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União Europeia: Prazos para se opor às suspensões de direitos aduaneiros sobre certos produtos

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As empresas da União Europeia (UE) podem obter suspensões temporárias de direitos aduaneiros para matérias-primas ou produtos semi-acabados que entram na fabricação de produtos acabados, para os quais não existe produção dentro da UE.

Se for produtor de um produto idêntico, equivalente ou de substituição, pode opor-se à entrada em vigor desta medida enviando um formulário de objeção devidamente preenchido em francês e inglês para o escritório de política tarifária e comercial (COMINT3) da Direção-Geral das Alfândegas.

Dadas as exigências do calendário de reuniões em Bruxelas, as objecções devem ser enviadas para o gabinete COMINT3:

  • até 6 de novembro: para as suspensões e contingentes já em vigor.
  • o mais tardar em 6 de dezembro: para os novos pedidos ou para os pedidos de alteração de medidas existentes.

Contacte-nos para mais informações.

Fonte: ASD Group

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