A Comissão Europeia publicou, a 27 de outubro de 2025, uma proposta que autoriza Itália a prorrogar até 31 de dezembro de 2028 a medida que limita a 40 % o direito à dedução do IVA na aquisição e nas despesas relacionadas com determinados veículos rodoviários motorizados quando estes não são utilizados exclusivamente para fins profissionais.
Esta limitação aplica-se igualmente a operações como montagem, locação, reparação, manutenção e às despesas associadas (combustíveis, lubrificantes, etc.).
Em contrapartida, Itália poderá continuar a não tributar a utilização privada destes veículos, desde que a dedução do IVA já esteja limitada a 40 %.
Roma justifica esta prorrogação pela dificuldade em distinguir a utilização profissional da privada dos veículos, tanto para as empresas como para a administração fiscal. A Comissão considera a medida proporcional e eficaz no combate à fraude e aos abusos.
Caso Itália pretenda manter esta medida após 2028, terá de apresentar um novo pedido até 31 de março de 2028.
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Fonte: Comissão Europeia (PDF em inglês)

