A partir de 1º de janeiro de 2027, a Eslováquia implementará o faturamento eletrônico obrigatório para determinadas operações nacionais entre empresas (B2B) e com o setor público (B2G). Mas todas as empresas estrangeiras serão afetadas?

Quais obrigações para as empresas estrangeiras inscritas no IVA na Eslováquia?

A inscrição no IVA na Eslováquia, por si só, não é suficiente para submeter uma empresa estrangeira à obrigação de faturamento eletrônico.

De 1º de janeiro de 2027 a 30 de junho de 2030, a obrigação de emissão se aplicará às empresas estabelecidas na Eslováquia e a determinadas operações nacionais. Uma empresa estrangeira registrada de acordo com o artigo 5 da lei eslovaca sobre o IVA1 não estará, portanto, obrigada, apenas em razão de sua inscrição, a emitir faturas eletrônicas nem a organizar sua recepção por meio de uma plataforma autorizada.

SituaçãoPrincípio aplicável
Empresa estrangeira inscrita no IVA na EslováquiaA inscrição por si só não aciona automaticamente a obrigação de emissão.
Fornecedor estrangeiro faturando uma empresa eslovacaA fatura não se enquadra automaticamente no dispositivo nacional obrigatório.
Empresa eslovaca faturando um cliente estrangeiroA obrigação depende, em particular, do âmbito de aplicação da regulamentação e da transação.

Durante esse período de transição, a reforma afetará, portanto, principalmente as operações nacionais realizadas na Eslováquia. As trocas transfronteiriças serão tratadas em uma etapa posterior da digitalização europeia do IVA.

O faturamento eletrônico para o exterior será possível?

Em sua primeira fase, o sistema eFaktúra2 é projetado para as trocas de faturas3 na Eslováquia. A partir de 2027, a obrigação se aplicará às operações nacionais abrangidas pela reforma.

Para as faturas trocadas entre empresas estabelecidas em diferentes países da União Europeia (faturamento eletrônico transfronteiriço), está prevista uma evolução no âmbito de ViDA (VAT in the Digital Age) (em inglês), a iniciativa europeia de modernização do IVA. De acordo com o calendário atual, essa etapa deve ocorrer a partir de 2030.

Prepare desde já sua conformidade na Eslováquia

Descubra as consequências da reforma eslovaca sobre suas obrigações de IVA e seus processos de faturamento na Eslováquia.


Equipe editorial do ASD Group
Especialistas em IVA, alfândega e regulamentação internacional

A equipe do ASD Group é um coletivo de especialistas especializados. Ela cria e escreve os artigos de blog e as notícias dos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação social e comércio internacional. Com uma linguagem clara e didática, a equipe torna assuntos complexos e técnicos facilmente compreensíveis e relevantes para você e sua empresa.

Fontes:

  1. https://www.slov-lex.sk/ezbierky-fe/pravne-predpisy/SK/ZZ/2004/222/?ucinnost=01.01.2027 (em eslovaco) ↩︎
  2. https://www.financnasprava.sk/sk/podnikatelia/dane/dan-z-pridanej-hodnoty/e-faktura (em eslovaco) ↩︎
  3. https://www.financnasprava.sk/sk/podnikatelia/dane/dan-z-pridanej-hodnoty/vyhotovovanie-faktur (em eslovaco) ↩︎