e-Reporting em França:
coloque a sua empresa estrangeira em conformidade
A sua empresa dispõe de um número de IVA francês, mas não está estabelecida em França? Não está sujeita à faturação eletrónica (e-invoicing), mas poderá estar abrangida pelo e-reporting. O ASD Group acompanha-o(a) no cumprimento das suas obrigações.
dias restantes até à entrada em vigor em 1 de set. de 2026
Em vigor desde 1 de setembro de 2026
Grandes empresas & ETI
Extensão às PME/TPE em 1 de setembro de 2027
Auditoria personalizada de elegibilidade
Parceria com uma plataforma certificada (PA)
Entrada em vigor: 1 de setembro de 2026 - Grandes empresas & empresas de empresa de média dimensão
Compreender a reforma
O que é o e-reporting e por que motivo pode ele dizer respeito à sua empresa estrangeira?
O e-reporting é um dispositivo de transmissão eletrónica de dados fiscais à administração francesa. Ele completa o sistema de faturação eletrónica obrigatória (e-invoicing) para dar à administração uma visão mais exaustiva da atividade económica realizada no território francês.
Ao contrário do e-invoicing, reservado às trocas entre empresas estabelecidas em França, o e-reporting aplica-se também às empresas estrangeiras desde que realizem operações sujeitas a imposto em França sob o seu número de IVA francês.
Reforçar a luta contra a fraude ao IVA
Preparar o pré-preenchimento das declarações de IVA
Facilitar os controlos fiscais e garantir a fiabilidade dos dados
Quem está abrangido
A sua empresa está
sujeita ao e-reporting?
Estão sujeitas as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França e que realizam operações sujeitas a imposto no território.
Empresa estrangeira registada para efeitos de IVA em França
Vendas à distância de bens a particulares franceses
Prestações de serviços B2C no território francês
Operações não sujeitas à e-fatura (B2C ou fora da UE)
⚠️ A observar
Uma empresa estrangeira sem número de IVA francês não está abrangida pelo e-reporting.
A data de entrada em vigor depende da dimensão da empresa, e não da sua nacionalidade.
A ASD Group coordena a totalidade do processo de e-reporting em vosso nome, desde a recolha dos dados até à transmissão oficial na plataforma certificada.
01
Recolha de dados
Depósito no MyASD
Deposita os vossos ficheiros de dados de transações diretamente no vosso espaço cliente seguro MyASD. A nossa equipa verifica, estrutura e valida cada fluxo antes da transmissão.
Acesso ao vosso espaço cliente MyASD dedicado ao e-reporting
Depósito dos vossos exportes contabilísticos ou ficheiros de vendas
Controlo de qualidade e conformidade dos dados pelas nossas equipas
Correção e enriquecimento dos dados, se necessário
Validação antes do envio para a Plataforma Certificada (PA)
02
Inscrição oficial
Inscrição na plataforma aprovada parceira
ASD Group procede à inscrição da sua sociedade na Plataforma Aprovada (PA) do nosso parceiro certificado, única via legal para as entidades não estabelecidas.
Criação do processo de inscrição junto da PA parceira
Fornecimento dos comprovativos exigidos (número de identificação IVA, etc.
Parametrização da sua conta de empresa na plataforma
Ativação dos fluxos de transmissão de e-reporting
Testes de conformidade e validação técnica
03
Transmissão de dados
Submissão dos e-reportings
ASD Group transmite os seus dados de e-reporting à DGFiP através da Plataforma Aprovada, nos prazos legais e no formato adequado, com arquivamento dos avisos de receção e acompanhamento da conformidade.
Geração dos ficheiros nos formatos regulamentares (JSON, XML)
Transmissão à DGFiP através da PA parceira
Recolha e arquivo dos comprovativos de receção
Acompanhamento do estado de cada submissão (aceite / rejeitada / em curso)
Relatório de conformidade transmitido à sua equipa
A administração fiscal francesa pode impor sanções pesadas em caso de incumprimento das obrigações de e-reporting. Estas sanções aplicam-se por transação e são acumuláveis.
Sanções financeiras
Multa de 500 € por fatura não transmitida nos prazos
Limite de 15 000 € por ano civil e por empresa
Penalidades de atraso aplicáveis desde o primeiro dia de atraso
Majorações em caso de reincidência nos 3 anos seguintes
Risco de correção fiscal se a administração cruzar os dados
Riscos operacionais
Ausência de Plataforma Aprovada (PA) = impossibilidade técnica de transmitir
Dados rejeitados em caso de formato incorreto ou de campos em falta
Prazos de conformidade não respeitados por falta de preparação
Risco de contestação do estatuto de representação fiscal
Controlo fiscal desencadeado por incoerências nos fluxos declarativos
Porque é que as entidades estrangeiras
devem passar por uma Plataforma Autorizada (PA)?
