Como indicámos na notícia anterior sobre este assunto, o presidente Nicușor Dan assinou oficialmente o novo pacote fiscal, que inclui, nomeadamente, o aumento das taxas de IVA. Estas medidas entrarão em vigor a 1 de agosto de 2025 e preveem que:
- A taxa padrão de IVA passará de 19% para 21%.
- Uma taxa reduzida única de 11% será aplicada em substituição das antigas taxas de 5% e 9%.
A taxa reduzida de 11% abrangerá:
- Os medicamentos para uso humano
- Os produtos alimentares (excluindo bebidas alcoólicas, produtos açucarados com mais de 10 g de açúcar por 100 g e alguns suplementos alimentares)
- O fornecimento de água e os serviços de irrigação
- Os insumos agrícolas: fertilizantes, pesticidas, sementes e serviços associados
- Os livros, jornais e revistas (excluindo publicações com conteúdo predominantemente áudio, vídeo ou publicitário)
- O acesso a locais culturais: museus, castelos, jardins botânicos, etc.
- A lenha e os granulados de madeira (sob certas condições)
- A energia térmica para aquecimento (para certas categorias de consumidores)
- A habitação social e certos bens imobiliários equiparáveis (definições estritas)
- Os alojamentos hoteleiros e campismos
- Os restaurantes e serviços de restauração (excluindo bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas)
Regras transitórias para o imobiliário
A taxa reduzida de 9% aplicada à habitação será eliminada a partir de 1 de agosto de 2025.
Os compradores que tenham assinado um pré-contrato antes desta data poderão beneficiar da taxa reduzida, desde que justifiquem um pagamento inicial mínimo de 20%.
Precisa de informações?
Se deseja saber mais sobre o impacto destas alterações fiscais na sua empresa, não hesite em contactar os especialistas do ASD Group. Eles poderão acompanhá-lo na compreensão e implementação destas novas obrigações.
Fonte: Parlamento Romeno (em romeno)