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e-Reporting em França:
coloque a sua empresa estrangeira em conformidade

A sua empresa dispõe de um número de IVA francês, mas não está estabelecida em França? Não está sujeita à faturação eletrónica (e-invoicing), mas poderá estar abrangida pelo e-reporting. O ASD Group acompanha-o(a) no cumprimento das suas obrigações.
dias restantes até
à entrada em vigor em
1 de set. de 2026
Em vigor desde 1 de setembro de 2026
Grandes empresas & ETI
Extensão às PME/TPE em 1 de setembro de 2027
Compreender a reforma

O que é o e-reporting e por que motivo pode ele dizer respeito à sua empresa estrangeira?

O e-reporting é um dispositivo de transmissão eletrónica de dados fiscais à administração francesa. Ele completa o sistema de faturação eletrónica obrigatória (e-invoicing) para dar à administração uma visão mais exaustiva da atividade económica realizada no território francês.

Ao contrário do e-invoicing, reservado às trocas entre empresas estabelecidas em França, o e-reporting aplica-se também às empresas estrangeiras desde que realizem operações sujeitas a imposto em França sob o seu número de IVA francês.
Quem está abrangido

A sua empresa está sujeita ao e-reporting?

Estão sujeitas as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França e que realizam operações sujeitas a imposto no território.

⚠️ A observar

Uma empresa estrangeira sem número de IVA francês não está abrangida pelo e-reporting.

A data de entrada em vigor depende da dimensão da empresa, e não da sua nacionalidade.

Compreender a reforma

Quando é que a sua empresa está sujeita?

Estão abrangidas as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França e que realizam operações tributáveis no território.

A vossa empresa atinge um destes limiares?
Basta um único critério para estar sujeito já a partir de 1 de setembro de 2026.

250 trabalhadores

ou mais

OU

50 M€

de volume de negócios ou mais

E

43 M€

de balanço total ou mais

Se nenhum destes limiares for atingido, a obrigação tem início em 1 de setembro de 2027.

O nosso acompanhamento

3 etapas, zero diligências da vossa parte

A ASD Group coordena a totalidade do processo de e-reporting em vosso nome, desde a recolha dos dados até à transmissão oficial na plataforma certificada.

01

Recolha de dados

Depósito no MyASD

Deposita os vossos ficheiros de dados de transações diretamente no vosso espaço cliente seguro MyASD. A nossa equipa verifica, estrutura e valida cada fluxo antes da transmissão.

02

Inscrição oficial

Inscrição na plataforma aprovada parceira
ASD Group procede à inscrição da sua sociedade na Plataforma Aprovada (PA) do nosso parceiro certificado, única via legal para as entidades não estabelecidas.

03

Transmissão de dados

Submissão dos e-reportings

ASD Group transmite os seus dados de e-reporting à DGFiP através da Plataforma Aprovada, nos prazos legais e no formato adequado, com arquivamento dos avisos de receção e acompanhamento da conformidade.

Desafios e riscos

O que arrisca em caso de não conformidade?

A administração fiscal francesa pode impor sanções pesadas em caso de incumprimento das obrigações de e-reporting. Estas sanções aplicam-se por transação e são acumuláveis.

Sanções financeiras

Riscos operacionais

Plataforma autorizada t

Porque é que as entidades estrangeiras devem passar por uma Plataforma Autorizada (PA)?

A Plataforma Pública (portal público de faturação, PPF) apenas está acessível às entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França não têm qualquer outra opção senão recorrer a uma Plataforma Autorizada pela DGFiP.

Acesso reservado às PA

As empresas não estabelecidas em França não se podem registar diretamente no Portal Público de Faturação (PPF). Apenas uma PA certificada lhes permite cumprir as suas obrigações legais.
Parceiro certificado pela DGFiP
O ASD Group trabalha com uma Plataforma Autorizada parceira homologada pela Direção-Geral das Finanças Públicas. A conformidade de cada transmissão está garantida.
Transmissão em tempo real
Os dados de e-reporting devem ser transmitidos periodicamente (prazo legal consoante a frequência de declaração). O ASD Group assegura o cumprimento dos prazos e arquiva cada recibo de receção.
Calendário regulamentar

As datas-limite a não perder

A reforma da faturação eletrónica francesa estende-se ao longo de várias fases. Para as entidades estrangeiras não estabelecidas em França, a obrigação de e-reporting entra em vigor logo na primeira fase. A data de entrada em vigor depende do dimensão da empresa e não da sua nacionalidade.

1 de setembro de 2026

Grandes empresas — 1.ª vaga

Obrigação de e-reporting para as empresas de grande dimensão registadas em França. As entidades não estabelecidas estão abrangidas a partir desta data, sem qualquer exceção relacionada com a dimensão.

1 de setembro de 2027

ETI e PME estrangeiras — 2.ª vaga

Generalização do e-reporting às empresas estrangeiras não residentes em França de média dimensão e às PME.

Ação imediata necessária

O registo numa Plataforma Autorizada (PA), a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas. Aguardar até ao último minuto expõe a sua empresa a penalizações logo no primeiro mês.

Rede de 20 agências na Europa e no mundo
0
Presença em 18 países na Europa e no mundo
0
Países abrangidos
0
Colaboradores no mundo
0
Empresas clientes na indústria, grande distribuição, e-commerce...
0
Vantagens

Por que confiar o seu e-reporting ao ASD Group

As suas vantagens para uma gestão simplificada e segura das suas obrigações em França:
O nosso compromisso:
A sua conformidade e-reporting, garantida em cada período fiscal.

