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Aplicação de um direito aduaneiro fixo sobre remessas de baixo valor (com valor inferior ou igual a 150 euros) de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028.
O direito incide por linha de declaração (e não por pacote). Um pacote contendo várias categorias de produtos ou origens diferentes será tributado várias vezes.
Refere-se a todas as Vendas a Distância de Bens Importados (VADBI) em B2C via os regimes iOSS ou postais, independentemente do tipo de declaração (H1, H6, H7).
Implementação de uma cláusula antiabuso para proibir o agrupamento artificial de pedidos e de uma obrigação de destinatário único por remessa.
Um novo direito aduaneiro de 3 € a partir de 1º de julho de 2026
A partir de 1º de julho de 2026 e até 1º de julho de 2028, a União Europeia aplica um direito aduaneiro fixo de 3 € sobre as mercadorias importadas em remessas com valor intrínseco inferior ou igual a 150 €.
Esta medida está prevista pelo Regulamento (UE) 2026/3821 do Conselho e marca a supressão da isenção de direitos aduaneiros de que beneficiavam até agora os pacotes de baixo valor que entravam no território aduaneiro da União Europeia.
Por que a UE está suprimindo a isenção para pacotes de menos de 150 €?
Essa nova regulamentação faz parte da reforma do Código Aduaneiro da União Europeia, cujos objetivos são:
modernizar os procedimentos aduaneiros;
reforçar a segurança dos consumidores europeus;
garantir uma concorrência mais justa entre as empresas europeias e os vendedores estabelecidos em países terceiros;
controlar melhor o desenvolvimento do comércio eletrônico internacional.
De acordo com a Comissão Europeia, uma parte importante das mercadorias importadas via plataformas de e-commerce não cumpre os requisitos europeus de segurança, conformidade ou proteção ao consumidor. A supressão dessa isenção visa, portanto, reforçar os controles ao mesmo tempo em que limita as distorções de concorrência.
Por que esta medida está sendo implementada?
Os números publicados pela Comissão Europeia ilustram a magnitude do fenômeno. Em 2025, cerca de 5,9 bilhões de artigos de baixo valor foram enviados diretamente de países terceiros para consumidores da União Europeia, sem serem submetidos a direitos aduaneiros.
Essa situação permitiu que muitos vendedores estrangeiros oferecessem preços especialmente competitivos, em detrimento dos comerciantes europeus, que arcam com obrigações regulatórias e fiscais maiores.
Com a instituição desse direito aduaneiro fixo de 3 €2, a União Europeia deseja restabelecer condições de concorrência mais justas ao mesmo tempo em que reforça o controle das importações de baixo valor.
Em quais casos o direito aduaneiro fixo de 3 € se aplica?
De acordo com as notas explicativas publicadas pela Comissão Europeia em 2 de junho de 20263, o direito aduaneiro fixo de 3 € se aplica às vendas a distância de bens importados (VADBI) quando o valor intrínseco das mercadorias for inferior ou igual a 150 €.
Essa taxa é devida nas seguintes situações:
quando o regime iOSS (Import One-Stop Shop) é utilizado para declarar as vendas a distância de bens importados;
quando as mercadorias são enviadas por remessas postais, independentemente de estarem sujeitas a regimes especiais ou ao regime clássico de IVA na importação.
Além disso, a aplicação desse direito aduaneiro de 3 € é independente do tipo de declaração aduaneira utilizado para a importação das mercadorias. Ele se aplica tanto às declarações H1, H6 quanto às declarações H7.
Em outras palavras, desde que as condições relativas ao valor das mercadorias e ao modo de importação sejam atendidas, o direito fixo é exigível, independentemente do regime declaratório escolhido.
O que é uma venda a distância de bens importados (VADBI)?
Uma venda a distância de bens importados (VADBI) designa a venda de mercadorias enviadas de um país ou território fora da União Europeia para um consumidor final estabelecido em um Estado-membro da UE.
A noção de VADBI é definida no artigo 14, parágrafo 4, ponto 2, da Diretiva IVA 2006/112/CE. Ela diz respeito aos bens enviados ou transportados pelo fornecedor, ou por conta dele, inclusive quando ele intervém indiretamente na organização do transporte.
Quais são as condições para que uma venda seja qualificada como VADBI?
Para ser considerada uma venda a distância de bens importados, uma operação deve atender às quatro condições seguintes:
Condição
Detalhes
Status do vendedor
O vendedor deve ser um sujeito passivo de IVA.
Status do comprador
O comprador deve ser uma pessoa não sujeita passiva (consumidor final / B2C) estabelecida na União Europeia.
Localização dos bens
As mercadorias devem estar localizadas fora da União Europeia no momento da venda.
Expedição
Os bens devem ser enviados ou transportados pelo vendedor (ou por conta dele).
Por outro lado, se o consumidor for buscar as mercadorias pessoalmente ou organizar o transporte sem qualquer intervenção do vendedor, a venda não é considerada uma VADBI.
