O Enveloppe Logistique Obligatoire (ELO) é uma nova caraterística introduzida no âmbito do SI Brexit para facilitar a passagem de mercadorias através da fronteira inteligente trans-Mancha.
Quem está sujeito à obrigatoriedade da ELO?
Todos os veículos de transporte rodoviário, independentemente de estarem a transportar mercadorias ou não.
Objetivos da ELO:
- Consolidação das declarações aduaneiras: o ELO consolidará todos os documentos de um veículo num único envelope, simplificando as formalidades à partida ou à chegada à Europa com uma única leitura por veículo.
- Economia de tempo: Ao reunir as informações, a ELO acelera o processo de passagem na fronteira, tanto na importação quanto na exportação.
- Segurança dos fluxos: Esta abordagem visa proteger o fluxo de mercadorias e reduzir os riscos relacionados à passagem pela alfândega sem a devida declaração.
Implementação da ELO:
- Período transitório: A partir da segunda quinzena de abril de 2025, o ELO será introduzido progressivamente para cada unidade de carga que atravesse a fronteira inteligente.
- Obrigação a partir de 1º de setembro de 2025: A partir desta data, a utilização da ELO será obrigatória para todas as unidades de carga que cruzarem a fronteira inteligente, mesmo que vazias.
Como funciona?
- Um único envelope por veículo, reunindo todos os documentos necessários.
- Um único emissor, responsável pela gestão da ELO.
- Em caso de agrupamento, todos os documentos são integrados num único envelope.
- Um código de barras único facilita os controlos e a circulação entre o Reino Unido e a UE.
A ASD Group apoia-vos na gestão da ELO Por meio da nossa plataforma MyASD, simplificamos a gestão da sua ELO-Enveloppe Logistique Obligatoire :
- Agrupamento e tratamento de todos os documentos por veículo.
- Disponibilização da ELO na sua área segura MyASD.
- Possibilidade de transmissão direta ao motorista.
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Fonte: ASD Group