na Europa e no mundo
0
Presença em 18 países na Europa e no mundo
0
Países abrangidos
0
Colaboradores no mundo
0
Empresas clientes na indústria, grande distribuição, e-commerce...
0
Vantagens

Por que confiar o seu e-reporting ao ASD Group

As suas vantagens para uma gestão simplificada e segura de suas obrigações na França:

O nosso compromisso:
A sua conformidade e-reporting, garantida em cada período fiscal.

O ASD Group é o seu interlocutor único para o conjunto das obrigações ligadas à reforma da faturação eletrônica na França. Os nossos especialistas em IVA coordenam todos os envolvidos (PA parceira, equipes de contabilidade da sua empresa, administração fiscal francesa) para que você não precise gerenciar nenhum procedimento.

Nos domaines d'intervention

Como o ASD Group pode acompanhar você

A ASD Group acompanha as empresas francesas e internacionais na gestão completa
de suas obrigações fiscais e aduaneiras.

IVA internacional

Representação fiscal: confie-nos a obtenção do seu número de IVA e as suas declarações

Representação fiscal

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Alfândega e Comércio

Auditoria e Conformidade

Âmbito de atuação internacional

Atuamos em mais de 30 países

As nossas equipas dominam as regulamentações de IVA de cada território.

Alemanha

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Bélgica

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Irlanda

Itália

Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Malta

Noruega

Países Baixos

Polónia

Portugal

Reino Unido

Roménia

Suécia

Suíça

parceiros no mundo
0
anos de experiência no acompanhamento de empresas a nível internacional
0
línguas
0
dos nossos clientes recomendam-nos
0 %

Não deixe o E-reporting na França
se tornar um risco para a sua empresa

A partir de 1º de setembro de 2026, cada transação não transmitida expõe a sua empresa a penalidades. A implementação do serviço leva várias semanas: não comece tarde demais. Confie o seu e-reporting ao ASD Group hoje mesmo.

Eles confiam em nós

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