⚠️ Importante
Se a venda ao consumidor final ocorrer após a colocação em consumo na UE, as mercadorias não são consideradas VADBI e portanto não estão sujeitas ao direito aduaneiro fixo de 3 euros.
O que é a cláusula antiabuso?
A cláusula antiabuso permite que as autoridades aduaneiras combatam as práticas destinadas a contornar a aplicação do direito aduaneiro fixo de 3 € sobre importações de baixo valor.
Como isso funciona?
Quando uma mercadoria transita por várias vendas antes de chegar à União Europeia, as autoridades analisam toda a cadeia:
O objetivo: Identificar qual transação constitui uma Venda a Distância de Bens Importados (VADBI).
A regra: Apenas a transação qualificada como VADBI é considerada para determinar se o direito aduaneiro fixo deve ser aplicado.
💡 Em resumo
Esta cláusula impede que você “fracione” ou esconda a natureza de uma venda para escapar de taxas alfandegárias.
Como é determinada o valor intrínseco das mercadorias por remessa?
O valor intrínseco de uma remessa corresponde ao valor das próprias mercadorias, utilizado especialmente para determinar se um pacote está sujeito ao direito aduaneiro fixo de 3 € nas importações de baixo valor.
Como calcular o valor intrínseco das mercadorias?
O “valor intrínseco” para a determinação do valor da remessa é definido pelo artigo 1º, parágrafo 48, do Regulamento Delegado (UE) 2015/24464:
Tipo de mercadoria
Método de cálculo do valor intrínseco
Comercial
O valor intrínseco corresponde ao preço dos bens vendidos para exportação para a União Europeia. As despesas de transporte e seguro são excluídas, a menos que estejam incluídas no preço global sem estarem discriminadas na fatura. Também estão incluídos outros impostos e taxas que possam ser verificados pelas autoridades aduaneiras com base em documentos pertinentes.
Não comercial
O valor intrínseco corresponde ao preço que teria sido pago se os bens tivessem sido vendidos para exportação para a União Europeia.
Como se aplica o direito aduaneiro fixo?
Os direitos aduaneiros de 3 euros são calculados por item e não por pacote.
Isso significa que ele se aplica uma vez para cada linha de artigo que compartilha a mesma nomenclatura aduaneira (e, quando for o caso para as declarações H1, a mesma origem), independentemente do número de artigos informados nessa linha.
Os exemplos apresentados nas tabelas abaixo ilustram como aplicar o direito aduaneiro fixo de 3 euros em função da declaração aduaneira utilizada:
H1 :
O código TARIC de 10 dígitos deve ser declarado;O “país de origem” deve ser declarado;
A quantidade de artigos.
H6 e H7 :
O código SH de 6 dígitos deve ser declarado (para H6, código NC de 8 dígitos);O “país de origem” não precisa ser declarado;
A quantidade de artigos não está disponível no H7, e só está disponível no H6 se essa quantidade constar nos documentos comprobatórios.
Declaração aduaneira utilizada
Nomenclatura aduaneira
Identificação do CÓDIGO SH
Identificação dos produtos (fatura)
Origem
Total de direitos aduaneiros
H7
6104 19
Tailleurs, conjuntos, casacos, blazers, vestidos, saias, saias-calça, calças, jardineiras, calções e calças curtas (exceto roupas de banho), para mulheres ou meninas, de malha ou crochê – Tailleur – De outras matérias têxteis
2x tailleurs para mulher de fibra artificial
2x tailleurs para mulher (de lã)
1x tailleur para mulher (outro)
CN (não informado no H7)
3 euros
H7
6104 19
Tailleurs, conjuntos, casacos, blazers, vestidos, saias, saias-calça, calças, jardineiras, calções e calças curtas (exceto roupas de banho), para mulheres ou meninas, de malha ou crochê – Tailleur – De outras matérias têxteis
1x tailleur para mulher de fibra artificial
2x tailleurs para mulher (de lã)
1x tailleur para mulher (outro)
TH (não informado no H7)
3 euros
H6
610419 90
Tailleurs, conjuntos, casacos, blazers, vestidos, saias, saias-calça, calças, jardineiras, calções e calças curtas (exceto roupas de banho), para mulheres ou meninas, de malha ou crochê – Tailleur – De outras matérias têxteis
1x tailleur para mulher de fibra artificial
1x tailleur para mulher (de lã)
1x tailleur para mulher (outro)
CN (não informado no H6)
3 euros
H1
6104 19 90 10
Tailleurs, conjuntos, casacos, blazers, vestidos, saias, saias-calça, calças, jardineiras, calções e calças curtas (exceto roupas de banho), para mulheres ou meninas, de malha ou crochê – Tailleur – De fibras artificiais
1x tailleur para mulher de fibra artificial
CN
12 euros
H1
6104 19 90 10
Idêntico ao anterior
1x tailleur de fibra artificial
TH
H1
6104 19 90 20
Tailleurs para mulheres ou meninas – De lã ou pelos finos
2x tailleurs para mulher de fibra artificial
CN
H1
6104 19 90 90
Tailleurs para mulheres ou meninas – De outras matérias têxteis
1x tailleur para mulher (outro)
CN
⚠️ Atenção
Uma declaração H1 é estritamente limitada a um único destinatário. No caso de remessas múltiplas destinadas a consumidores finais diferentes, você deve obrigatoriamente realizar uma declaração por remessa e não uma declaração agrupada.
