Em 14 de setembro de 2026, a Comissão Europeia adotou uma atualização da lista de bens de dupla utilização sujeitos ao controle de exportações1.

Essa evolução diz respeito especialmente a certos equipamentos de fabricação de semicondutores, circuitos integrados avançados e tecnologias industriais. As empresas exportadoras devem verificar se seus produtos são afetados para antecipar suas obrigações regulamentares e garantir suas formalidades aduaneiras de importação e exportação.

Quais produtos estão envolvidos?

O regulamento europeu (UE) 2021/8212 regulamenta a exportação de bens, softwares e tecnologias suscetíveis de serem utilizados para fins civis e militares.

A atualização de 2026 introduz novas categorias de produtos e modifica certas especificações técnicas. As empresas devem, portanto, verificar a classificação de suas mercadorias e as eventuais autorizações necessárias. Para determinar a classificação tarifária de seus produtos, elas também podem se informar sobre as Informações Pautais Vinculativas (IPV), um procedimento distinto do controle de bens de dupla utilização.

❗ Atenção :
Alguns produtos não listados também podem estar sujeitos a controle dependendo de seu destino, uso final ou das restrições aplicáveis

Quais são as obrigações para os exportadores?

Para garantir a segurança de suas operações internacionais, as empresas devem:

  • verificar a classificação de seus produtos de acordo com a regulamentação europeia;
  • controlar as restrições aplicáveis aos países de destino e aos usuários finais;
  • obter as autorizações necessárias antes do envio;
  • assegurar a rastreabilidade das operações e acompanhar as evoluções regulamentares.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar no bloqueio das mercadorias e em sanções administrativas ou penais, de acordo com a legislação aplicável.

Para melhor controlar suas operações, as empresas podem contar com serviços especializados em alfândega.

Observação:
A atualização adotada pela Comissão deve seguir o procedimento previsto antes de sua entrada em vigor. É conveniente, portanto, verificar sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Como garantir a segurança de suas operações aduaneiras?

Uma vigilância regulamentar regular e uma classificação rigorosa das mercadorias permitem limitar os riscos de não conformidade e de atraso.

Tem alguma dúvida sobre suas obrigações aduaneiras na exportação?

Nossos especialistas em alfândega o acompanham para antecipar as exigências regulamentares e garantir a segurança de suas operações internacionais.

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Fontes:

  1. Comissão Europeia – Atualização 2026 da lista de bens de dupla utilização ↩︎
  2. Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu ↩︎