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Brexit: Novas obrigações para os exportadores para o Reino Unido a partir do final de janeiro de 2024*.

Tempo de leitura: 6 minutos

Desde a sua saída da União Europeia, em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido introduziu restrições sanitárias e fitossanitárias (SPS) nas suas fronteiras para controlar as importações de animais, plantas e todos os produtos delas derivados. Estas restrições serão reforçadas a partir de 31 de janeiro de 2024*. Por conseguinte, qualquer movimento de mercadorias de França para o Reino Unido terá de cumprir as novas formalidades administrativas exigidas pelo país.

O ASD Group, na qualidade de Representante Aduaneiro Registado (RCR), ajudá-lo-á a cumprir estas formalidades, efectuando os procedimentos administrativos necessários em seu nome, e assegurará o cumprimento das regras impostas pelas alfândegas britânicas.

Introdução de processos de controlo fronteiriço SPS no Reino Unido

O que envolve uma inspeção SPS?

Os controlos SPS consistem em verificar se os produtos sanitários e fitossanitários importados de França cumprem todas as regras sanitárias impostas pelo Reino Unido.

Uma inspeção SPS é realizada num lote de mercadorias abrangidas por um ou mais certificados veterinários ou fitossanitários.

A inspeção desenrola-se em três fases:

Controlo documental

Este controlo é efectuado de forma sistemática, independentemente das mercadorias importadas. As autoridades de controlo verificam a exatidão das informações fornecidas no momento da pré-notificação, bem como o certificado sanitário e fitossanitário e qualquer outro documento necessário para a importação das mercadorias.

Controlo da identidade

Este controlo é efectuado sistematicamente em relação aos animais vivos e aos produtos de origem animal. As autoridades de controlo verificam se as informações constantes dos documentos sanitários correspondem às mercadorias transportadas.

Controlo físico

Este controlo é sistematicamente efectuado quando são transportados animais vivos. As autoridades de inspeção procederão a um exame minucioso das mercadorias. Este exame pode incluir a recolha de amostras para análise oficial.

Em caso de não conformidade, as mercadorias serão imobilizadas até à sua retificação, se possível. Caso contrário, a mercadoria será devolvida ao seu país de origem ou destruída no local.

Que medidas devo tomar?

Quais são as formalidades de importação para o Reino Unido?

A partir de 31 de janeiro de 2024*, os animais vivos, os produtos de origem animal e os vegetais e produtos vegetais “altamente prioritários” e “regulamentados” terão de ser previamente notificados às autoridades de inspeção do Reino Unido. As mercadorias devem igualmente ser acompanhadas de um certificado sanitário e fitossanitário.

Por isso, antes da saída das mercadorias, é necessário certificar-se de que tem :

  • Todos os documentos exigidos pelas autoridades sanitárias e fitossanitárias britânicas. Estes devem ser apresentados aquando do controlo SPS efectuado pelas autoridades sanitárias e fitossanitárias britânicas.
  • A declaração aduaneira de exportação francesa ou qualquer documento relativo às formalidades de importação no Reino Unido.

Animais vivos e produtos de origem animal

A partir de 31 de janeiro de 2024*, todas as importações de animais e géneros alimentícios de origem animal terão de ser objeto de uma notificação prévia. Além disso, terá de ser emitido um certificado sanitário.

Os controlos físicos dos alimentos de origem animal nos postos de inspeção fronteiriços terão início em janeiro de 2024*.

Para os animais vivos, estes controlos terão início em janeiro de 2024.*

Vegetais e produtos vegetais “regulamentados”

Até 31 de janeiro de 2024*, todas as importações de plantas e produtos vegetais de baixo risco, conhecidas como “plantas regulamentadas”, devem ser objeto de uma notificação prévia. Será igualmente exigido um certificado fitossanitário.

Além disso, os controlos físicos dos vegetais e produtos vegetais “altamente prioritários”, que até agora eram efectuados no local de destino, serão efectuados a partir do outono de 2023* nos postos de inspeção fronteiriços.

Utilização do sistema de informação britânico IPAFFS “Import of products, animals, food and feed system”.

IPAFFS «Import of products, animals, food and feed system»

Importante: Os passos descritos abaixo são essenciais para evitar a rejeição ou destruição de mercadorias devido a não-conformidades graves não resolvidas.

É crucial que tanto a empresa exportadora francesa como o importador do Reino Unido estejam registados junto das autoridades competentes em matéria de fitossanidade e de segurança animal. Além disso, o importador no Reino Unido deve efetuar uma pré-notificação no sistema “Import of products, animals, food and feed system” (IPAFFS) para indicar a sua intenção de importar uma remessa de mercadorias. Os prazos de notificação prévia variam consoante a natureza dos produtos e o seu nível de risco.

