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ASD GROUP > ESTRATÉGIA EMPRESARIAL > REPRESENTANTE RGPD

Representante RGPD: externalize a gestão das suas problemáticas RGPD

O que é o RGPD?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é um regulamento europeu que entrou em aplicação a 25 de maio de 2018. Como se trata de um regulamento é aplicável em todos os estados membros da União Europeia, sem necessitar de transposição para as legislações nacionais.

O RGPD agrupa um conjunto de regras que visam proteger os dados pessoais das pessoas singulares no território da UE. Pode ser considerado como o regulamento mais rigoroso do mundo em matéria de proteção de dados. A sua aplicação levou a uma uniformização dos direitos e liberdades em matéria de proteção de dados pessoais dos indivíduos da União Europeia.

O que são dados de carácter pessoal?

O RGPD interpreta o termo «dados pessoais» num sentido muito amplo, ou seja, qualquer informação que respeite a uma pessoa singular identificada ou identificável:

Quem é visado pelo RGPD?

Qualquer entidade pública ou privada pode ser abrangida se processar dados pessoais e sensíveis, independentemente da sua dimensão, país de estabelecimento e tipo de atividade.

De facto, este regulamento aplica-se a qualquer organismo estabelecido na União Europeia e que processe dados de carácter pessoal, mesmo que os dados pessoais visem indivíduos exteriores à UE.

Além disso, as organizações não europeias cuja atividade tenha como alvo uma clientela europeia estão igualmente sujeitas ao RGPD.

De salientar, também, que o RGPD se aplica igualmente aos subcontratantes que recolhem e processam dados pessoais por conta de outras estruturas.

Exemplos:

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Uma vinha francesa que vende a totalidade da sua produção do outro lado do Atlântico tem uma clientela norte-americana que deve respeitar o RGPD.

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Da mesma forma, uma empresa de comércio eletrónico sediada na Turquia que vende produtos de fabrico chinês na Alemanha no seu site em língua alemã também tem de respeitar o RGPD.

Quais as sanções e coimas?

A não conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados leva a coimas que podem ir até aos 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global de uma empresa, se a soma correspondente a esses 4% exceder os 20 milhões de euros.

ATENÇÃO: se as «grandes coimas» são significativas , isso não significa que apenas são abrangidas as grandes estruturas. De facto, os montantes das coimas aplicadas pelo RGPD (link em inglês) são, na maioria, menores para estruturas mais pequenas como as PME, coletividades locais ou sitios de venda online.

E quanto ao Reino Unido ?

Dado que o Reino Unido saiu da União Europeia a 1 de janeiro de 2021, tecnicamente já não está sujeito às regras em vigor na UE. No entanto, as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados e o respeito pela vida privada são, até agora, idênticas às do RGPD europeu. O Reino Unido dispõe do UK GDPR (General Data Protection Regulation) que é um equivalente do RGPD europeu.

A situação é, no entanto, suscetível de mudar nos próximos anos. Mantê-lo-emos informado das eventuais evoluções da legislação sobre proteção de dados pessoais recolhidos.

Por quê nomear um representante para gerir as suas problemáticas RGPD?

A nomeação de um representante é uma obrigação ditada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (link em Francês). Embora existam algumas exceções, as empresas estabelecidas fora da UE devem imperativamente estar em conformidade com esta obrigação.

O representante RGPD actua por conta e em nome do seu mandante em todos os estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. É um dos principais benefícios para a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

01

Na União Europeia:

Se precisar de nomear um representante RGPD europeu, este apenas deve estar estabelecido num só e único país da UE. De facto, o RGPD aplica-se de maneira uniforme a toda a União Europeia. Consequentemente, se nomear o seu representante num dos 27 estados membro da UE, o seu campo de ação incidirá sobre toda a UE. Pode, portanto, nomear o seu representante no país da sua escolha.

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No Reino Unido:

Dado que o Reino Unido já não faz parte da UE, se desempenhar atividades relevantes ao processamento de dados pessoais, deverá aí nomear um representante RGPD (ou GDPR) e estar em conformidade com a regulamentação britânica.

Onde nomear o seu representante RGPD?

Contacte o ASD Group para representação RGPD

Ilustração GDPR UE

Graças à sua rede de agências e de parceiros, a ASD Group o colocará em contato com especialistas de RGPD que irão assumir as suas necessidades de representação e o ajudarão a manter-se em conformidade.

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