O essencial em resumo:
- A partir de setembro de 2026, as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França deverão transmitir determinados dados de transações através do sistema de e-reporting.
- Ao contrário do e-invoicing, o e-reporting também diz respeito a empresas não estabelecidas em França, desde que realizem operações tributáveis no território francês.
- As obrigações dependerão da dimensão da empresa (grandes empresas/empresas de dimensão intermédia a partir de 2026, PME/microempresas a partir de 2027) e do tipo de operações (B2B, B2C, pagamento, autoliquidação, etc.).
- A transmissão de dados deverá obrigatoriamente ser feita através de uma plataforma certificada (PA) ou de um parceiro técnico em conformidade.
A reforma da faturação eletrónica em França (em inglês) entra progressivamente na sua fase operacional. Se a obrigação de e-invoicing diz respeito principalmente a operações domésticas entre empresas estabelecidas em França, o e-reporting aplica-se igualmente às empresas estrangeiras que disponham de um número de IVA francês.
A partir de 1 de setembro de 2026, as empresas estrangeiras sujeitas a IVA em França deverão transmitir determinados dados de transação e, em alguns casos, de pagamento à administração fiscal francesa no âmbito do novo sistema de e-reporting.
Esta evolução constitui uma mudança importante na gestão das obrigações declarativas relacionadas com o IVA.
Quem é afetado? Que operações devem ser declaradas? Quais são os riscos em caso de incumprimento? Como se preparar para esta nova obrigação fiscal?
Aqui tem tudo o que as empresas estrangeiras precisam de saber sobre o e-reporting em França.
O que é o e-reporting em França?
O e-reporting é um sistema de transmissão eletrónica de dados fiscais para a administração francesa.
Complementa o sistema de faturação eletrónica obrigatória (e-invoicing) (em inglês) implementado no âmbito da reforma do IVA. O seu objetivo é permitir que a administração fiscal disponha de uma visão mais exaustiva das operações económicas realizadas no território francês.
Ao contrário do e-invoicing, que se baseia na troca de faturas eletrónicas entre empresas estabelecidas em França, o e-reporting diz respeito a operações que não podem ser abrangidas por este mecanismo.
Os dados transmitidos permitem, nomeadamente:
- reforçar a luta contra a fraude ao IVA;
- preparar o preenchimento automático das declarações de IVA francesas a longo prazo;
- facilitar as inspeções fiscais;
- aumentar a qualidade dos dados recolhidos pela administração;
- modernizar as trocas entre as empresas e o Estado.
«O objetivo é ler melhor a atividade económica em tempo real, reduzir os pontos cegos e reforçar a luta contra a fraude, nomeadamente no IVA.»
Sébastien Rabineau – DGFiP (Direção-Geral das Finanças Públicas em França)1
E-invoicing vs e-reporting: qual é a diferença?
A reforma francesa da faturação eletrónica que entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2026 assenta em dois pilares distintos:
- e-invoicing (faturação eletrónica);
- e-reporting.
O e-reporting subdivide-se, por sua vez, em duas categorias:
- e-reporting de transações;
- e-reporting de dados de pagamento.
Esta distinção é particularmente importante para as empresas estrangeiras que possuam um número de IVA francês.

Com efeito, ao contrário das empresas estabelecidas em França, as empresas estrangeiras sem estabelecimento estável em França (em inglês) não estão sujeitas à obrigação de emitir ou receber faturas eletrónicas através do sistema francês de e-invoicing.
O legislador reservou esta obrigação para as operações realizadas entre empresas estabelecidas no território francês.
Assim, uma empresa alemã, italiana, espanhola, britânica ou americana que disponha simplesmente de um número de IVA francês não terá de receber ou emitir faturas eletrónicas francesas ao abrigo do e-invoicing.
Em contrapartida, esta mesma empresa pode ser afetada pela obrigação de e-reporting desde que realize determinadas operações tributáveis em França.
A DGFiP (Direção-Geral das Finanças Públicas em França) publicou, aliás, uma página2 dedicada às obrigações de e-reporting das empresas estrangeiras sem estabelecimento estável em França, confirmando que estas empresas podem ser afetadas pela transmissão de dados quando realizam operações sujeitas a IVA em França.