O ASD Group é o seu interlocutor único para o conjunto das obrigações ligadas à reforma da faturação eletrónica em França. Os nossos especialistas em IVA coordenam todos os intervenientes (PA parceira, equipas de contabilidade da sua empresa, administração fiscal francesa) para que não tenha de gerir qualquer procedimento.

As nossas áreas de intervenção

Como o ASD Group o pode acompanhar

O ASD Group acompanha as empresas francesas e internacionais na gestão completa das suas obrigações fiscais e aduaneiras.

IVA internacional

Representação fiscal: confie-nos a obtenção do seu número de IVA e as suas declarações

Representação fiscal

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Alfândega e Comércio

Auditoria e Conformidade

Perguntas mais frequentes

E-reporting em França:
As suas perguntas mais frequentes

Tudo o que as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França devem saber sobre as suas novas obrigações de e-reporting.

É um dispositivo de transmissão eletrónica de dados fiscais à administração fiscal francesa (DGFiP), que complementa o e-invoicing, proporcionando à administração fiscal francesa (DGFiP) uma visão mais exaustiva da atividade económica realizada em França.
Sim, se estiver registada para efeitos de IVA em França e realizar operações tributáveis no território (vendas à distância a particulares, prestações de serviços BtoC, operações não sujeitas à fatura eletrónica). Sem um número de IVA francês, não está abrangida.
O e-invoicing diz respeito apenas às trocas entre empresas estabelecidas em França. Já o e-reporting aplica-se também às empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis em França ao abrigo do seu número de IVA francês.
A partir de 1 de setembro de 2026, se atingir pelo menos um destes limiares: 250 ou mais trabalhadores, ou 50 milhões de euros de volume de negócios e 43 milhões de euros de total do balanço. Caso contrário, a obrigação inicia-se a 1 de setembro de 2027.
As grandes empresas e as empresas de média dimensão (ETI) estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França, sem exceção de dimensão para as entidades não estabelecidas a partir dessa data.
Ficam sujeitas à obrigação a 1 de setembro de 2027, durante a generalização às empresas de média dimensão e PME.
Não, depende exclusivamente da dimensão da empresa (efetivo, volume de negócios, total do balanço), e não do seu país de origem.
As vendas à distância de bens a particulares franceses, as prestações de serviços BtoC no território e, de forma mais geral, as operações não sujeitas à fatura eletrónica (BtoC ou fora da UE).
O PPF está reservado às entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras devem obrigatoriamente recorrer a uma Plataforma Acreditada (PA) certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP).
É uma plataforma certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP), sendo a única via legal que permite às entidades não estabelecidas em França transmitir os seus dados de e-reporting.
Os ficheiros são gerados nos formatos regulamentares JSON e XML antes de serem transmitidos à administração fiscal francesa (DGFiP) através da Plataforma Acreditada.
Uma coima de 500 € por transmissão em falta ou incorreta (com um teto máximo de 15 000 €/ano), penalizações por atraso, majorações em caso de reincidência e o risco de uma inspeção ou correção fiscal.
A ausência de uma PA torna a transmissão tecnicamente impossível, os dados podem ser rejeitados em caso de formato incorreto e as incoerências nos fluxos podem desencadear uma inspeção fiscal.
Em 3 etapas: recolha e validação dos seus dados através do MyASD, registo oficial na Plataforma Acreditada parceira e, posteriormente, transmissão dos e-reportings à administração fiscal francesa (DGFiP) com o arquivo dos respetivos comprovativos de receção.
Deposita os seus extratos contabilísticos ou ficheiros de vendas diretamente no seu espaço de cliente seguro MyASD; a nossa equipa verifica, estrutura e valida seguidamente cada fluxo.
O ASD Group efetua o registo da sua empresa na PA parceira, fornece os justificativos necessários, configura a sua conta de empresa e realiza os testes de conformidade técnica.
O registo numa PA, a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas: é preferível não esperar pelo último minuto.
O seu registo para efeitos de IVA em França e os fluxos de transações em causa, procedendo de seguida ao registo numa PA e à implementação do depósito de dados no MyASD.

Diga-me, como posso ajudar V. Exa. hoje?

Os nossos peritos acompanham-o de A a Z na sua conformidade com o e-reporting em França.

Âmbito de atuação internacional

Atuamos em mais de 30 países

As nossas equipas dominam as regulamentações de IVA de cada território.

Alemanha

Áustria

Bélgica

Bulgária

Chéquia

Chipre

Croácia

Dinamarca

Eslováquia

Eslovénia

Espanha

Estónia

Finlândia

França

Grécia

Hungria

Irlanda

Itália

Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Malta

Noruega

Países Baixos

Polónia

Portugal

Reino Unido

Roménia

Suécia

Suíça

parceiros no mundo
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anos de experiência no acompanhamento de empresas a nível internacional
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línguas
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dos nossos clientes recomendam-nos
0 %

Não deixe o E-reporting em França tornar-se um risco para a sua empresa

A partir de 1 de setembro de 2026, cada transação não transmitida expõe a sua empresa a penalizações. A implementação do serviço demora várias semanas: não comece demasiado tarde. Confie o seu e-reporting ao ASD Group hoje mesmo.

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