Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) : antecipe as suas obrigações relacionadas com a taxa de carbono com toda a simplicidade
IMPORTA PARA A UNIÃO EUROPEIA PRODUTOS SUJEITOS AO CBAM PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS E DESEJA MANTER-SE EM CONFORMIDADE COM A TAXA DE CARBONO NAS FRONTEIRAS (CBAM)? GERIMOS PARA SI O CONJUNTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES CBAM.
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) também designado por taxa de carbono nas fronteiras (em inglês: CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism) é uma taxa ambiental instituída pela União Europeia com o objetivo de prevenir as fugas de carbono e garantir uma concorrência equitativa entre produtores europeus e estrangeiros.
Enquadra-se no âmbito do Pacto Verde para a Europa e complementa o sistema europeu de comércio de licenças de emissão (EU ETS), que impõe às indústrias europeias um custo do carbono.
O CBAM é um mecanismo de ajustamento tarifário ambiental aplicável às importações de determinados produtos com elevada intensidade de carbono (aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogénio, eletricidade).
O seu princípio é simples:
Quando um bem é importado para a União Europeia, o importador deve pagar um custo de carbono equivalente ao que teria suportado um produtor estabelecido na UE.
Por outras palavras, o CBAM aplica às importações um preço do carbono alinhado com o mercado europeu, a fim de evitar que:
As empresas europeias deslocalizem a sua produção para países com normas ambientais menos rigorosas.
Produtos estrangeiros mais baratos, por não estarem sujeitos a um preço do carbono, criem uma distorção da concorrência.
Neste contexto, a ASD Group, certificada como declarante autorizado para o CBAM, acompanha as empresas na gestão e na segurança das suas obrigações declarativas, permitindo-lhes permanecer em conformidade ao mesmo tempo que simplifica os seus procedimentos.
NÃO CORRA RISCOS!
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Em que casos declarar o CBAM (taxa de carbono nas fronteiras)?
Deve declarar a taxa relacionada com o CBAM (taxa de carbono nas fronteiras) quando uma importação preenche todas as seguintes condições:
Importa para a União Europeia
A declaração é obrigatória quando as mercadorias:
Entram no território aduaneiro da UE
São colocadas em livre prática (podem circular livremente no mercado europeu)
Os produtos provêm de um país fora da UE
O CBAM (Taxa de carbono) diz respeito exclusivamente às importações provenientes de um país terceiro.
As trocas intra-UE não são abrangidas.
É o importador declarado na alfândega
A obrigação recai sobre:
O importador estabelecido na UE
Ou o seu representante indireto
Por outras palavras, a empresa que coloca as mercadorias em livre prática deve assegurar a conformidade CBAM.
Consoante o período
Fase transitória (2023-2025)
Declaração trimestral das emissões de carbono
Nenhuma obrigação financeira por enquanto
A partir de 2026
Obtenção do estatuto de declarante CBAM autorizado
Declaração anual
Aquisição e restituição de certificados CBAM
Verificação das emissões por uma entidade acreditada
As mercadorias pertencem aos setores abrangidos
Neste momento, o CBAM aplica-se nomeadamente aos:
Produtos de ferro e aço
Alumínio
Cimento
Fertilizantes
Eletricidade
Hidrogénio
Se o código aduaneiro (NC) dos seus produtos constar da lista regulamentar CBAM, a declaração é obrigatória.
Não está sujeito ao CBAM se:
Os produtos não constarem da lista regulamentar
Tratar-se de um trânsito sem colocação em livre prática
CBAM: Assegure a sua conformidade com toda a serenidade
O CBAM), ou taxa de carbono nas fronteiras, aplica-se às importações na União Europeia de produtos com elevada intensidade de carbono, tais como o aço, o alumínio, o cimento, os fertilizantes, a eletricidade e o hidrogénio.
A obrigação diz respeito unicamente às importações provenientes de países terceiros e baseia-se na colocação em livre prática das mercadorias na UE.
Cada importador deve declarar as emissões diretas e, se aplicável, indiretas de CO₂ relacionadas com a produção dos bens importados.
Os dados devem ser fornecidos pelo produtor estrangeiro ou, na sua falta, substituídos por valores predefinidos publicados pela Comissão Europeia.
A partir de 2026, as declarações passam a ser anuais e o importador deve restituir certificados CBAM correspondentes às emissões declaradas, cujo preço está indexado ao mercado de carbono europeu (EU ETS).
A não conformidade pode dar origem a coimas, à regularização obrigatória e até ao bloqueio das importações até que as obrigações sejam cumpridas.
Procura estar em conformidade com o taxa de carbono (CBAM) de forma eficiente sem as pesadas formalidades administrativas, mas depara-se com os seguintes desafios?
Complexidade regulamentar
O quadro do CBAM, também designado por taxa de carbono nas fronteiras, evolui regularmente e nem sempre é simples saber que produtos estão abrangidos ou que isenções se aplicam. Antecipar a passagem da fase transitória para a fase definitiva exige uma monitorização constante.
