Um novo direito aduaneiro fixo para as VADBI

A partir de 1º de julho de 2026, o regulamento (UE) 2026/3821 elimina a isenção de direitos aduaneiros aplicável às vendas à distância de bens importados (VADBI) de valor inferior ou igual a 150 €. Um direito aduaneiro fixo de 3 € passará a ser aplicado a cada remessa afetada2, independentemente de:

  • qualquer que seja o regime de IVA utilizado (IOSS, regime simplificado ou IVA de direito comum);
  • qualquer que seja o tipo de declaração aduaneira (H1 ou H7)

Uma medida europeia, com modalidades nacionais. O direito aduaneiro de 3 € decorre de um regulamento do Conselho da UE e, portanto, aplica-se em todos os Estados-membros. Os elementos técnicos apresentados abaixo (DELTA H7, DELTA IE, códigos de regime, EORI…) correspondem à sua implementação no sistema aduaneiro francês; cada Estado-membro integra a mesma regra por meio de suas próprias ferramentas de desembaraço aduaneiro.

Objetivo: restabelecer a equidade entre os modelos econômicos

Esta medida visa acabar com um desequilíbrio concorrencial entre os operadores de e-commerce e os demais canais de distribuição, ao mesmo tempo que permite regular melhor os fluxos de importação relacionados ao comércio online transfronteiriço.

O que muda concretamente no sistema aduaneiro francês

Vários ajustes técnicos acompanham esta reforma:

ElementoAntesA partir de 1º de julho de 2026
Isenção de direitos aduaneiros (VADBI ≤ 150 €)Código de regime C07Eliminada — substituída pelo código de regime F53
Número de crédito do operador (DELTA H7)OpcionalObrigatório, independentemente do regime de IVA
Dado “comprador” (DELTA IE)OpcionalObrigatório para os fluxos VADBI
Designação do declarante / representanteDeve obrigatoriamente estar associada a um número EORI; o consumidor final não pode mais ser designado como declarante ou representante

Um identificador de produto para antecipar

Um novo dado também deve ser informado nas declarações: o identificador do produto (PID). Vários códigos foram criados para isso:

  • C127 – Identificador fornecido pelo vendedor ou pela plataforma (M-PID)
  • C128 – Identificador não padronizado fornecido pelo fabricante (NS-PID)
  • C129 – Identificador padronizado fornecido pelo fabricante, se disponível (S-PID)
  • Y189 – Ausência de PID padronizado para o produto

Esse dado será obrigatório no futuro, mas seu preenchimento permanece opcional até 1º de novembro de 2026, dando aos operadores tempo para estruturar as trocas com fabricantes e plataformas.

As empresas atuantes no e-commerce transfronteiriço têm todo o interesse em antecipar desde já essas mudanças para adaptar seus processos aduaneiros e declaratórios.

Antecipe a reforma aduaneira desde já

Nossos especialistas em alfândega e tributação internacional ajudam você a adaptar suas declarações (DELTA H7/IE, códigos de regime, EORI) e a proteger seus fluxos de e-commerce antes da entrada em vigor em 1º de julho de 2026.


Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.

  1. Regulamento (UE) 2026/382 ↩︎
  2. douane.gouv.fr (em francês) ↩︎