Em resposta à emergência climática e à degradação massiva das florestas a nível mundial, a União Europeia aplicará, a partir de 30 de dezembro de 2025 (30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas), o Regulamento (UE) 2023/1115, que proíbe a colocação no mercado ou exportação a partir da UE de produtos que tenham contribuído para a desflorestação ou degradação florestal após 30 de dezembro de 2020.
Quais produtos estão abrangidos?
Produtos de base como café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina e madeira, bem como alguns dos seus derivados (couro, papel impresso, carvão vegetal, etc.), terão de ser acompanhados de uma declaração de diligência devida (DDD).
O que muda para as empresas:
- Obrigação de provar que os produtos são “livres de desflorestação” e conformes com a legislação do país de origem.
- Entrega de uma DDD com a geolocalização das parcelas de produção, rastreabilidade completa da cadeia de abastecimento e assinatura oficial assumindo a responsabilidade legal.
- Obrigatoriedade de indicar o número da DDD nas formalidades aduaneiras.
Antecipe as consequências!
- Risco de recusa de entrada no mercado para produtos não conformes.
- Aumento da complexidade das cadeias logísticas.
- Necessidade de rever parcerias com fornecedores para garantir a conformidade ambiental.
Como preparar-se para estas mudanças:
- Implementar um sistema interno de diligência devida em conformidade com os artigos 8.º a 11.º do RDUE.
- Identificar e avaliar os riscos associados às zonas de produção.
- Recolher os dados e documentos necessários junto dos fornecedores.
A ASD Group apoia-o
A ASD Group oferece um acompanhamento personalizado para integrar estas novas obrigações aduaneiras. Os nossos especialistas estão à sua disposição para garantir a segurança das suas cadeias de abastecimento e assegurar a conformidade regulamentar.
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Fonte: Ministério do Ordenamento do Território e da Transição Ecológica (em francês)