Para efetuar esta pré-notificação, devem ser fornecidas ao importador do Reino Unido várias informações sobre os produtos, a sua origem, peso e espécie, bem como os motivos e endereços de expedição e de destino. Consoante a categoria de risco dos produtos, os prazos de pré-notificação são diferentes, com prazos específicos*. Uma vez concluída a pré-notificação, o importador do Reino Unido fornece um número único de pré-notificação (UNN) que o exportador deve mencionar no certificado sanitário ao exportar animais vivos, produtos de linha germinal e géneros alimentícios de origem animal sujeitos a medidas de salvaguarda.

Em conclusão, uma boa coordenação entre as empresas exportadoras e o importador, bem como o cumprimento dos prazos e dos requisitos de pré-notificação, são essenciais para garantir o êxito da exportação de mercadorias para o Reino Unido sem problemas relacionados com incumprimentos graves.

O ASD Group é responsável pela criação de Documentos Sanitários Comuns de Entrada (CSEDs) para operações de importação, bem como de certificados veterinários para actividades de exportação. Para saber mais sobre os nossos serviços e os procedimentos envolvidos, visite a nossa página dedicada.

Certificados sanitários e fitossanitários

A partir de 31 de janeiro de 2024*, todas as mercadorias de origem animal ou vegetal que saiam de França com destino ao Reino Unido terão de ser acompanhadas de um certificado (fito)sanitário.

Este documento acompanhará as mercadorias até que estas passem pelos controlos fronteiriços do Reino Unido. Certifica que as mercadorias transportadas cumprem as condições sanitárias e fitossanitárias exigidas pelo Reino Unido.

Além disso, todos os pedidos devem ser efectuados pelo menos 48 horas antes da partida das mercadorias para o Reino Unido, excluindo fins-de-semana e feriados.

Por conseguinte, o formulário eletrónico DSCE (Documento Sanitário Comum de Entrada) deve ser preenchido de modo a incluir todas as informações pertinentes e necessárias sobre as mercadorias transportadas.

Este último está dividido em quatro categorias, consoante as mercadorias importadas:

  • DSCE-A, para animais vivos.
  • DSCE-P, para produtos de origem animal.
  • DSCE-D, para alimentação não animal.
  • DSCE-PP, para plantas e produtos vegetais.

Brexit: o novo procedimento de importação do Reino Unido, o Border Target Operating Model

Novo procedimento de importação do Reino Unido, modelo operacional de objetivo de fronteira

O Border Target Operating Model (BTOM) do Reino Unido é um plano pormenorizado para orientar a gestão das fronteiras após a saída do Reino Unido da União Europeia em resultado do Brexit. O BTOM foi desenvolvido pelo governo do Reino Unido para garantir o bom funcionamento dos controlos nas fronteiras e facilitar o comércio e a circulação de pessoas entre o Reino Unido e a UE. O conteúdo específico do OMCF pode evoluir ao longo do tempo em resposta a necessidades e desenvolvimentos políticos, económicos e sociais. Trata-se essencialmente de um conjunto de regras, procedimentos e protocolos destinados a assegurar a passagem sem problemas de mercadorias, pessoas e serviços entre o Reino Unido e a UE, mantendo simultaneamente um certo nível de segurança e de controlo nas fronteiras. A partir de 31 de janeiro de 2024*, o procedimento OMC será introduzido progressivamente do seguinte modo

  • 31 de janeiro de 2024* Certificados sanitários e fitossanitários exigidos para produtos de origem animal e vegetal de risco médio provenientes da UE.
  • 30 de abril de 2024 Introdução de controlos documentais, de identidade e físicos baseados no risco para produtos animais de alto risco, plantas, produtos vegetais e géneros alimentícios (e alimentos para animais) de origem não animal provenientes da UE.
  • 31 de outubro de 2024* As declarações de segurança e proteção para as importações da UE entrarão em vigor a partir de 31 de outubro de 2024. Ao mesmo tempo, introduziremos um conjunto de dados reduzido para as importações.

Liberte-se das preocupações aduaneiras com o ASD Group, o seu parceiro aduaneiro especializado. Confie-nos as suas formalidades aduaneiras e de exportação para o Reino Unido e beneficie de um acompanhamento personalizado e de qualidade. Para mais informações, contacte-nos.

* A data mencionada neste documento é fornecida apenas para fins informativos e está sujeita a alterações. Comprometemo-nos a comunicar quaisquer alterações à data efectiva assim que recebermos esta informação das autoridades competentes do Reino Unido.

Note-se também que qualquer informação anteriormente comunicada está sujeita a atualização e que declinamos toda a responsabilidade por qualquer decisão ou ação tomada com base nesta data indicativa.

Fontes (em inglês) :

  1. The Border Target Operating Model: Draft for Feedback. Government of the United Kingdom, https://www.gov.uk/government/publications/the-border-target-operating-model-draft-for-feedback.
  2. Import of Products, Animals, Food, and Feed System. Government of the United Kingdom, https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system.
  3. “The Border Target Operating Model: Draft for Feedback (HTML Version).” Government of the United Kingdom, https://www.gov.uk/government/publications/the-border-target-operating-model-draft-for-feedback/the-border-target-operating-model-draft-for-feedback-html.
  4. gov.uk

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