O direito aduaneiro fixo de 3 € está incluído na base tributável do IVA na importação?
O tratamento do direito aduaneiro fixo de 3 € na base tributável do IVA na importação depende do regime utilizado pelo vendedor, especialmente do uso ou não do guichê único iOSS (Import One-Stop Shop).
Caso em que o regime iOSS não é utilizado
Quando o vendedor não utiliza o regime iOSS, o direito aduaneiro fixo de 3 € é incluído na base tributável do IVA na importação.
Nesse caso, o IVA é calculado no momento da importação das mercadorias na União Europeia, sobre uma base que inclui todos os elementos tributáveis, inclusive esse direito fixo.
Caso em que o regime iOSS é utilizado
Quando o vendedor utiliza o regime iOSS, a situação é diferente:
o IVA é declarado e pago via declaração iOSS no momento da venda;
o IVA na importação não é devido no momento da entrada das mercadorias na União Europeia;
o direito aduaneiro fixo de 3 € não é incluído na base tributável do IVA na importação.
💡 Observe
O direito aduaneiro fixo de 3 € não é reembolsado em caso de devolução das mercadorias, mesmo que a transação seja cancelada após a importação.
Quem é o responsável pelo pagamento do direito aduaneiro fixo de 3 €?
O responsável pelo direito aduaneiro fixo de 3 € é, em todos os casos, o declarante aduaneiro. Sua identidade varia, no entanto, conforme o regime aduaneiro utilizado para a importação das mercadorias na União Europeia.
Como é determinado o responsável?
A qualidade de responsável segue uma hierarquia precisa conforme o modo de declaração:
Quando o regime IOSS é utilizado, o declarante é o titular do número IOSS ou o seu representante aduaneiro indireto. Nesse caso, o vendedor ou a plataforma que utiliza o IOSS é considerado o principal responsável pelo pagamento.
Quando o regime IOSS não é utilizado, mas as mercadorias são declaradas por meio do regime simplificado aplicável às remessas postais, o declarante é o operador postal ou o seu representante aduaneiro indireto.
Quando nem o regime IOSS nem o regime postal simplificado são utilizados, o declarante é o representante aduaneiro indireto.
Na ausência desses regimes e de um representante aduaneiro indireto, o declarante pode ser qualquer pessoa capaz de fornecer as informações necessárias para a declaração aduaneira e de apresentar as mercadorias às autoridades aduaneiras.
Regime utilizado
Responsável pelo pagamento (Declarante)
Regime IOSS
Titular do número IOSS ou o seu representante aduaneiro indireto (vendedor ou plataforma).
Regime postal simplificado
Operador postal ou o seu representante aduaneiro indireto.
Outra situação
Representante aduaneiro indireto.
Caso padrão
Qualquer pessoa capaz de fornecer as informações necessárias e de apresentar as mercadorias.
O consumidor final é responsável?
Na prática, o consumidor final não sujeito passivo quase nunca é responsável pelo direito aduaneiro fixo de 3 €.
⚠️ Exceção
Você pode ser o responsável pelo pagamento em casos muito limitados, apenas quando o Estado-membro em questão permitir uma declaração direta e simplificada online para particulares.
Quais são as consequências para os vendedores de e-commerce?
O novo direito aduaneiro fixo impacta diretamente os atores do e-commerce B2C para a União Europeia. Estas novas regras acarretam um aumento dos custos em produtos de baixo valor, exigindo uma revisão das estratégias de preços, de envio e dos modelos operacionais.
Pontos de atenção principais:
Classificação e origem: Os catálogos de produtos devem estar perfeitamente preenchidos (códigos tarifários e origem), pois os direitos são calculados por linha de declaração.
Escolha do regime de importação: A escolha entre os regimes (ex: H1 ou H7) é determinante para o nível de direitos a pagar e as obrigações declaratórias.
💡 Conselho
Uma análise caso a caso é necessária para minimizar os custos. O ASD Group pode acompanhá-lo na otimização dos seus fluxos de importação em conformidade com a regulamentação.
Não deixe que estas novas regras aduaneiras impactem as suas margens
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Noémie é redatora especializada na ASD Group. Ela cria e gerencia artigos de blog, além de conteúdos de notícias para os nossos sites, com foco em IVA, tributação internacional, operações aduaneiras, regulamentação trabalhista e comércio exterior. Com um estilo claro e didático, ela transforma temas complexos e técnicos em conteúdos fáceis de entender e relevantes para você e sua empresa.
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