Esta distinção constitui um dos pontos mais importantes da reforma para as empresas não residentes.
| Obrigação | Empresa estabelecida em França | Empresa estrangeira não estabelecida em França mas identificada para efeitos de IVA em França |
|---|---|---|
| Receção de faturas eletrónicas | Sim | Não |
| Emissão de faturas eletrónicas | Sim | Não |
| E-reporting de transações | Sim (alargado consoante as operações)* | Sim (limitado consoante as operações)** |
| E-reporting de pagamentos | Sim (alargado consoante as operações)* | Sim (limitado consoante as operações)** |
* Sim (alargado): obrigação relativa ao conjunto das operações abrangidas pela reforma.
** Sim (limitado): obrigação limitada a determinadas operações realizadas por empresas não estabelecidas em França, mas identificadas para efeitos de IVA em França.
Para as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França, o e-reporting constitui, portanto, a principal obrigação decorrente da reforma da faturação eletrónica de 2026.
Quem é afetado pelo e-reporting em França em 2026?
Estão abrangidas as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França e que realizam operações tributáveis no território.
Isto inclui, nomeadamente:
- as empresas que armazenam mercadorias em França;
- as empresas que realizam vendas domésticas em França;
- os comerciantes online ou operadores de plataformas de comércio eletrónico estrangeiros, excluindo os OSS;
- as empresas que efetuam compras intracomunitárias ou nacionais em regime de autoliquidação.
«Esta reforma estrutural para a economia constitui uma oportunidade para as empresas analisarem com distanciamento o seu funcionamento.»
Laure Collignon – DGFiP (missão de apoio às empresas)3
Qual é o calendário do e-reporting para as empresas estrangeiras não estabelecidas em França?
O calendário aplicável às empresas estrangeiras segue os mesmos prazos que os adotados para a reforma da faturação eletrónica.
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 1 de setembro de 2026 | Relatórios eletrónicos para grandes empresas (GE) e empresas de dimensão intermédia (ETI) |
| 1 de setembro de 2027 | Aplicação às pequenas e médias empresas (PME), às empresas de muito pequena dimensão (TPE) e às microempresas |
A data de entrada em vigor depende da dimensão da empresa e não da sua nacionalidade.

Como determinar a dimensão da empresa?
A dimensão da empresa é avaliada a 1 de janeiro de 2025.
A análise baseia-se no último exercício contabilístico encerrado antes desta data ou, na falta deste, no primeiro exercício encerrado após a mesma.
Uma empresa estrangeira estará sujeita ao e-reporting a partir de 1 de setembro de 2026, caso preencha pelo menos um dos seguintes critérios:
| Critério | Limiar |
| Efetivos | 250 trabalhadores ou mais |
| Volume de negócios | Mais de 50 milhões de euros |
| Total do balanço | Mais de 43 milhões de euros |
Que operações deverão ser objeto de e-reporting de transações?
O artigo 290.º, n.º 2, do Código Geral dos Impostos francês prevê que os sujeitos passivos não estabelecidos em França devem transmitir à administração fiscal determinadas informações relativas às operações realizadas em França, sempre que sejam devedores do IVA francês.
A partir de 1 de setembro de 2026, o âmbito de aplicação abrange as entregas de bens e a prestação de serviços tributáveis em França, realizadas tanto a:
- sujeitos passivos (BtoB) não identificados para efeitos de IVA em França;
- como a não sujeitos passivos (BtoC).
Esta obrigação aplica-se quando as operações ainda não estão abrangidas por um regime de balcão único (OSS da UE ou OSS de países terceiros).
A partir de 1 de setembro de 2027, o âmbito de aplicação será alargado às operações realizadas em regime de autoliquidação (aquisições intracomunitárias e compras nacionais realizadas em regime de autoliquidação).
Exemplos de operações sujeitas à comunicação eletrónica para empresas não residentes
Os casos mais frequentes são os seguintes:
| Operação | E-reporting transação | E-reporting pagamento | GE/ETI | TPE/PME |
|---|---|---|---|---|
| Venda de bens tributáveis em França (fora do OSS) | Sim | Em caso de adiantamento | 09/26 | 09/27 |
| Venda de serviços tributáveis em França (fora do OSS UE / não UE) | Sim | Sim | 09/26 | 09/27 |
| Entrega intracomunitária | Não | Não | — | — |
| Aquisição intracomunitária | Sim | Não | 09/27 | 09/27 |
| Exportações | Não | Não | — | — |
| Venda em autoliquidação (art. 283-1, n.º 2 do CGI) | Não | Não | — | — |
| Compra em autoliquidação (art. 283-1, n.º 2 do CGI) | Sim | Não | 09/27 | 09/27 |
| Venda em subcontratação de serviços de construção (art. 283-2 nonies do CGI) | Não | Não | — | — |
| Compra em subcontratação de serviços de construção (art. 283-2 nonies do CGI) | Sim | Não | 09/27 | 09/27 |
| Importações de bens | Não | Não | — | — |
| Vendas à distância intracomunitárias (OSS) | Não | Não | — | — |
| Operações isentas | Não | Não | — | — |
Que operações estão excluídas do regime?