Recolha e fiabilidade dos dados de carbono
Obter dados precisos sobre as emissões dos seus fornecedores fora da UE é frequentemente complicado. Sem informações fiáveis, corre o risco de custos mais elevados ou de erros nas suas declarações.
Coordenação interna difícil
O CBAM mobiliza vários serviços: alfândega, compras, finanças e RSE. Sem processos claros, os riscos de erro e de atraso aumentam rapidamente.
Impacto financeiro incerto
A partir de 2026, a aquisição obrigatória de certificados CBAM (Taxa de carbono) expõe a sua empresa à volatilidade do mercado de carbono europeu e pode pesar nos seus custos de importação.
Risco de sanções
Em caso de não conformidade, pode enfrentar coimas, a regularização obrigatória e até o bloqueio das suas importações.
Adaptação dos contratos com fornecedores
O CBAM) impõe garantir a transmissão dos dados de carbono e adaptar os seus contratos para incluir as obrigações relacionadas com as emissões.
A ASD Group acompanha-o para superar estes desafios com eficácia.
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Como é que a ASD Group facilita as suas formalidades CBAM graças aos seus especialistas?
Na ASD Group, sabemos que a taxa de carbono nas fronteiras (CBAM) pode parecer complexa e morosa. Os nossos especialistas acompanham a sua empresa em cada etapa para lhe permitir permanecer em conformidade, sereno e eficiente.
Diagnóstico personalizado
Identificamos rapidamente se os seus produtos estão abrangidos e avaliamos as suas obrigações exatas de acordo com os seus fluxos de importação.
Gestão completa das declarações
Encarregamo-nos da preparação e do envio das suas declarações, quer durante a fase transitória, quer para a fase definitiva a partir de 2026.
Acompanhamento e apoio
Após a submissão, asseguramos um acompanhamento para tratar qualquer questão ou pedido de informação adicional por parte das autoridades. Prestamos igualmente um apoio contínuo para o ajudar a compreender e melhorar os seus processos de declaração.
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Razões para recorrer à ASD Group
Especialização
A nossa equipa composta por especialistas em CBAM (Taxa de carbono) está à sua disposição para lhe fornecer conselhos de peritos e um acompanhamento personalizado.
Certificação
A ASD Group dispõe do estatuto de declarante autorizado CBAM, o que permite assegurar e simplificar os seus procedimentos de importação ao assumir as obrigações relacionadas com as emissões de CO₂, ao mesmo tempo que reduz os riscos de erros e de não conformidade.
Acompanhamento
Até à data, a ASD Group pode acompanhá-lo se a sua empresa importar menos de 50 toneladas de produtos sujeitos ao CBAM, bem como as que estão abrangidas pelas importações cumuladas de hidrogénio e eletricidade, cobrindo assim cerca de 90 % dos fluxos.
Conhecimento especializado
O nosso saber-fazer permite-nos ser um interlocutor de confiança das administrações fiscais e aduaneiras europeias há mais de 25 anos, que será o garante das suas atividades na UE e da sua reputação junto dos serviços fiscais e aduaneiros europeus.
Reatividade
Respondemos a todos os pedidos dos nossos clientes num prazo de 48 horas úteis, garantindo uma comunicação fluida e eficaz ao longo de todo o processo.
Monitorização regulamentar constante
Os nossos especialistas mantêm uma vigilância constante das evoluções regulamentares, permitindo-lhe permanecer informado e adaptar-se rapidamente às alterações.
Consultor dedicado
Cada cliente é atribuído a um gestor de conta dedicado que o acompanha ao longo de todo o percurso connosco, assegurando um serviço personalizado e uma relação de confiança.
Fiabilidade
Uma garantia sobre a qualidade do trabalho e sobre a segurança das suas formalidades relacionadas com o CBAM para proteger os seus dados e minimizar os riscos.
Digitalização
Desenvolvemos os nossos próprios softwares específicos que permitem o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestão eletrónica dos dados, lembretes de prazos limite, etc. Todos estão disponíveis na nossa plataforma multisserviços 100% online MyASD.
A minha empresa está perfeitamente em conformidade no que respeita ao IVA e Intrastat graças à ASD Group, é tudo o que peço. Missão cumprida.
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O valor acrescentado da ASD Group foi a disponibilidade dos interlocutores, o prazo de resposta, o tratamento dos processos, em suma, equipas eficientes.
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Para completar a nossa oferta, precisávamos de um especialista nas problemáticas fiscais ligadas às trocas internacionais.
Pareceu-nos natural contactar a sociedade ASD Group, que é reconhecida pelas suas competências em matéria de fiscalidade internacional.
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Queremos realmente agradecer-vos a todos pelo esforço particular que colocam na gestão dos nossos processos (sobretudo este fim de semana!).
Podemos ser muito exigentes, mas estamos realmente felizes por cooperar convosco e com a vossa equipa!
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A ASD Group soube trazer-nos as suas especializações tanto na conformidade das nossas declarações de IVA como na conformidade das nossas faturas de vendas e as suas particularidades nos países da Europa.
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