Se a empresa estiver sediada na União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “8.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado por correio eletrónico no Estado-Membro onde a empresa se encontra estabelecida. O pedido de reembolso pode ser apresentado diretamente pela empresa ou através de um procurador.
Se a empresa estiver sediada fora da União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “13.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado diretamente na administração fiscal do Estado-Membro onde o reembolso é pedido. Atenção: alguns Estados-Membros, como a França, exigem que o pedido seja apresentado por intermédio de um representante fiscal local acreditado e designado pela empresa.