As empresas estabelecidas ou registadas num estado membro da União Europeia (UE) que realizem trocas intracomunitárias, quer sejam chegadas ou expedições, estão sujeitas ao Intrastat, sob reserva de terem atingido os limiares em vigor em cada um desses países, isto é: o montante de compra ou venda destas transações realizadas no Mercado Interior da UE.
As declarações Intrastat são controladas pelas autoridades de estatística. Estas devem ser submetidas mensalmente e devem ser enviadas de acordo com um calendário definido pela Alfândega de cada país.