A Plataforma Pública (portal público de faturação, PPF) apenas está acessível às entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França não têm qualquer outra opção senão recorrer a uma Plataforma Autorizada pela DGFiP.
Acesso reservado às PA
As empresas não estabelecidas em França não se podem registar diretamente no Portal Público de Faturação (PPF). Apenas uma PA certificada lhes permite cumprir as suas obrigações legais.
Parceiro certificado pela DGFiP
O ASD Group trabalha com uma Plataforma Autorizada parceira homologada pela Direção-Geral das Finanças Públicas. A conformidade de cada transmissão está garantida.
Transmissão em tempo real
Os dados de e-reporting devem ser transmitidos periodicamente (prazo legal consoante a frequência de declaração). O ASD Group assegura o cumprimento dos prazos e arquiva cada recibo de receção.
A reforma da faturação eletrónica francesa estende-se ao longo de várias fases. Para as entidades estrangeiras não estabelecidas em França, a obrigação de e-reporting entra em vigor logo na primeira fase. A data de entrada em vigor depende do dimensão da empresa e não da sua nacionalidade.
1 de setembro de 2026
Grandes empresas — 1.ª vaga
Obrigação de e-reporting para as empresas de grande dimensão registadas em França. As entidades não estabelecidas estão abrangidas a partir desta data, sem qualquer exceção relacionada com a dimensão.
1 de setembro de 2027
ETI e PME estrangeiras — 2.ª vaga
Generalização do e-reporting às empresas estrangeiras não residentes em França de média dimensão e às PME.
Ação imediata necessária
O registo numa Plataforma Autorizada (PA), a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas. Aguardar até ao último minuto expõe a sua empresa a penalizações logo no primeiro mês.
Verificar o seu registo de IVA em França
Identificar os fluxos de transações abrangidos
Inscrever-se numa Plataforma Autorizada através do ASD Group
Empresas clientes na indústria, grande distribuição, e-commerce...
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Vantagens
Por que confiar o seu e-reporting ao ASD Group
As suas vantagens para uma gestão simplificada e segura das suas obrigações em França:
Gestão completa de A a Z
Expertise e fiabilidade reconhecidas
Solução indispensável através de uma PA autorizada
Recolha e securização de dados
Interlocutor único e acompanhamento à medida
Prevenção de riscos e sanções
O nosso compromisso:
A sua conformidade e-reporting,
garantida em cada período fiscal.
O ASD Group é o seu interlocutor único para o conjunto das obrigações ligadas à reforma da faturação eletrónica em França. Os nossos especialistas em IVA coordenam todos os intervenientes (PA parceira, equipas de contabilidade da sua empresa, administração fiscal francesa) para que não tenha de gerir qualquer procedimento.
anos de experiência no acompanhamento de empresas a nível internacional
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línguas
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dos nossos clientes recomendam-nos
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Não deixe o E-reporting em França tornar-se um risco para a sua empresa
A partir de 1 de setembro de 2026, cada transação não transmitida expõe a sua empresa a penalizações. A implementação do serviço demora várias semanas: não comece demasiado tarde. Confie o seu e-reporting ao ASD Group hoje mesmo.
A minha empresa está perfeitamente conforme em matéria de IVA e Intrastat graças à ASD Group, é tudo o que peço. Missão cumprida.
02 / 05
O valor acrescentado da ASD Group foi a disponibilidade dos interlocutores, o prazo de resposta, o tratamento dos processos, em suma, equipas eficazes.
03 / 05
Para completar a nossa oferta, precisávamos de um especialista nas problemáticas fiscais ligadas às trocas internacionais.
Pareceu-nos natural contactar a sociedade ASD Group, que é reconhecida pelas suas competências em matéria de fiscalidade internacional.
04 / 05
Queremos realmente agradecer-vos a todos pelo esforço particular que colocam na gestão dos nossos processos (sobretudo este fim de semana!).
Podemos ser muito exigentes, mas estamos realmente felizes por cooperar convosco e com a vossa equipa!
05 / 05
A ASD Group soube trazer-nos as suas expertises tanto na conformidade das nossas declarações de IVA como na conformidade das nossas faturas de vendas e nas suas particularidades nos países da Europa.
Entre em contacto com os nossos especialistas
Deseja saber mais sobre as nossas ofertas? Responder-lhe-emos o mais brevemente possível
E-Reporting em França a partir de 01/09/2026: Empresas estrangeiras, prepare-se! Saiba mais