A partir de 1º de janeiro de 2027, uma fatura eletrônica enviada em PDF em Portugal deverá ser assinada com uma assinatura eletrônica qualificada (certificado digital).

  • Até 31 de dezembro de 2026, uma fatura PDF não assinada ainda pode valer como fatura eletrônica.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, ela deverá ter uma assinatura eletrônica qualificada.
  • Um adiamento ainda é possível: ele será confirmado ou descartado pelo Orçamento do Estado português de 2027, esperado até o final de 2026.
  • A ASD Group ajuda você a obter seu certificado digital.

O que muda em Portugal em 2027?

Hoje, uma fatura PDF sem assinatura ainda pode ser aceita como fatura eletrônica, desde que seja emitida por um software de faturamento certificado (em inglês). Essa tolerância, vinculada ao Decreto-Lei n.º 28/20191, deve terminar em 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, uma fatura PDF deverá ser assinada com uma assinatura eletrônica qualificada para ser válida.

É preciso se antecipar apesar de um possível adiamento?

Sim. O calendário só será confirmado com a aprovação do Orçamento do Estado de 20272, cuja proposta foi apresentada ao Parlamento em outubro de 20263. Mas é preciso tempo para obter um certificado e integrá-lo à sua ferramenta de faturamento. Se você preparar o processo desde já, estará pronto independentemente da decisão.

Como a ASD Group acompanha você?

A ASD Group ajuda você a obter e implementar o certificado digital que serve para assinar suas faturas eletrônicas em Portugal. Indicamos a você os procedimentos e as próximas etapas.

Suas faturas em Portugal estarão em conformidade em 2027?

Nossos especialistas acompanham você na obtenção do seu certificado digital para assinar suas faturas eletrônicas.

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Fonte:

  1. Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro de 2019 – Diário da República (em português) ↩︎
  2. Orçamento do Estado 2027 – Assembleia da República (em português) ↩︎
  3. Orçamento do Estado para 2027 entregue na Assembleia da República – Governo português (em português) ↩︎