Nem todas as operações são abrangidas.
As empresas estrangeiras não deverão, nomeadamente, transmitir:
- as entregas intracomunitárias isentas;
- as exportações para fora da União Europeia;
- as vendas à distância declaradas através do OSS;
- algumas operações que beneficiam de regimes especiais já abrangidos por outros mecanismos de declaração.
Estas operações continuam a ser declaradas através dos canais fiscais habituais, mas não são abrangidas pelo âmbito do e-reporting.
Em que casos os dados de pagamento não devem ser transmitidos?
Duas situações principais permitem evitar esta obrigação:
A empresa optou pelo IVA sobre débitos
Neste caso, o IVA é exigível a partir da emissão da fatura e não no momento da receção do pagamento.
Nesse caso, não é necessário transmitir os dados de pagamento.
O cliente é o devedor do IVA
Quando se aplica o mecanismo de autoliquidação, o fornecedor não é o devedor do IVA.
Os dados relativos às receitas não têm, portanto, de ser declarados.
Que dados deverão ser transmitidos no âmbito do e-reporting?
Os dados solicitados pela administração dizem respeito, principalmente, às transações e aos pagamentos.

O conteúdo exato depende da natureza das operações realizadas.
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E-reporting das transações B2C
| Dado a transmitir | Descrição |
|---|---|
| SIREN do fornecedor | Identificador da empresa declarante |
| Período | Período abrangido pela declaração |
| Data do dia | Data de transmissão |
| Número de transações | Total das operações realizadas |
| Categoria de transação | Bens, serviços, operações intracomunitárias ou IVA sobre a margem |
| Montante sem IVA das operações | Total sem impostos das operações do dia |
| Montante de IVA | IVA correspondente, por taxa |
| Opção de imposto sobre os débitos | Se aplicável |
E-reporting das transações B2B
| Dado a transmitir | Descrição |
|---|---|
| SIREN ou n.º de IVA do fornecedor | Identificação do vendedor |
| SIREN ou n.º de IVA do cliente | Identificação do comprador |
| País do fornecedor | País de estabelecimento |
| País do cliente | País de estabelecimento |
| Natureza da operação | Entrega de bens (LB), prestação de serviços (PS) ou mista (LBPS) |
| Data de emissão da fatura | Data de faturação |
| Número da fatura | Referência da fatura |
| Total sem IVA por taxa | Montantes sem IVA discriminados por taxa de IVA |
| Montante de IVA por taxa | IVA discriminado por taxa |
| Taxa de IVA | Taxas aplicadas |
| Montante sem IVA da fatura | Total sem impostos |
| Montante de IVA da fatura | Total de IVA |
| Moeda | Moeda utilizada |
| Número do representante fiscal | Se aplicável |
| Referência da fatura rectificada | Em caso de nota de crédito ou correção |
| Opção de imposto sobre os débitos | Se aplicável |
| Referência à isenção de IVA | Se aplicável |
| Referência a um regime especial | Exemplo: IVA sobre a margem |
| Data de entrega ou fim da prestação | Data de realização da operação |
| Data de adiantamento | Se diferente da data da fatura |
| Menções especiais | Autoliquidação, autofaturação ou sujeito passivo único |
E-reporting de pagamentos (empresas não residentes)
Pagamentos BtoC
| Dados a transmitir |
|---|
| Número SIREN da empresa que recebe o pagamento |
| Data de hoje |
| Montante total recebido por taxa de IVA |
| Período em causa |
Pagamentos BtoB
| Dados a transmitir |
|---|
| Número SIREN da empresa que recebe o pagamento |
| Data de hoje |
| Montante total recebido por taxa de IVA |
| Período em causa |
| Número da fatura |
A administração fiscal estabeleceu formatos de envio normalizados, a fim de garantir a homogeneidade dos dados recolhidos.
As empresas terão, portanto, de zelar pela qualidade das informações provenientes dos seus sistemas contabilísticos e ERP.
Qual é a frequência de envio dos dados de e-reporting, de acordo com o seu regime de IVA?
A reforma «França 2026» impõe dois tipos distintos de transmissões: os dados de transação e os dados de pagamento. As obrigações variam consoante o seu regime de IVA.
