• Prazo: 30 de novembro de 2026 para apresentar um novo pedido relativo às autorizações de IST existentes.
  • Novo procedimento: os pedidos devem ser efetuados através do portal europeu TP-CDS, e não mais no SOPRANO-DT.
  • Identificação: é necessário um número EORI SIREN válido.
  • Exceção: os locais aprovados para fins de depósito temporário (LADT) não são afetados por esta migração nesta fase.

A alfândega francesa continua a modernizar e europeizar os seus sistemas de informação. Desde junho de 2026, os pedidos de autorização para a operação de uma Instalação de armazenamento temporário (IST) devem ser apresentados no portal europeu TP-CDS, em substituição do antigo sistema nacional SOPRANO-DT.

As empresas que já possuem uma autorização de IST emitida no SOPRANO-DT também são afetadas: devem apresentar um novo pedido no TP-CDS o mais tardar até 30 de novembro de 2026. Como a transferência das autorizações existentes não é automática, é essencial antecipar este procedimento para garantir a continuidade da autorização.

⚠️ Atenção:
Os LADT não são afetados por esta migração. As aprovações de Locais Aprovados para Fins de Depósito Temporário (LADT) continuam, nesta fase, a ser tratadas no SOPRANO.

O que é uma Instalação de armazenamento temporário (IST)?

Uma Instalação de armazenamento temporário (IST) é um local autorizado pela alfândega que permite armazenar mercadorias não pertencentes à União após a sua apresentação à alfândega, aguardando a sua inclusão num regime aduaneiro, a sua reexportação ou, se aplicável, a sua destruição.

A permanência das mercadorias numa IST é, em princípio, limitada a 90 dias. Durante este período, as mercadorias continuam sujeitas às regras aplicáveis ao armazenamento temporário, nomeadamente em matéria de direitos, impostos e medidas de política comercial.

A operação de uma IST envolve nomeadamente:

  • a obtenção de uma autorização aduaneira;
  • a manutenção de registos que garantam a rastreabilidade das mercadorias;
  • a constituição de uma garantia, salvo isenção ou redução aplicável.

O que é o CDS e para que serve o TP-CDS?

O CDS (Customs Decisions System) é o sistema europeu dedicado à gestão das decisões e autorizações aduaneiras previstas pelo Código Aduaneiro da União (CAU). Cobre 22 categorias de autorizações aduaneiras1.

Os operadores económicos utilizam o TP-CDS (Trader Portal – Customs Decisions System)2 para apresentar os seus pedidos e acompanhar o seu processamento pelas autoridades aduaneiras.

A transição das autorizações de IST para este portal faz parte de um esforço para harmonizar os procedimentos aduaneiros a nível europeu. No entanto, implica uma ação específica por parte das empresas que já possuem uma autorização emitida no antigo sistema francês.

Quais os procedimentos que as empresas devem realizar?

O procedimento depende da situação do operador.

SituaçãoProcedimento a efetuar
Novo pedido de autorização de ISTApresentar o pedido no TP-CDS.
Autorização de IST existente no SOPRANO-DTApresentar um novo pedido no TP-CDS antes de 30 de novembro de 2026.
Empresa afetada pelo procedimentoVerificar a validade do seu EORI SIREN e a conformidade das informações necessárias para o dossiê.
Autorização relativa a um LADTNão está prevista nenhuma migração no âmbito desta medida nesta fase; o tratamento permanece no SOPRANO.

Este novo procedimento faz parte da migração das autorizações de operação de IST para o sistema europeu CDS. Os operadores em causa são convidados a consultar as informações da DGDDI relativas à migração das autorizações de IST para o CDS e ao EORI SIREN3.

⚠️ Atenção:
As empresas não devem considerar a sua autorização de IST existente como sendo transferida automaticamente para o CDS. Devem antecipar a apresentação do seu novo pedido e verificar as informações necessárias para evitar quaisquer dificuldades administrativas.

Porquê antecipar a migração das autorizações de IST?

O prazo limite de 30 de novembro de 2026 está a aproximar-se. Os operadores em causa fariam bem em verificar a sua situação agora mesmo, a fim de terem o tempo necessário para preparar o seu dossiê.

Vários pontos merecem uma atenção particular:

  • identificar as autorizações IST atualmente detidas no SOPRANO-DT;
  • verificar que o número EORI SIREN utilizado é válido;
  • reunir as informações e os justificativos necessários ao novo pedido;
  • efetuar as diligências no TP-CDS antes do prazo.

Esta antecipação permite melhor dominar as etapas administrativas e limitar os riscos de dificuldade na gestão das autorizações aduaneiras.

Antecipe sua transição para o TP-CDS

Prepare seu processo com toda a tranquilidade: nossas equipes acompanham você na análise das suas autorizações IST existentes e na preparação dos seus procedimentos aduaneiros.


Equipe editorial do ASD Group
Especialistas em IVA, alfândega e regulamentação internacional

A equipe do ASD Group é um coletivo de especialistas especializados. Ela cria e escreve os artigos de blog e as notícias dos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação social e comércio internacional. Com uma linguagem clara e didática, a equipe torna assuntos complexos e técnicos facilmente compreensíveis e relevantes para você e sua empresa.

Fontes :

  1. https://www.douane.gouv.fr/fiche/les-autorisations-douanieres-dans-cds (em francês) ↩︎
  2. https://www.douane.gouv.fr/service-en-ligne/systeme-de-decisions-douanieres-tp-cds (em francês) ↩︎
  3. https://www.edouane.com/dgddi-nao-n-2600090-bascule-des-autorisations-dexploitation-dist-a-leori-siren-outil-europeen-cds/ (em francês) ↩︎