Os formulários e procedimentos específicos do TIPCE devem ser respeitados
As nossas equipas analisam e verificam todas as suas faturas para garantir que elas estão conformes
Acompanhamos todas as etapas do pedido
O imposto interno de consumo sobre os produtos energéticos é um imposto aplicado aos produtos petrolíferos e produtos energéticos no âmbito do direito comunitário, previsto pela Diretiva 2003/96/CE e pelo artigo 265.º do Código Aduaneiro francês.
O TICPE inclui, sobretudo, carburantes e combustíveis de aquecimento. Este imposto cobrado pelo Estado é calculado em função dos volumes vendidos (e não sobre o preço de venda). O montante do imposto é definido pela unidade produzida. É definido anualmente pela lei orçamental e varia de um ano para o outro.
O artigo 265-F e 265-G do Código Aduaneiro permite às empresas elegíveis – nomeadamente as que utilizam veículos rodoviários destinados ao transporte de mercadorias – de beneficiar, sob determinadas condições, de um reembolso parcial deste imposto.
Possui veículos rodoviários com, no mínimo, 7,5 toneladas destinados ao transporte de mercadorias? O ASD Group pode gerir por si o reembolso parcial deste imposto sobre o consumo de combustível comprado em França.
Consulte as condições de elegibilidade:
Fases para apresentar um pedido de reembolso da TICPE
As empresas podem efetuar o pedido se:
02
03
04
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)