Regime real normal mensal
No que diz respeito aos dados das transações:
As empresas sujeitas ao regime real normal mensal devem transmitir os dados das transações por década e os dados dos pagamentos mensalmente.
Regime normal real trimestral
No que diz respeito aos dados de transação e de pagamento:
As empresas sujeitas ao regime real normal trimestral transmitem os dados relativos às transações e aos pagamentos mensalmente.
Os prazos detalhados constam da tabela abaixo:
| Regime de IVA | Transmissão dos dados de transação | Transmissão dos dados de pagamento | ||
|---|---|---|---|---|
| Frequência de entrega | Prazo de entrega | Frequência de entrega | Prazo de entrega | |
| Regime normal mensal | 3 entregas por mês (por decêndio): – Período 1: do dia 1 ao dia 10 – Período 2: do dia 11 ao dia 20 – Período 3: do dia 21 ao fim do mês |
10 dias após o fim do decêndio: ou seja, dias 20, 30 do mês e dia 10 do mês seguinte. *exceto no mês de fevereiro |
Mensal | Antes do dia 10 do mês seguinte |
| Regime normal trimestral | Mensal | Antes do dia 10 do mês seguinte | Mensal | Antes do dia 10 do mês seguinte |
Quais são as sanções em caso de incumprimento do e-reporting?
O incumprimento das obrigações de envio é sancionado pelo artigo 1788.º, alíneas D, I e II, do Código Geral dos Impostos francês4.
A administração poderá aplicar:
- uma multa de 500 € por cada envio em falta ou incorreto;
- até ao limite de 15 000 € por ano civil.
Como preparar a sua empresa para o prazo de 2026?
O e-reporting representa um passo importante na modernização do sistema fiscal francês. As empresas estrangeiras que possuam um número de IVA em França têm todo o interesse em preparar-se desde já, a fim de garantir a sua conformidade e assegurar a segurança das suas operações no mercado francês.
A preparação deve começar muito antes da entrada em vigor efetiva das obrigações, uma vez que os projetos de conformidade exigem, geralmente, vários meses de trabalho.
Este processo envolve, geralmente, várias etapas:
- identificar os fluxos sujeitos ao IVA francês;
- verificar a qualidade e a fiabilidade dos dados utilizados;
- adaptar os sistemas (ERP, software de contabilidade, ferramentas de gestão) para produzir as informações exigidas;
- escolher um parceiro adequado para garantir a conformidade.

Pelo contrário, esperar pelos últimos meses pode gerar:
- custos adicionais;
- dificuldades técnicas;
- riscos de incumprimento;
- atrasos nas transmissões.
Porque é que as empresas estrangeiras devem obrigatoriamente utilizar uma plataforma autorizada?
Ao contrário de algumas obrigações de declaração atualmente em vigor, o e-reporting não poderá ser enviado diretamente à administração fiscal.
As empresas estrangeiras em causa terão de utilizar obrigatoriamente uma plataforma acreditada (PA) (ou, por outras palavras, uma plataforma de desmaterialização parceira (PDP)) que assegure:
- a recolha de dados;
- os controlos de coerência;
- a conversão de formatos;
- a transmissão segura para a administração fiscal.
A escolha do parceiro técnico constitui, portanto, uma decisão estratégica para as empresas não residentes.
É indispensável uma análise rigorosa dos fluxos do IVA francês, das obrigações declarativas e dos sistemas de informação existentes, a fim de garantir a conformidade antes dos prazos de 2026 e 2027.

O ASD Group acompanha-o no processo de conformidade com os requisitos de reporte eletrónico
Neste contexto, o ASD Group apoia as empresas não residentes registadas para efeitos de IVA em França na identificação das suas obrigações e na implementação operacional do e-reporting.
Uma vez que a transmissão dos dados de e-reporting tem de ser obrigatoriamente efetuada através de uma plataforma autorizada (PA), o ASD Group estabeleceu uma parceria com uma dessas plataformas, a fim de oferecer aos seus clientes uma solução em conformidade com os requisitos da administração fiscal francesa.
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O ASD Group acompanha-o no processo de conformidade e ajuda-o a antecipar as suas obrigações de reporte eletrónico em França, já a partir de hoje.
Sources :
- itforbusiness.fr (em francês) ↩︎
- Nota da DGFiP (em inglês) ↩︎
- aucoeurduchr.fr (em francês) ↩︎
- Artigo 1788.º D I e II do Código Geral dos Impostos (em francês) ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.
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