As empresas da União Europeia (UE) podem obter suspensões temporárias de direitos aduaneiros para matérias-primas ou produtos semi-acabados que entram na fabricação de produtos acabados, para os quais não existe produção dentro da UE.
Se for produtor de um produto idêntico, equivalente ou de substituição, pode opor-se à entrada em vigor desta medida enviando um formulário de objeção devidamente preenchido em francês e inglês para o escritório de política tarifária e comercial (COMINT3) da Direção-Geral das Alfândegas.
Dadas as exigências do calendário de reuniões em Bruxelas, as objecções devem ser enviadas para o gabinete COMINT3:
- até 6 de novembro: para as suspensões e contingentes já em vigor.
- o mais tardar em 6 de dezembro: para os novos pedidos ou para os pedidos de alteração de medidas existentes.
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Fonte: ASD Group