No dia 11 de dezembro de 2024, o Senado da República Checa aprovou uma alteração à Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta revisão introduz, entre outras medidas, modificações ao regime aplicável às pequenas empresas, como a possibilidade de optar pela isenção do IVA noutros Estados-Membros da União Europeia.
Para além de garantir a conformidade com o direito da UE, a alteração inclui várias adaptações técnicas substanciais, tendo em conta a evolução da jurisprudência e as lições extraídas da prática.
Uma das principais novidades diz respeito à redução do prazo para o exercício do direito à dedução do IVA, que passa de três para dois anos. Assim, os sujeitos passivos poderão requerer a dedução do IVA num prazo de dois anos a contar do final do ano civil em que o direito à dedução surgiu.
Outro ponto importante refere-se aos pedidos de reembolso do IVA para empresas estabelecidas fora da UE. O Ministério das Finanças publicará uma nova lista de países não membros elegíveis, com base no princípio da reciprocidade. Além disso, os pedidos de reembolso passarão a ser apresentados em formato eletrónico, simplificando os procedimentos e aumentando a eficiência do processo.
Após a sua aprovação pelo Senado, o projeto de lei foi remetido à Presidência da República para assinatura. Prevê-se que a maioria das novas disposições entre em vigor a 1 de janeiro de 2025, enquanto certas medidas específicas só produzirão efeitos a 1 de julho de 2025, 1 de janeiro de 2026 e 1 de janeiro de 2028.
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